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Moderador: mcerqueira

mafia_69
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sábado out 28, 2006 6:14 pm

não percebi a sua questão...
mafia_69
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sábado out 28, 2006 6:17 pm

não percebi a sua questão...
VascoV
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sábado out 28, 2006 6:17 pm

Mestrado só em má educação. Uma pessoa adulta e honesta não dá sugestões de ir a casa da pessoa para a desancar.

Prara mais é mesmo de nabo... sabia que o SEPNA pertence À GNR ?

Pense que a net não é anónima. Ou então não pense de todo.
tuguinha06
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sábado out 28, 2006 6:17 pm

Penso que quer saber qual o procedimento que o funcionario do departamento do EPNA deveria ter seguido e o que fez de errado?

E tambem, já agora, num casos desses, qual o procedimento do dono do animal?
hitman6
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sábado out 28, 2006 6:20 pm

Eu não sei qual o procedimento, mas libertar o animal na natureza não deve ser de certeza.

Parece-me um bocado óbvio... só não o serà para alguns.
mafia_69
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sábado out 28, 2006 6:22 pm

O procedimento é encaminhar o animal para um zoo ou associação... neste caso existem imensos que podiam ter sido contactados.. o krazy world, o zoo de lagos, o zoomarine.. epá tantos...

nunca libertar um animal exótico e não pertencente à nossa fauna na natureza...

vou fazer uma queixa formal à sede do SEPNA...

não vou deixar isto ficar em branco...
VascoV
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sábado out 28, 2006 6:22 pm

Parece pouco óbvio para alguns que quando se pergunta qual o procedimento quer-se saber o mesmo..Alguém aqui pode explicar o procedimetno do SEPNA para uma iguana capturada?

È que agradecia que dissessem quem soubesse.

Em vez de termos a garotada a desviar isto a dizer para dar umas cacetadas no GNR...
coldblood
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sábado out 28, 2006 6:26 pm

Segundo li o senhor que diz que a soltou, ofereceu-se para comprar uma ao mafia, não entendo a razão de ir lá fazer uma visita...
tuguinha06
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sábado out 28, 2006 6:31 pm

Até podia ter oferecido meia duzia, o procedimento dele continuaria a nao ter sido o mais correcto.
mafia_69
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sábado out 28, 2006 6:40 pm

o facto de ele me querer oferecer uma ainda torna isto mais estúpido... como se um animal de estimação podesse ser substituido assim à papo-seco... esta tarde estive outra vez no local... cortamos uns ramos das arvores para melhorar a visibilidade, enchemo-nos de lama... nem sinal da iguana... começo a duvidar que ele a tenha sequer soltado naquele local... não sei que razões teria para mentir... mas já não acredito em nada... só sei que toda a familia sente falta da nossa lucky...

desta vez... o nome não lhe fez jus... :cry:
fang
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sábado out 28, 2006 7:30 pm

VascoV Escreveu: Parece pouco óbvio para alguns que quando se pergunta qual o procedimento quer-se saber o mesmo..Alguém aqui pode explicar o procedimetno do SEPNA para uma iguana capturada?

È que agradecia que dissessem quem soubesse.

Em vez de termos a garotada a desviar isto a dizer para dar umas cacetadas no GNR...
O procedimento é entregar o animal em delegações do ICN ou em Parques Zoologicos e afins com aval do ICN.

Libertar espécies exóticas na natureza´constitui infracção, sendo esta mais grave por ter sido cometida por um militar do SEPNA (que teve formação específica sobre o assunto).

Decreto-Lei n.º 565/99 - http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/T ... 1_0001.htm
Artigo 3.º

Interdição



Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, é proibida a disseminação ou libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas visando o estabelecimento de populações selvagens





Artigo 4.º

Excepções



1 - Mediante despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela do ambiente, da saúde e da actividade económica ou científica em causa, sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), e ouvida a Direcção-Geral das Florestas (DGF), pode excepcionalmente ser permitida uma introdução na Natureza, verificadas cumulativamente as seguintes situações:

a) Existam vantagens inequívocas para o Homem ou para as biocenoses naturais;

b) Não haja nenhuma espécie indígena apta para o fim pretendido;

c) Seja precedida da elaboração de um estudo de impacte aprofundado e minuciosamente planificado, cujas conclusões são relevantes para a autorização

2 - Sempre que esteja em causa a introdução de espécies para fins florestais, cinegéticos ou aquícolas, a proposta referida no artigo anterior é da competência da DGF, ouvido o ICN, com excepção das áreas referidas no n.º 4 do presente artigo

3 - O estudo de impacte referido na alínea c) do n.º 1 é da responsabilidade do interessado e deve conter elementos sobre:

a) A taxonomia, teologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações interespecíficas, da espécie em causa;

b) A biologia da reprodução, as patologias, a capacidade de dispersão e os riscos de hibridação com espécies indígenas;

c) O habitat de suporte, compreendendo a avaliação das consequências da introdução sobre esse habitat e os circundantes e das medidas apropriadas para reduzir ou minimizar os seus efeitos negativos;

d) Os riscos da introdução em causa, bem como das medidas que possam ser tomadas para eliminar ou controlar a população introduzida, caso surjam efeitos imprevistos e danosos dessa introdução;

e) As introduções da espécie em causa noutros locais, quando existam, e as suas consequências;

f) A identificação da entidade responsável pelo processo de introdução em causa e a descrição dos métodos a utilizar

4 - A excepção referida no n.º 1, quando referente a introduções em áreas protegidas, zonas de protecção especial, sítios da lista nacional de sítios, ilhas sem população humana residente, lagoas e lagunas naturais, só é aplicável no caso de essa introdução ser a única acção eficaz para a conservação da Natureza ou para a salvaguarda da saúde ou segurança públicas
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
mafia_69
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sábado out 28, 2006 7:37 pm

vou ao posto da GNR na segunda feira falar com a pessoa que fez isto...

vou lhe apresentar este decreto-lei e ver a cara dele... e avisá-lo que vou fazer uma queixa...

vou ser subornado de certeza... depois coloco novidades...
VascoV
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sábado out 28, 2006 9:14 pm

1- Antes de mais não pode provar que se trata da sua Iguana, lamentávelmente... e se esse militar tem acesso a este tópico e à mensagem abaixo bem como a outras...quem ainda ´re processado é você,,, tome cuidado com isso.

mafia_69 Escreveu: vou ao posto da GNR na segunda feira falar com a pessoa que fez isto...

vou lhe apresentar este decreto-lei e ver a cara dele... e avisá-lo que vou fazer uma queixa...

vou ser subornado de certeza... depois coloco novidades...
mafia_69
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domingo out 29, 2006 1:22 am

posso provar através de fotos... e duvido que um guarda da gnr... ainda para mais um ignorante, seja membro da arca...

e quando disse que vou ser subornado, tenho a certeza disso, pois o facto de ele me ter dito que me oferecia outra iguana já é suborno....
VascoV
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domingo out 29, 2006 7:44 am

A GNR fotografou a sua iguana antes de alegadamente a soltar ? Não me parece. Quanto às acusações de suborno, não concordo.

E desculpe que lhe diga, achop estranho não só que a sua iguana desapareça por si só como ser roubada tão facilmente de sua casa...
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