Pit Bull : registo, seguro, chip...Umas dicas?
Moderador: mcerqueira
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ElsaDT
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Olá! Visto ter adoptado uma menina Pit, gostaria de saber onde posso tratar de toda a "papelada" que um cão desta raça implica... ok, o chip é no Vet, está marcado para sábado de manhã, mas e o resto?!? Obrigada desde já!
Elsa Teixeira
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dalmata_susy
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Viva
Como nos termos da Lei portuguesa os Pit Bull são considerados uma raça perigosa, existe legislação especial, contudo, os documentos, licença e demais, são tratados na Junta de Freguesia respectiva.
É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil (passe a publicidade mas a allianz, fidelidade/mundial e a axa acho que têm).
Alguma legislação em:
http://dalmatacascais.no.sapo.pt/legisl ... slacao.htm
Como nos termos da Lei portuguesa os Pit Bull são considerados uma raça perigosa, existe legislação especial, contudo, os documentos, licença e demais, são tratados na Junta de Freguesia respectiva.
É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil (passe a publicidade mas a allianz, fidelidade/mundial e a axa acho que têm).
Alguma legislação em:
http://dalmatacascais.no.sapo.pt/legisl ... slacao.htm
Ai são perigosos? Desde quando ... não me lembro de ver isso escrito em lado nenhumdalmata_susy Escreveu: Como nos termos da Lei portuguesa os Pit Bull são considerados uma raça perigosa, existe legislação especial, contudo, os documentos, licença e demais, são tratados na Junta de Freguesia respectiva.
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
Boa tarde,
É uma raça considerada como potencialmente perigosa pela lei, e não como perigosa.
Tem de ter chip (no veterinário), estar registado na junta de freguesia da sua área de residência e ter seguro (sei que a Tranquilidade e a Axa têm).
Boa sorte!
É uma raça considerada como potencialmente perigosa pela lei, e não como perigosa.
Tem de ter chip (no veterinário), estar registado na junta de freguesia da sua área de residência e ter seguro (sei que a Tranquilidade e a Axa têm).
Boa sorte!
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dalmata_susy
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Pois não, o que está escrito é "animais potencialmente perigosos"
Faltou a palavra "potencialmente".
Calma, ninguém ofendeu os pit bulll só por faltar essa palavra, até porque eu comecei por referir que é nos termos da lei portuguesa, e não nos termos da população em geral.
Aí o stressssssssssss
A forista foi ajudada isso é que interessa.
Faltou a palavra "potencialmente".
Calma, ninguém ofendeu os pit bulll só por faltar essa palavra, até porque eu comecei por referir que é nos termos da lei portuguesa, e não nos termos da população em geral.
Aí o stressssssssssss
A forista foi ajudada isso é que interessa.
A questão nao é o stress ou ter ofendido ou não.dalmata_susy Escreveu: Pois não, o que está escrito é "animais potencialmente perigosos"
Faltou a palavra "potencialmente".
Calma, ninguém ofendeu os pit bulll só por faltar essa palavra, até porque eu comecei por referir que é nos termos da lei portuguesa, e não nos termos da população em geral.
Aí o stressssssssssss
A forista foi ajudada isso é que interessa.
A verdadeira questão é que um cão considerado perigoso é diferente de um cão potencialmente perigoso, especialmente a nivel de medidas e restrições.
nanci
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
burcracias, é o que é...um cão considerado perigoso é diferente de um cão potencialmente perigoso
justiça de m****
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leonornobre
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Cara Elsa,
O que tem q fazer é o seguinte:
1º Colocação do microchip no vet ( tem que levar o LOP provisório do cão)
2º Quando tiver o Lop provisório preenchido com o nº do chip e a assinatura do vet, preenche os locais indicados na folha do Lop com os seus dados pessoais para o cão ficar registado em seu nome e envia para o Clube Portugues de canicultura juntamente com um cheque com o valor que terá que pagar ( veja o site www.CPC.pt, se tiver dúvidas ligue para o nº que está no site). Receberá pelo correio o LOP definitivo, com o seu nome como proprietário do cão.
