Corte de Orelhas
Moderador: mcerqueira
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Eu gostava de perceber é como é PROIBIDO cortar orelhas no nosso país pois a legislação assim o indica, os veterinários recusam-se oficialmente a fazê-lo e o CPC, responsável por reger a canicultura em Portugal PERMITE que cães portugueses cortem as orelhas... 
Eu ainda n consegui perceber isso muito bem... já me disseram tanta coisa sobre isso, tantas explicações "estranhas" que nao consigo simplesmente atingir... não é que seja contra o corte, mas... na Alemanha por exemplo n podem concorrer sequer cães que tenham orelhas cortadas e cauda a partir de uma certa data de nascimento... se Portugal tem uma legislação pra isso, porque n a põe em prática?
Sou muito loura, pelos vistos...

Eu ainda n consegui perceber isso muito bem... já me disseram tanta coisa sobre isso, tantas explicações "estranhas" que nao consigo simplesmente atingir... não é que seja contra o corte, mas... na Alemanha por exemplo n podem concorrer sequer cães que tenham orelhas cortadas e cauda a partir de uma certa data de nascimento... se Portugal tem uma legislação pra isso, porque n a põe em prática?
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Simples Ana,N0kas Escreveu: Eu gostava de perceber é como é PROIBIDO cortar orelhas no nosso país pois a legislação assim o indica, os veterinários recusam-se oficialmente a fazê-lo e o CPC, responsável por reger a canicultura em Portugal PERMITE que cães portugueses cortem as orelhas...
Eu ainda n consegui perceber isso muito bem... já me disseram tanta coisa sobre isso, tantas explicações "estranhas" que nao consigo simplesmente atingir... não é que seja contra o corte, mas... na Alemanha por exemplo n podem concorrer sequer cães que tenham orelhas cortadas e cauda a partir de uma certa data de nascimento... se Portugal tem uma legislação pra isso, porque n a põe em prática?
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É proibido cortar orelhas e presunhos em Portugal, mas não é proibido ires a Espanha cortar

Dessa forma, é perfeitamente legal andar com um cão de orelhas cortadas em Portugal, desde que o mesmo não tenha sido feito em Portugal. Daí ser permitido participar em exposições, cães portugueses, de orelhas cortadas.
Em relação à Alemanha, o proprio Clube de Canicultura foi abrangido pela legislação local - não permitindo a exposição de cães de orelhas cortadas, residentes ou não residentes (algo semelhante à Holanda, pe); coisa que o CPC não tomou, felizmente.
Nanci
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Concretamente qual o artigo do Decreto?treze Escreveu: Decreto-lei 314/03 (de 17 de Dezembro de 2003).
Veja mas é o Decreto que aprovou a convenção, que é o Decreto 13/93 de 13 de Abril. POde vê-lo aqui:
Decreto n.° 13/93 de 13 de Abril
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/T ... 1_0001.htm
Se reparar, no nº 2 do seu artigo único diz-se o seguinte:
2
Agora se tiver paciência veja o que diz a Alinea a) do nº 1 do artº 10º da Convenção-Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção

Cumps
treze Escreveu: O decreto-lei em causa é o 315/03.
O corte de cauda é permitido mas por razões médico-veterinárias ou no interesse do animal.
O facto de ser permitido o corte de orelhas em Espanha(ou em outros países) não justifica, por si só, a permissão de os animais amputados poderem participar em concursos; o que se passa é que o CPC enquanto não receber uma ordem formal da Direcção Geral de Veterinária vai continuar a aceitar os cães de acordo com os estalões antigos, ao contrário de outros países.
Oh meu amigo,
Aprenda a ler,
O mesmo decreto diz:
Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 18.º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
Como deve reparar, o corte de caudas não está descrito como amputação mas sim como intervenção cirurgica, e como tal, não está proibido.
E se leu a introdução desse mesmo decreto poderá ver que trata-se de uma ractificação do de 2001 e do 93, ambos alterados, como refere o decreto, para abrangerem a nova regulamentação dos cães potencialmente perigosos
De resto, o decreto faz referência à C. Europeia para os Direitos dos Animais que Portugal assinou, com uma ressalva, em nos anos 90.
Agora, alguém quer advinhar qual a ressalva?
E mais um pormenor, alguem quer advinhar que alinea é essa ?Ressalva Escreveu:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.° 13/93
de 13 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único.
1-É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.
2-Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. Aníbal António Cavaco Silva-João de Deus Rogado Salvador Pinheiro- Arlindo Marques da Cunha-Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Ratificado em 16 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Ora vejam lá: http://conventions.coe.int/Treaty/fr/Tr ... ml/125.htm
Desta forma, o corte de caudas não é proibido por lei!
E o artigo 17 apenas vem obrigar a que a mesma seja feita por um veterinário.
Por isso meu caro, aprenda a ler primeiro, depois venha ensinar.
.O CPC está também a determinar as alterações de estalão das nossas raças "amputadas", isto é, o Fila e o Perdigueiro, por imposição da FCI
Curiosamente os estalões foram revistos ao ano passado e enviados ainda "à dias" para a FCI e nada referia isso


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Eu tenho dois pits e também cortei as orelhas á minha cadela num BOM veterinário com tudo o que ela tinha direito e ficou linda mas ao meu cão que é mais novo opetei por não o fazer pois o pós operatório é muito doloroso e eles ficam lindos com e sem orelhas
Acho que devia pensar bem e principalmente no cão!

book Escreveu: Eu tenho dois pits e também cortei as orelhas á minha cadela num BOM veterinário com tudo o que ela tinha direito e ficou linda mas ao meu cão que é mais novo opetei por não o fazer pois o pós operatório é muito doloroso e eles ficam lindos com e sem orelhas roll Acho que devia pensar bem e principalmente no cão!
A minha experiencia por acaso diz-me o contrario. Tive 7 cachorros a quem as orelhas foram cortadas aos 2meses e não notei qualquer complicação no pós-operatorio, antes pelo contrario. Simples e facil.
Nanci
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a eterna discussão
Quem defende defende pela estética......eu então vejo cada cão mai lindo atrelado a cada dono/a mais feio. Acho que os cães tb deveriam operar os donos só por uma questão de estética.
Mas as minhas amputações preferidas são pernas.....nada como uma boa amputação de perna pq esteticamente ficam um must e sempre é menos uma a cortar unhas.
Fiquem bem
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VascoV Escreveu: Bem, isabel depois do que disse um no forum dos dobs sobre corte de olrehas...realmente não vale a pena dizser nada...



Bem apanhado

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Ora aí está! Minha querida, em alguns casos, eu cá preferia a amputação de outro membro, dessa forma libertava-se mais sangue para circular no sítio certo: o cérebroSiioux Escreveu: a eterna discussão
Quem defende defende pela estética......eu então vejo cada cão mai lindo atrelado a cada dono/a mais feio. Acho que os cães tb deveriam operar os donos só por uma questão de estética.
Mas as minhas amputações preferidas são pernas.....nada como uma boa amputação de perna pq esteticamente ficam um must e sempre é menos uma a cortar unhas.
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