Foi apenas um aviso...
Moderador: mcerqueira
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Olá a todos!
Já por muitas vezes este assunto foi aqui discutido...mas queria aproveitar o facto de poder partilhar com todos a minha opnião.
Eu já conhecia a lei...e continuo a dizer que acho uma perfeita estupidez sermos obrigados a passear os bobis na via pública de açaimo.
Eu sei que as leis existem para se cumprirem...mas esta é demais.
Bem, o que aconteceu é que pela primeira vêz fui averiguado pelas autoridades por causa de andar a passear o Tobias (rottweiler) na via pública sem açaimo...não fui capaz de mentir ao sr. GNR, e disse-lhe que conhecia a lei. Bem, o sr. GNR disse-me logo que se eu conhecia a lei porque é que não a cumpria....e eu expliquei que para além de o animal não se adaptar ao açaimo, que eu preferia pagar a multa do que ter de lhe colocar aquilo.
Como foi a primeira vez, o sr. GNR deixou passar, mas deixou bem claro que para a próxima vou mesmo ser multado!
Já agora, alguém sabe de quanto é a multa??
De certeza que alguns de vocês também já passaram por esta situação...como reagiram?
Obrigado!
Já por muitas vezes este assunto foi aqui discutido...mas queria aproveitar o facto de poder partilhar com todos a minha opnião.
Eu já conhecia a lei...e continuo a dizer que acho uma perfeita estupidez sermos obrigados a passear os bobis na via pública de açaimo.
Eu sei que as leis existem para se cumprirem...mas esta é demais.
Bem, o que aconteceu é que pela primeira vêz fui averiguado pelas autoridades por causa de andar a passear o Tobias (rottweiler) na via pública sem açaimo...não fui capaz de mentir ao sr. GNR, e disse-lhe que conhecia a lei. Bem, o sr. GNR disse-me logo que se eu conhecia a lei porque é que não a cumpria....e eu expliquei que para além de o animal não se adaptar ao açaimo, que eu preferia pagar a multa do que ter de lhe colocar aquilo.
Como foi a primeira vez, o sr. GNR deixou passar, mas deixou bem claro que para a próxima vou mesmo ser multado!
Já agora, alguém sabe de quanto é a multa??
De certeza que alguns de vocês também já passaram por esta situação...como reagiram?
Obrigado!
Última edição por joaobogalhas em quinta fev 09, 2006 10:02 am, editado 1 vez no total.
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O valor da multa não sei mas uma pequena pesquisa na net e encontra essa informação.
Mas infelizmente, eles andam aí á caça da multa, e isto não se aplica só aos cães considerados potencialmente perigosos, se eu quizer por ex. andar de Metropolitano tenho que colocar o açaimo na minha cadela.
Mas infelizmente, eles andam aí á caça da multa, e isto não se aplica só aos cães considerados potencialmente perigosos, se eu quizer por ex. andar de Metropolitano tenho que colocar o açaimo na minha cadela.
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Como é complicada a vida não dá para entender

Lambidelas do chico e do massai
Boa Noite
E o que mais irrita é que a policia teima em ir ter com quem não deve! Que mal tem se o cão estiver de trela? Ao que devem não ligam eles! Por exemplo em frente a minha casa há um café e quase todas as noites alguém resolve vir para o café e traz um boxer, o qual deixam horas seguidas preso numa porta ao lado do café. O pobre animal ladra ladra ladra e ninguém faz nada...ora se querem vir para o café passar tempo para que trazem o animal? Porque não vão então para outro café onde o animal também possa entrar? De notar que a rua é super movimentada e passa muita polícia...e nunca fizeram nada...O cão fica todo stressado de estar sozinho e preso com uma trela que mal se pode movimentar!
Foi mais um desabafo...
E o que mais irrita é que a policia teima em ir ter com quem não deve! Que mal tem se o cão estiver de trela? Ao que devem não ligam eles! Por exemplo em frente a minha casa há um café e quase todas as noites alguém resolve vir para o café e traz um boxer, o qual deixam horas seguidas preso numa porta ao lado do café. O pobre animal ladra ladra ladra e ninguém faz nada...ora se querem vir para o café passar tempo para que trazem o animal? Porque não vão então para outro café onde o animal também possa entrar? De notar que a rua é super movimentada e passa muita polícia...e nunca fizeram nada...O cão fica todo stressado de estar sozinho e preso com uma trela que mal se pode movimentar!
