vizinhos conflituosos - leis

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

CindelP
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terça set 05, 2006 1:25 pm

SeaLords Escreveu: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro (que é o que está em vigor ...)
Artigo 3.º
Detenção de cães e gatos


1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.

5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.

6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
Assim sendo, retiro o meu 1º paragrafo e peço desculpa a quem posso ter induzido em erro.

Confesso que tinha em ideia o decreto anterior, de 2001 se não estou em erro.

Cumpts
Nanci
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
filipa02
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terça set 05, 2006 1:50 pm

SeaLords Escreveu: É pá, eu sou doutra geração, mas no meu tempo zero era menor que 3 ... Como é que é agora?
Ok SeaLords, eu não sei se sou da sua geração ou não, de qualquer modo, presentemente 0 é menor que 3.
Obviamente que tudo depende da interpretação que fazemos e a minha pergunta até foi em tom de ironia...
Ora se 0 é igual a nada poderemos interpretar que se nada é nada então, não faz sentido estabelecer limite de nada...não há limite para nada :lol:
" estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior." Consigo perceber o limite de um animal por habitação ou dois animais por habitação....agora um limite de 0 animais, para mim não faz qualquer sentido ;) .
Mas enfim, estas minhas madeixas loiras devem estar a precisar de uma de mão!! E claro, estou a complicar...até porque a lei pode ser sempre interpretada e contornada de diversas maneiras.

Eu já nem vivo em apartamentos porque tenho muitos cães, se bem que tenho uma vizinha de rua que se incomoda bastante com o barulho dos meus cães a roncar, ou com o barulho da mangueira, ou com o zumbido das moscas, ou mesmo com o ar que respira...Aliás, esse tipo de pessoas deviam fazer um contrato de publicidade com a Panrico para fazerem o anúncio do: - "tem casca, tem espinha, tem nervo..." (isto é só um aparte) ;)

Até logo!
SeaLords
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terça set 05, 2006 2:17 pm

filipa02 Escreveu:" estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior." Consigo perceber o limite de um animal por habitação ou dois animais por habitação....agora um limite de 0 animais, para mim não faz qualquer sentido .
Porque é que não faz sentido estabelecer um limite de zero animais? Faz tanto sentido como estabelecer um limite de 1, de 2 ou de 3.

Já agora, não pensem que "prédios urbanos" são só os apartamentos ... Quase que me atreveria a dizer que 100% do pessoal que participa neste Fórum vive em prédios urbanos (nada como consultar a Caderneta Predial).

(pàzita, há bocado também me apeteceu brincar um bocadinho ... ) ;)
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anjjazul
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terça set 05, 2006 3:03 pm

há gente que para além de conflituosa, é má. tenho uns vizinhos que são umas pestes. chegaram ao desplante de me fecharem heremeticamente uma janela que dava para o saguão. falta de privacidade, diziam eles.
estou farta de ser chateada pelos fiscais da câmara. há tempos, bateram à porta porque tinha posto o lixo à porta muito cedo. verificou-se que este pertencia aos inquilinos dos ditos vizinhos :lol:
entretanto, t~em-me chateado por causa dos animais. dizem que ouvem o ruído dos gatos. espero ter problemas com a câmara.
entretanto, os estupores têm uma caniche que passa o tempo todo a ladrar à janela. madrugada incluída. há dias que não a oiço nem vejo. se calhar, morreu. era cardiaca.
neste caso, o problema não é o excesso de animais, mas a maldade humana :evil:
anjjazul
filipa02
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terça set 05, 2006 3:19 pm

SeaLords Escreveu:
filipa02 Escreveu:" estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior." Consigo perceber o limite de um animal por habitação ou dois animais por habitação....agora um limite de 0 animais, para mim não faz qualquer sentido .
Porque é que não faz sentido estabelecer um limite de zero animais? Faz tanto sentido como estabelecer um limite de 1, de 2 ou de 3.

Já agora, não pensem que "prédios urbanos" são só os apartamentos ... Quase que me atreveria a dizer que 100% do pessoal que participa neste Fórum vive em prédios urbanos (nada como consultar a Caderneta Predial).

(pàzita, há bocado também me apeteceu brincar um bocadinho ... ) ;)
Ahh sim sim, eu sei disso! Apesar de morar numa moradia é considerado um "prédio urbano". Mas pronto, em moradia "aturo" a minha vizinha do lado, enquanto num prédio arrisco-me a aturar uma catrefada deles...felizmente, durante o tempo que vivi em apartamentos nunca tive problemas de vizinhança, mas conheço casos bem bicudos!
Trucas
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terça set 05, 2006 3:32 pm

Estive ausente e só agora me pus a par dos últimos posts. No entanto, gostaria de dizer algumas coisas...