3º Quando o cão já tiver a vacina da raiva (se não a tiver não fazem o registo), vai à junta de freguesia da sua área de residência e leva:
- Um papel que a vet lhe irá dar com o numero do chip, para que o chip fique registado com o seu nome e morada na base de dados (se nunca for à junta de freguesia, o cão terá o chip mas não lhe serve de nada, pois não consta na base de dados);
- o boletim de vacinas, para que verifiquem que a vacina da raiva está em dia.
Terá que pagar anualmente o registo do cão na sua junta de freguesia.
Com o meu cão foi assim, há 10 meses, penso que continuará tudo igual.
O que tem q fazer é o seguinte:
1º Colocação do microchip no vet ( tem que levar o LOP provisório do cão)
2º Quando tiver o Lop provisório preenchido com o nº do chip e a assinatura do vet, preenche os locais indicados na folha do Lop com os seus dados pessoais para o cão ficar registado em seu nome e envia para o Clube Portugues de canicultura juntamente com um cheque com o valor que terá que pagar ( veja o site www.CPC.pt, se tiver dúvidas ligue para o nº que está no site). Receberá pelo correio o LOP definitivo, com o seu nome como proprietário do cão.
3º Quando o cão já tiver a vacina da raiva (se não a tiver não fazem o registo), vai à junta de freguesia da sua área de residência e leva:
- Um papel que a vet lhe irá dar com o numero do chip, para que o chip fique registado com o seu nome e morada na base de dados (se nunca for à junta de freguesia, o cão terá o chip mas não lhe serve de nada, pois não consta na base de dados);
- o boletim de vacinas, para que verifiquem que a vacina da raiva está em dia.
Terá que pagar anualmente o registo do cão na sua junta de freguesia.
Com o meu cão foi assim, há 10 meses, penso que continuará tudo igual.
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leonornobre
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Quanto ao seguro, não lhe sei responder, pois o meu não tem obrigatoriedade de realização do mesmo.
Bom dia,
Os seguros como aqui já foi mencionado há já algumas companhias que o fazem, é uma questão de se informar junto às mesmas.
Há depois dentro da própria "gama" de seguros, alguns em que se pode escolher o valor da responsabilidade civil, se não estou em erro para os cães considerados potencialmente perigosos o valor mínimo é de 50 000,00€, mas não tire de se informar com quem de direito.
Não fica muito caro face a outras tantas despesas que temos com os cães, estaremos a falar no máximo praí de 50,00€/Ano e na minha opinião mesmo que o cão não seja considerado potencialmente perigoso, é sempre uma mais valia pois estamos mais "descansados"...a título de exemplo, o cão pode fugir-nos e provocar um acidente com um automóvel...nós somos os responsáveis...se tivermos o seguro de responsabilidade civil estamos mais tranquilos na resolução da situação.
Há ainda um outro seguro também muito interessante que é um tipo de seguro de saúde para o cão ou seja casoo cão tenha problemas de saúde e tenha que ser por exemplo sujeito a uma cirurgia o seguro cobre...dentro de um determinado valor claro...peço desculpa pela publicidade mas este seguro e penso ser único que existe deste género, é da fidelidade mundial.
Cump
Os seguros como aqui já foi mencionado há já algumas companhias que o fazem, é uma questão de se informar junto às mesmas.
Há depois dentro da própria "gama" de seguros, alguns em que se pode escolher o valor da responsabilidade civil, se não estou em erro para os cães considerados potencialmente perigosos o valor mínimo é de 50 000,00€, mas não tire de se informar com quem de direito.
Não fica muito caro face a outras tantas despesas que temos com os cães, estaremos a falar no máximo praí de 50,00€/Ano e na minha opinião mesmo que o cão não seja considerado potencialmente perigoso, é sempre uma mais valia pois estamos mais "descansados"...a título de exemplo, o cão pode fugir-nos e provocar um acidente com um automóvel...nós somos os responsáveis...se tivermos o seguro de responsabilidade civil estamos mais tranquilos na resolução da situação.