Foi mais um desabafo...
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A minha opinião é a seguinte: eu não tenho nenhum cão abrangido por essa lei estúpida, mas se tivesse, e uma vez sendo esta, Lei, teria que cumprir com ela, concordando ou não.
Quando tirei a carta de condução e adquri o meu primeiro automóvel, lembro-me, salvo erro, de ser obrigatório o uso do cinto somente nas estradas nacionais, ou seja, podiamos andar sem cinto dentro das localidades. Entretanto a lei começou a apertar e já éramos obrigados a andar com cinto em todas, sem excepção. No que toca a mim, custou-me imenso, mas digo-vos, eu abituei-me e hoje não sou capaz de conduzir sem utilizar o mesmo, e até quase que posso dizer que este já me salvou a vida
Ao fim e ao resto, sei que isto é injusto e mais não sei quantas coisas, mas será que vale a pena infringir a lei só porque não concordamos com ela ou a achamos injusta? eu falo por mim, se o meu labrador fosse obrigado a usar açaimo em via pública, podem crer que ele usaria, sei que iria custar no princípio, tanto a ele como a mim, mas de certeza que teriamos que nos abituar.
NOTA: que fique muito bem claro que também repudio esta lei, mas meus amigos, é lei, e a lei foi feita para se cumprir.
Abraços
Quando tirei a carta de condução e adquri o meu primeiro automóvel, lembro-me, salvo erro, de ser obrigatório o uso do cinto somente nas estradas nacionais, ou seja, podiamos andar sem cinto dentro das localidades. Entretanto a lei começou a apertar e já éramos obrigados a andar com cinto em todas, sem excepção. No que toca a mim, custou-me imenso, mas digo-vos, eu abituei-me e hoje não sou capaz de conduzir sem utilizar o mesmo, e até quase que posso dizer que este já me salvou a vida

Ao fim e ao resto, sei que isto é injusto e mais não sei quantas coisas, mas será que vale a pena infringir a lei só porque não concordamos com ela ou a achamos injusta? eu falo por mim, se o meu labrador fosse obrigado a usar açaimo em via pública, podem crer que ele usaria, sei que iria custar no princípio, tanto a ele como a mim, mas de certeza que teriamos que nos abituar.
NOTA: que fique muito bem claro que também repudio esta lei, mas meus amigos, é lei, e a lei foi feita para se cumprir.
Abraços
Desculpe lá mas é obrigatório para TODOS os caes pelo menos da ultima vez que vi a lei!!!!!!VitorN Escreveu: A minha opinião é a seguinte: eu não tenho nenhum cão abrangido por essa lei estúpida, mas se tivesse, e uma vez sendo esta, Lei, teria que cumprir com ela, concordando ou não.
Ao fim e ao resto, sei que isto é injusto e mais não sei quantas coisas, mas será que vale a pena infringir a lei só porque não concordamos com ela ou a achamos injusta? eu falo por mim, se o meu labrador fosse obrigado a usar açaimo em via pública, podem crer que ele usaria, sei que iria custar no princípio, tanto a ele como a mim, mas de certeza que teriamos que nos abituar.
NOTA: que fique muito bem claro que também repudio esta lei, mas meus amigos, é lei, e a lei foi feita para se cumprir.
Abraços
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Será? A Lei diz: "... atrelados e ou açaimados". Os unicos que têm que andar obrigatóriamente açaimados são os "potencialmente perigosos" façam ou não parte da Portaria.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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Não vou teimarkitten Escreveu: Será? A Lei diz: "... atrelados e ou açaimados". Os unicos que têm que andar obrigatóriamente açaimados são os "potencialmente perigosos" façam ou não parte da Portaria.


Obrigado
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Caro Vitor:VitorN Escreveu:A minha opinião é a seguinte: eu não tenho nenhum cão abrangido por essa lei estúpida, mas se tivesse, e uma vez sendo esta, Lei , teria que cumprir com ela, concordando ou não.
Compreendo perfeitamente o seu ponto de vista e respeito-o.
