Tenho acompanhado toda esta situação do Midas e, olha nem tenho palavras para descrever o que me vai na alma.
Queria lhe dizer que o apoio judiciário se pode pedir para o advogado também ou seja desde que consiga fazer prova dos seus problemas financeiros a Seg. Social pode -lhe conceder o apoio na modalidade de dispensa de encargos com despesas do tribunal bem como com o chamado Patrono Nomeado. Outra coisa quando o pedido é feito à Seg. Social não é necessário descrever o conteúdo do processo que se pretende intentar, no próprio requerimento basta só dizer que se pretende intentar acção ou crime, ou cível, etc., isto é eles não têm que ter conhecimento para que é a acção. Se tentar arranjar algum advogado que aceite trabalhar com o apoio e que lhe começasse a tratar já do assunto era ouro sobre azul.
Só desejo que o Midas de lá saia o quanto antes, isto é inadmissivel...

Boa sorte e que tudo corra bem
Bjs
Susana