Adopção de cães adultos

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Moderador: mcerqueira

Cybergirl
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segunda fev 24, 2003 12:42 am

[quote=Diabo_fs]
possivelmente 5 cães fora de casa correcto? não dentro das 4 paredes...
[/quote]

Oi again!
Exactamente...a lei permite 5 cães nos terrenos anexos da casa (pode ser o terreno circundante, por ex.o jardim da casa)

Bye Jinhus
SCMV
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segunda fev 24, 2003 1:03 am

Olá Cybergirl,

Só uma pergunta, podes dizer-me qual a lei que permite os 5 cães, como referes?


Sónia
Cybergirl
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segunda fev 24, 2003 1:26 am

Oi

Lei de Licenças Canideas:

Portaria nº 1427/2001 de 15 de Dezembro/Artigo 3º:

"2 - Não é permitido alojar em terrenos anexos às habitações dos donos mais de cinco (5) cães."

Bye Jinhus
SCMV
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segunda fev 24, 2003 2:07 am

Oi,

pois, o unico problema Cybergirl é que esse artigo se refere a cães de caça e de guarda!! E para o registo como cães de caça e de guarda de acordo com a dita portaria é necessário, no 1º caso ter carta de caçador, e no 2º declaração dos bens a guardar.

Convêm sempre ler as portarias ou Dec. lei até ao fim ;)
Cybergirl
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segunda fev 24, 2003 9:08 am

[quote=SCMV]
de guarda!! E para o registo como cães de caça e de guarda de acordo com a dita portaria é necessário, no 1º caso ter carta de caçador, e no 2º declaração dos bens a guardar.

Convêm sempre ler as portarias ou Dec. lei até ao fim ;)
[/quote]

Bom Dia!

Os meus cães estão licenciados na Camara como cães de guarda, e não tive de apresentar nenhuma declaração......como sempre existem várias maneiras de interpretar leis.

Afinal cães de guarda são todos e a lei não especifica bem a diferença.

Não se preocupe se tiver de a usar, a lei está do seu lado (neste caso).....foi argumentada e debatida várias vezes felizmente a nosso favor!!!

Bye Jinhus
SCMV
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segunda fev 24, 2003 5:59 pm

Olá

Fiquei com algumas dúvidas:

[quote]Os meus cães estão licenciados na Camara como cães de guarda, e não tive de apresentar nenhuma declaração......como sempre existem várias maneiras de interpretar leis.

Afinal cães de guarda são todos e a lei não especifica bem a diferença.[/quote]

Confesso que em termos práticos não sei como é feito o licenciamento, mas acontece que a portaria estabelece que se o dono não apresentar a declaração de guarda de bens o canito não é licenciado como cão de guarda. Se o seu canito foi licenciado sem a tal declaração, não sei se tem a ver com as várias maneiras de interpretação da lei, mas para mim tem mais a ver com a aplicação que é feita dessa mesma lei, ou seja não é aplicada!!

Realmente cães de guarda podem ser todos e se a lei não explicitou a diferença por um lado, por outro introduziu um metodo para serem considerados como tal, a apresentação de guarda de bens.

E se nalguns casos a não aplicação ou má aplicação da lei não tem qualquer problema e até dá um certo jeito, noutros casos conjugando isto com a nula fiscalização dá lugar às situações catastróficas que depois vemos por ai, cãezinhos amontoados no terreno do senhor Y, que vai lá uma vez por semana deixar restos de comida, sem terem quaisquer condições, com ninhadas a nascerem todos os meses etc..

[quote]foi argumentada e debatida várias vezes felizmente a nosso favor!!!
[/quote]

Onde???

Concluindo, a mim também me parece que quanto ao n.º de animais ficamos pelos 4, em relação aos 5 cães em terrenos anexos, é possivel, mas apenas para aquelas situações especificas que referi.

Jokas
Cybergirl
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segunda fev 24, 2003 6:30 pm

Oi,

SCMV,

Compreende que cães de guarda são todos, mas não compreende que a guarda de bens pode ser necessáriamente a uma casa?

Felizmente as pessoas que "salvei" foram pessoas normais (não os amontoadores e carniceiros, como referiu), vitimas de inveja e da má disposição de vizinhos retrogrados, que como já certamente conhece e sabe, conseguem ter muitos "adeptos".

A luta foi sempre renhida junto das Camaras, pois as malditas queixas são apresentadas lá.

Admirava-se por eu lhe dizer que essas leis (acerca do nºautorizado), foram revogadas?Agora é por metro quadrado de habitação. ;)

Bye Jinhus
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