Mas infelizmente existem leis que é quase impossível de se cumprirem…por exemplo, não acredito que o Vítor na auto-estrada conduza sempre sem exceder os tais 120 Km/h…
Quanto ao assunto do tópico, não consigo imaginar o meu cão de boca fechada, sem a língua de fora e sem a baba a cair para o chão…tenho a certeza que muita gente sabe do que estou a falar. Já nem quero referir o facto de um possível ataque por parte de outros cães e a impossibilidade de ele se defender…
Era a favor da lei, sim senhor, se os cães já tivessem tido antecedentes perigosos ou demonstrassem agressividade…
Última edição por joaobogalhas em quinta fev 09, 2006 11:18 am, editado 1 vez no total.
Só fui duas vezes obrigada a colocar açaime, uma foi no comboio porque uma senhora atemorizou-se com a minha altamente perigosa fera de 3 meses e foi fazer queixa ao revisor. Outra foi no metro, em que educadamente me pediram que teria de fazer o favor de colocar o açaime.
Se o uso deste se tornasse de facto obrigatório em todos os locais, provávelmente tería de arranjar um part time para pagar as multas. É para mim, muito cruel vê-los de açaime.
Mas por exemplo, há uma cadela na minha rua extremamente agressiva, desde que utiliza açaime, aprendeu a comportar-se, sabe que está em desvantagem, mas este é um caso à parte.
Se o uso deste se tornasse de facto obrigatório em todos os locais, provávelmente tería de arranjar um part time para pagar as multas. É para mim, muito cruel vê-los de açaime.
Mas por exemplo, há uma cadela na minha rua extremamente agressiva, desde que utiliza açaime, aprendeu a comportar-se, sabe que está em desvantagem, mas este é um caso à parte.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
<p>Tourada não é tradição, é crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta violência</p>
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Meus amigos e que tal esta sugestão:
Confirmem-me:
Os cães que têm que andar com açaime são os das raças potencialmente perigosas.
E se o cão não for de raça? Se for cruzado com um rafeiro? É aplicável a lei? Como é que algum polícia vai provar naquele instante que o cão é de raça ou não tem raça definida?
Confirmem-me:
Os cães que têm que andar com açaime são os das raças potencialmente perigosas.
E se o cão não for de raça? Se for cruzado com um rafeiro? É aplicável a lei? Como é que algum polícia vai provar naquele instante que o cão é de raça ou não tem raça definida?
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Olá
Os cães que têm que usar açaime, segundo a Lei, são os das raças constantes da Portaria e todos aqueles que sejam potencialmente perigosos, sejam eles de raça ou rafeiros.
Ou seja, se eu tiver um rafeiro que tenha mordido alguém é "potencialmente perigoso".
Os cães que têm que usar açaime, segundo a Lei, são os das raças constantes da Portaria e todos aqueles que sejam potencialmente perigosos, sejam eles de raça ou rafeiros.
Ou seja, se eu tiver um rafeiro que tenha mordido alguém é "potencialmente perigoso".
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...resumindo, se eu tiver um rafeiro arraçado de rottweiler que não seja potencialmente perigoso, já não sou obrigado a colocar açaime no cão porque este já não faz parte das raças constantes da Portaria, e naturalmente este não fará mal nenhum...kitten Escreveu:Os cães que têm que usar açaime, segundo a Lei, são os das raças constantes da Portaria e todos aqueles que sejam potencialmente perigosos, sejam eles de raça ou rafeiros.
Ou seja, se eu tiver um rafeiro que tenha mordido alguém é "potencialmente perigoso".

...que lei tão linda!
..enfim!
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Não, se for arraçado também está contemplado na Portaria....resumindo, se eu tiver um rafeiro arraçado de rottweiler que não seja potencialmente perigoso, já não sou obrigado a colocar açaime no cão porque este já não faz parte das raças constantes da Portaria, e naturalmente este não fará mal nenhum...
...que lei tão linda!
Para que não hajam mais duvidas aqui vai ela
Portaria n.º 422/2004
de 24 de Abril
Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu.
E agora a definição de Animal potencialmente perigoso:
D.L. 312/2003
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
b) «Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
c) «Ofensas graves à integridade física», ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;
d) «Detentor», qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;
e) «Centro de recolha», qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;
f) «Autoridade competente», a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
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