Para quem costuma andar à procura de Leis sobre animais, aqui vai um link interessante ( embora nem todos os artigos estejam disponíveis):
LEGISLAÇÃO SOBRE ANIMAIS
Leis sobre animais
Moderador: mcerqueira
Porquê é que depende da raça ?isso depende da raça
Penso que neste forum já foi mil e uma vezes discutidos que não há raças perigosas ! Há sim donos perigosos.
e do comportamento
Isso sim. O uso do açaime deve partir do bom senso do dono. Se acha que irá ajudar a controlar o cão, e a evitar possiveis acidentes, deve usar. Mas o problema neste país é que o bom senso está em vias de extinçao !!
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
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Olá,
Lendo apenas o D.L. 276/2001 ficamos com a ideia que apenas os animais potencialmente perigosos têm de andar obrigatoriamente de trela ( menos de 1 m) e açaimo:
Dizia eu então que para os tais 'animais potencialmente perigosos' o uso de Trela e açaimo é OBRIGATÒRIO ( porque não me estou a ver a circular com um cão dentro de uma jaula ou gaiola ou 'outros').
Mas para os restantes cães... os 'não perigosos'... não pensem que a Lei se esqueceu! De facto, o D.L. 91/2001 refere que:
Mas não se esqueçam que a acrescentar a isto há ainda muitos regulamentos municipais que estabelecem alguma regras e coimas especiais para a circulação de animais, por isso tentem informar-se do que vigora na vossa região.
Lendo apenas o D.L. 276/2001 ficamos com a ideia que apenas os animais potencialmente perigosos têm de andar obrigatoriamente de trela ( menos de 1 m) e açaimo:
Mais uma vez, isto levaria à discussão da forma estupida, absurda e dubia desta definição. Se virem bem, nesta definição cabe qualquer animal ( cão ou não) . Se deixarmos a decisão a um critério subjectivo, cabem todos e não cabe nenhum! Mas adiante......3 — Sempre que o detentor necessite circular na via pública ou nos lugares públicos com os animais a que diz respeito este capítulo, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente, usando contentores adequados (caixas, jaulas, gaiolas ou outros) ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, seguro com trela curta (até 1 m de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.
Dizia eu então que para os tais 'animais potencialmente perigosos' o uso de Trela e açaimo é OBRIGATÒRIO ( porque não me estou a ver a circular com um cão dentro de uma jaula ou gaiola ou 'outros').
Mas para os restantes cães... os 'não perigosos'... não pensem que a Lei se esqueceu! De facto, o D.L. 91/2001 refere que:
Por isso, estes têm de andar de trela OU açaimo.5 — Constitui contra-ordenação, punível com coima de montante igual ao dobro do valor estabelecido para o licenciamento dos animais com fins económicos, a falta de açaime ou trela, no caso dos cães, e a falta de coleira, no caso dos gatos.
Mas não se esqueçam que a acrescentar a isto há ainda muitos regulamentos municipais que estabelecem alguma regras e coimas especiais para a circulação de animais, por isso tentem informar-se do que vigora na vossa região.
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Só uma correcção, Paulo
Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime E trela (e não "açaime ou trela", como referiste). O dono pode ser multado pela falta de qualquer um deles, e não apenas pela falta dos dois simultaneamente.
Fica bem
Florinda Lopes
Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime E trela (e não "açaime ou trela", como referiste). O dono pode ser multado pela falta de qualquer um deles, e não apenas pela falta dos dois simultaneamente.
Fica bem
Florinda Lopes
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Olá Florinda,Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime E trela (e não "açaime ou trela", como referiste).
Não entendi

Para mim está muito claro que constitui contra ordenação a falta de açaimo OU trela... parece-me que é uma situação claramente opcional e mutuamente exclusiva, e não complementar - Açaimo E trela!!!!
Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime OU trela.... não entendo mesmo a sua observação....sorry!

Parece-me que a Florinda está a querer dividir a frase da seguuinte forma:
- Constitui Contra Ordenação a Falta de Açaime
- Constitui Contra Ordenação a falta de trela
Mas o espirito do legislador (que estava bastante mais claro no antigo D.L. 317/85!) não parece querer fazer essa divisão! Trata-se, parece-me a mim, de uma questão opcional Trela OU Açaimo.
Se fosse fosse esse o entendimento do legislador, penso que ele diria claramente que "Constitui contra-ordenação a falta de açaime e trela"!