vizinhos conflituosos - leis

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Moderador: mcerqueira

YolaeFifi
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terça set 05, 2006 10:17 am

esta manhã sai de casa do meu namorado com os meus 2 cães. mal sai do prédio vem 2 vizinhos chatear-me! dizem que os cães sujam muito o predio de pelos... e eu 'sim senhora posso passar a limpar...' mas não era isso que eles queriam. queriam sim que eu nunca mais lá metesse os pés com os cães!!! eu disse que não ia fazer isso pq precisava de levar lá os cães...' não precisa não, pode deixá-los cá fora do predio' !!!! :o
e vêm com um ganda historia de que ali é proibido ter cães! bem eu moro no mesmo bairro com prédios iguais e os meus pais têm cá cães há 30 anos.....
'ah, e por que este prédio já não tem cães e por isso não queremos cá mais nenhum!'
'ai, e porque os cães pegam muitas doenças com os pelos e tal...'
e depois uma granda conversa que quando eu tinha a fifi que eu a metia a urinar dentro do prédio e tal!!!
aí fiquei!! e disse logo 'isso é impossivel, mais pra mais este cães são mais asseados que muita gente!' e prontos, passei a ser mal educada e que dizia que as pessoas do predio eram porcas. aí eu disse 'eu não me dirigi a ninguém... serviu-lhe o barrete? temos pena!' virei costas e vi-me embora...


depois do desabafo, a minha dúvida é:
-não sendo aquela a morada onde os cães estão registados, isso dá algum poder aos vizinhos de o proibir?
-neste bairro não é proibido ter cães (imensa gente tem), mas o condominio de ume apenas um predio, pode passar a proibir?
-com que leis me posso defender?

desde já obrigada
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texuga
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terça set 05, 2006 10:23 am

Yola,

eu penso que só é proibido ter cães se assim estiver ESCRITO em ACTA ou no contrato de arrendamento que a pessoa assinou com o senhorio. No teu caso, em que és "visita", não sei até que ponto essas condições se podem aplicar.
Mas na Lei não há nada que proiba os cães num apartamento.

Xuga
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kitten
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terça set 05, 2006 10:28 am

A Lei diz que podemos manter até 4 animais domésticos, sendo no máximo 3 deles cães.

Agora é assim, se eu for a casa de alguém e levar os meus cães, que até nem residem no local e se alguém me disser seja o que for, eu nem resposta dou, nem sequer vale a pena é o que se chama deitar pérolas a porcos.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
Trucas
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terça set 05, 2006 10:34 am

Olá Yola!

Deixa-me corrigir só uma coisa... Não é estar escrito em Acta nem no contrato como a Xuga disse, mas sim tem que estar definida no regulamento do Prédio, a proibição de animais de companhia dentro do condomínio (podem estar especificamente indicado os cães ou não).

A ser este o caso, os proprietários ou inquilinos de cada fracção não podem realmente ter animais na sua residência, nem tão pouco receber visitas que se façam acompanhar dos mesmos... Mas tem de existir um regulamento, devidamente oficializado, o que no nosso país é raríssimo existir, porque é uma coisa difícil de realizar e a maior parte das Assembelias de condóminos não está para se chatear, digo-te já... ;)
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filipa02
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terça set 05, 2006 10:39 am

Não há NENHUM regulamento de condomínio que se sobreponha à Lei.
A Lei permite ter 3 animais de estimação (refiro-me a cães ou gatos) por habitação, pelo que não há regulamento de condomínio, vizinho, ou o papa que a possa proibir de ter os seus animais.
Se não há insalubridade, se não desrespeita a questão do ruído de acordo com a legislação, eles que se aguentem...se não querem animais no prédio, que mudem de casa, de preferência para o deserto!
E não se preocupe de ter os seus animais registados noutra morada. O que importa é estarem registados...a Yola pode estar a passar férias na casa do seu namorado, pode lá ir visitá-lo, pode fazer o que bem entender! Era só o que mais faltava :evil:
ISABELLYZGIROU
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terça set 05, 2006 11:13 am

Citando filipa02

A Lei permite ter 3 animais de estimação (refiro-me a cães ou gatos) por habitação, pelo que não há regulamento de condomínio, vizinho.

Gostava de saber se são 3 ou 4 animais. É que até aqui no meu prédio não havia problemas de maior entre condóminos. Agora temos novos vizinhos que já levantaram vários e graves problemas.

Como tenho 3 gatos e ainda, logo que possa, penso voltar a ter um cão, sei que se eu não cumprir a Lei, vão-me cair em cima.

Obrigada

Isabel
susanastrat
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terça set 05, 2006 11:22 am

Existem situações mesmo aborrecidas... :roll: :roll:
E os cães estão por algum tempo...imagine-se o que era alguém ter um cão no prédio. :roll:
<p>susana</p>
texuga
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terça set 05, 2006 11:23 am

São 4 animais, sendo que 3 podem ser cães, não podem é ser 4 cães...
Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º

4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.

5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.

6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.