Para quem não sabe como se processa o estabelecimento do Regulamento Interno de cada condomínio, eu posso esclarecer que esse regulamento tem de ser feito e aprovado por unanimidade em Assembleia de Condóminos, ou seja todos os condóminos têm de estar de acordo em proibir a existência de animais dentro do Condomínio (podem ser cães e mesmo até outros animais, conheço alguns casos onde nem é permitido ter um pássaro :o ). Após esta decisão e depois do Regulamento estar oficializado (assinado e em acta, etc...) deverá ser afixado de forma inequívoca, para que todos possam a ele ter acesso livremente.

Daqui resulta que se exisitr alguém que possua um animal, certamente não vai aprovar uma decisão que vai contra os seus interesses... Mas imaginem que num dado prédio existia tal regulamento, um dos habitantes decide mudar de casa e quem lhe compra a casa até tem animais... Neste caso não pode ficar com os animais se realmente quiser habitar naquela casa...

Agora quanto à sugestão de que a existência de regulamentos internos de condomínio é que provoca abandono de animais... :o Não me parece!!!

E aproveito para concluir informando que é considerado prédio urbano todo e qualquer tipo de construção (mesmo que se situe no meio do campo) e prédio rústico é os chamados terrenos... ;)
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal">Zeca &ldquo;Trucas&rdquo;</p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal">"Uns nascem Homens!Outros nascem C&atilde;es!Eu tive a sorte de nascer C&atilde;o..."-Snoopy :lol:</p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal">Bugas-Trucas-Brocas-Amigo-Estrela-Xana-Bonif&aacute;cio+Zacarias</p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"><a href="http://img287.imageshack.us/img287/3379 ... jpg</a></p>
zepovinho
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terça set 05, 2006 3:42 pm

Ate agora nao tive problemas com os vizinhos... e espero que assim se mantenha... ja agora dentro do mesmo tema...

é possivel atraves do regulamento interno num condominio obrigar os inquilinos a obrigarem a retirar as cordas vocais de um cão? (situação em voga na Inglaterra)
MDogster
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terça set 05, 2006 3:45 pm

e prédio rústico é os chamados terrenos...
e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica. ;)
Trucas
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terça set 05, 2006 3:49 pm

Zepovinho:

Quanto à situção exposta, não me parece possível, até porque não me parece que o dono de um animal faça essa maldade só para agradar aos vizinhos, e uma vez que:
Trucas... Escreveu:...Regulamento Interno de cada condomínio, eu posso esclarecer que esse regulamento tem de ser feito e aprovado por unanimidade em Assembleia de Condóminos , ou seja todos os condóminos têm de estar de acordo ...
Agora o que se pode aplicar neste caso é se o barulho que o cão eventualmente faça, exceder os limites legais da Lei do Ruído, os outros condóminos podem apresentar queixa às autoridades competentes e o dono do cão ser obrigado a tomar providências no sentido de resolver esse problema...
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SeaLords
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terça set 05, 2006 4:38 pm

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Trucas
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terça set 05, 2006 4:43 pm

SeaLords:

Mas para este efeito, se houver algum condómino que falte, não é possível ser aprovado o dito regulamento... Tem de ser por 100% dos condóminos e não por unanimidade dos condóminos presentes na assembleia... Se as coisas não se processarem desta forma o regulamento não é legal! ;)
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terça set 05, 2006 4:59 pm

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terça set 05, 2006 5:33 pm

E não é assim tão linear que seja necessária a unanimidade...

Há aqui uma discussão interessante sobre o assunto:
http://www.gestaodocondominio.net/viewt ... 1&start=30
yahpin
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terça set 05, 2006 8:15 pm

Boa Noite

Só a titulo de curiosidade/exemplo, os meus vizinhos até para o governo civil foram para me obrigarem a tirar o meu cão daqui de casa...não lhes adiantou de nada...já agora acrescento que eles achavam-se com tanta razão que até à data, e já lá vão 6 meses, tirando as "ameaças" deles na minha caixa do correio, nunca a policia me veio bater à porta nem nunca as autoridades cá vieram medir a intensidade do ruido produzido pelas cordas vocais do meu cão :roll:
Há situações em que as pessoas se incomodam com tudo e mais alguma coisa e como infelizmente vivem de papo para o ar e não fazem nada da vida e têm varias frustrações, gostam de se entreter em infernizar a vida dos outros :o
Outras situações existirão que até acredito que possa haver motivos, tudo depende...pessoalmente não conheço nenhum conflito deste genero em que os vizinhos queixosos dos animais dos outros tenham razão.
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