“Apesar do exposto nos parágrafos anteriores, o ICN considera que os furões usados como animais domésticos são comprovadamente de cativeiro, não devendo estar, por isso, incluídos no espírito da Convenção de Berna.
Enquanto autoridade administrativa nacional para a aplicação do estipulado na regulamentação da C. Berna, está o ICN a estudar uma proposta de revisão da legislação nacional que compatibilize a detenção desse tipo de animais de companhia, com as necessárias medidas de protecção do toirão, espécie selvagem relacionada com o respectivo furão.
Sublinha-se no entanto, que a detenção de furões continuará proibida pelo nº2 do artigo 26º da Lei da Caça nº 173/99 de 21 de Setembro, legislação da competência do Ministério da Agricultura.”
Portanto, pela parte do Ministério do Ambiente, iremos deixar de ter problemas, muito em breve. (Atenção que este breve, ainda serão alguns mesitos…que compreendem o tempo entre o concluir da proposta e posteriormente ser assinada pelo Ministério).
No entanto, falta ainda convencer o M. da Agricultura, de que não constitui perigo para a caça a autorização da sua detenção como animal de companhia. A DGRF ainda não está nada persuadida disto. Nem o exemplo europeu, onde o furão também é proibido na caça mas permitido como animal de estimação, a consegue persuadir. Paralelamente, há advogados que entendem que depois, desde que o animal não esteja em local passível de ser confundido de estar a ser utilizado ilegalmente para a caça, deixa de estar debaixo da alçada da DGRF.
Mas ainda não descartámos a hipótese de levarmos as nossas assinaturas à Assembleia da República. A ver vamos...Falta-nos, na DGRF, uma pessoa generosa como a que encontrámos no ICN...
Sabemos que há sócios do Clube do Furão-Animal de Companhia, que andam constantemente em viagem com os seus furanitos, de modo que o Clube decidiu enviar uma fotocópia desta carta, aos sócios que a requisitarem. Sempre será, caso venham a ter algum problema com a GNR, um documento a apresentar e que mostra que está em curso a sua legalização, o que lhes poderá evitar aborrecimentos.
Portanto, os sócios que a quiserem, mandem-me a direcção, ou número de fax, por pm.
O Opale, ao abrigo desta carta, já foi até à praia passear. Andou a fazer covinhas na areia, todo divertido...