Filipa, estás enganada, é possível a proibição de animais em apartamentos, desde que...
www.lpda.pt Escreveu:
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.


Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.


Assim, a L.P.D.A., faz saber que:


Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Espero ter ajudado!

Xuga
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CindelP
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terça set 05, 2006 11:35 am

YolaeFifi Escreveu: esta manhã sai de casa do meu namorado com os meus 2 cães. mal sai do prédio vem 2 vizinhos chatear-me! dizem que os cães sujam muito o predio de pelos... e eu 'sim senhora posso passar a limpar...' mas não era isso que eles queriam. queriam sim que eu nunca mais lá metesse os pés com os cães!!! eu disse que não ia fazer isso pq precisava de levar lá os cães...' não precisa não, pode deixá-los cá fora do predio' !!!! :o
e vêm com um ganda historia de que ali é proibido ter cães! bem eu moro no mesmo bairro com prédios iguais e os meus pais têm cá cães há 30 anos.....
'ah, e por que este prédio já não tem cães e por isso não queremos cá mais nenhum!'
'ai, e porque os cães pegam muitas doenças com os pelos e tal...'
e depois uma granda conversa que quando eu tinha a fifi que eu a metia a urinar dentro do prédio e tal!!!
aí fiquei!! e disse logo 'isso é impossivel, mais pra mais este cães são mais asseados que muita gente!' e prontos, passei a ser mal educada e que dizia que as pessoas do predio eram porcas. aí eu disse 'eu não me dirigi a ninguém... serviu-lhe o barrete? temos pena!' virei costas e vi-me embora...
Simples ... se achar que vale a pena conversar com eles, converse - as chatiçes são sempre de evitar, especiamente para quem vive em apartamento.

Caso seja mesmo estupidez por parte dos vizinhos, ignore por completo.

Se a continuarem a chatear, faça valer os seus direitos como cidadã. Os cães estão registados, vacinados. Dentro do numero limite permitido por lei. Não fazem barulho. Não sujam o predio. Então naõ será a YolaeFifi a quebrar a lei, mas sim os seus vizinhos com queixas sem fundamentos e importunos.

Trucas Escreveu: A ser este o caso, os proprietários ou inquilinos de cada fracção não podem realmente ter animais na sua residência, nem tão pouco receber visitas que se façam acompanhar dos mesmos... Mas tem de existir um regulamento, devidamente oficializado, o que no nosso país é raríssimo existir, porque é uma coisa difícil de realizar e a maior parte das Assembelias de condóminos não está para se chatear, digo-te já... ;)
Lamento imenso, mas as coisas não são assim.

Um apartamento, tal como uma moradia é um bem SÓ do seu proprietario!
Nenhum regulamento de condominio pode proibir ninguem de ter um ou dois ou três cães no seu apartamento.

O regulamento de condominio apenas se aplica às zonas comuns do predio, nada mais.
E mesmo assim - esta parte peço que confirmem - penso que a proibição de cães nas zonas comuns (escadas, elevadores, etc) tem que ser aprovada por unamidade.

nanci
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filipa02
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terça set 05, 2006 11:37 am

Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Ajudaste sim Xuga ;)
Eu decorei aquela dos 3 animais, porque como tenho mais cães que gatos, sei que de acordo com a lei não posso ter mais que 3 cães...e tenho 4 :p

Relativamente ao condomínio, eu só me baseei na informação que me foi transmitida quando os meus pais estiveram interessados em comprar uma casa num condomínio fechado. Foi dito e redito que não há regulamento que consiga ultrapassar a lei; faz todo o sentido. E isso vai de encontro à frase supra descrita.

Além disso, a Yola poderá verificar se no prédio há algum regulamento afixado em local visível ou se o namorado quando fez o contrato de promessa de compra e venda foi alertado para essa situação. Duvido! 8)
SeaLords
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terça set 05, 2006 11:49 am

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 5:41 pm, editado 1 vez no total.
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PauloC
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terça set 05, 2006 11:59 am

3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
O que quer dizer que pode estabelecer um limite de 0 (zero), ou seja, proibir a existência de animais. Mas, note-se, este regulamento tem sempre de existir, e deve obedecer na sua elaboração e aprovação a uma serie de regras e procedimentos.
filipa02
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terça set 05, 2006 12:04 pm

SeaLords Escreveu: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro (que é o que está em vigor ...)
Artigo 3.º
Detenção de cães e gatos


1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.

5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.

6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
SeaLords,

E será que esse limite de animais poderá ser igual a 0?? 8)
E será que esse regulamento pode ser posterior à aquisição do bem?
É que assim sendo, já começo a perceber o motivo pelo qual o abandono é cada vez maior...
Agora um lembra-se de fazer um regulamento e a malta resolve deitar os animais fora...não me parece!
SeaLords
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terça set 05, 2006 12:09 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 5:40 pm, editado 1 vez no total.
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terça set 05, 2006 12:12 pm

Filipa,

Penso que DEPOIS de já existir uma animal, esse direito não pode ser negado:
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino.
Penso eu de que... :roll:

Xuga
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