Há ainda um outro seguro também muito interessante que é um tipo de seguro de saúde para o cão ou seja casoo cão tenha problemas de saúde e tenha que ser por exemplo sujeito a uma cirurgia o seguro cobre...dentro de um determinado valor claro...peço desculpa pela publicidade mas este seguro e penso ser único que existe deste género, é da fidelidade mundial.
Cump
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ElsaDT
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Obrigada pela ajuda mas...
" Colocação do microchip no vet ( tem que levar o LOP provisório do cão)
2º Quando tiver o Lop provisório preenchido com o nº do chip e a assinatura do vet, preenche os locais indicados na folha do Lop com os seus dados pessoais para o cão ficar registado em seu nome e envia para o Clube Portugues de canicultura "
A minha menina não tem LOP provisório...Como é que funciona neste caso?
" Colocação do microchip no vet ( tem que levar o LOP provisório do cão)
2º Quando tiver o Lop provisório preenchido com o nº do chip e a assinatura do vet, preenche os locais indicados na folha do Lop com os seus dados pessoais para o cão ficar registado em seu nome e envia para o Clube Portugues de canicultura "
A minha menina não tem LOP provisório...Como é que funciona neste caso?
Elsa Teixeira
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ana_link
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Olà
Os Pitt Bull não são uma raça reconhecida, logo não têm LOP (o equivalente ao pedigree) emitido pelo CPC.
Basta ignorar este passo. Tem de meter o chip, registar na junta de freguesia e tratar do seguro para o canito.
Os Pitt Bull não são uma raça reconhecida, logo não têm LOP (o equivalente ao pedigree) emitido pelo CPC.
Basta ignorar este passo. Tem de meter o chip, registar na junta de freguesia e tratar do seguro para o canito.
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
<p>Ana</p>
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PauloC
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- Localização: Caes, peixes e passaros
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Bom dia,
O LOP não é necessário para nada nesta história, pois caso contrário só os cães de raça devidamente registados no CPC poderiam tirar licença e ter registo camarário.
Então é assim....
Para cães de raças potencialmente perigosas ou de tipologia enquadrada na Portaria 422/2004, terá antes de mais de se ser maior de idade. De seguida deverá dirigir-se à sua Junta de Frequesia e entregar:
- Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao D.L. 312/2003, onde o detentor declara:
a) O tipo de condições do alojamento do animal;
b) Quais as medidas de segurança que estão implementadas;
c) Historial de agressividade do animal em causa;
- Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 13.º do D.L. 312/2003.
- Prova de identificação electrónica (Microchip), comprovada pela etiqueta com o respectivo número de identificação;
- Boletim sanitário do cão
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário.
Acho que não me esqueci de nada.......... mas na dúvida é ver na integra a Portaria 421/2004 e o Decreto Lei 312/2003.
Boa sorte
Paulo C.
O LOP não é necessário para nada nesta história, pois caso contrário só os cães de raça devidamente registados no CPC poderiam tirar licença e ter registo camarário.
Então é assim....
Para cães de raças potencialmente perigosas ou de tipologia enquadrada na Portaria 422/2004, terá antes de mais de se ser maior de idade. De seguida deverá dirigir-se à sua Junta de Frequesia e entregar:
- Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao D.L. 312/2003, onde o detentor declara:
a) O tipo de condições do alojamento do animal;
b) Quais as medidas de segurança que estão implementadas;
c) Historial de agressividade do animal em causa;
- Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 13.º do D.L. 312/2003.
- Prova de identificação electrónica (Microchip), comprovada pela etiqueta com o respectivo número de identificação;
- Boletim sanitário do cão
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário.
Acho que não me esqueci de nada.......... mas na dúvida é ver na integra a Portaria 421/2004 e o Decreto Lei 312/2003.
Boa sorte
Paulo C.