actas internas em apartamentos, pedia a vossa urgentissima opinião!!!!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

york_
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domingo dez 10, 2006 4:35 am

tenho um yorkshire terrier, e mudei recentemente de apartamento e só agora passados dois meses, é que me dizem que não posso ter um ter o cão no apartamento porque existe uma acta interna (uma mulher que diz que tem asma!!!) que proibe cães, o mais engracado é que não faz baralho, embora tenha as suas brincadeiras, agora o senhorio deu oito dias para sair do predio ou então tenho de dar o cão a alguém, o que ta fora de questão. Que posso fazer?! obrigado, e espero rspta.
sitiodosanimais
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domingo dez 10, 2006 10:50 am

Penso que se é uma deliberação do condomínio, não a pode contestar.

Muito menos se for anterior à sua mudança para o mesmo.

Deveria ter perguntado, antes de se mudar, se poderia ter animais a viverem consigo.

Em última análise, peça uma cópia da acta em questão e apresente-a a um advogado.

Dessa forma, não terá dúvidas em relação à validade da mesma.

Espero que tudo se resolva a seu favor.
<p>Cumprimentos, </p>
Macchiato
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domingo dez 10, 2006 3:21 pm

Em http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm

Animais em apartamentos, regulamento de condomínio
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
[/url]
hitman6
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domingo dez 10, 2006 5:15 pm

Este assunto veio mesmo a calhar, eu vou mudar de casa para um apartamento e ainda não sei qual a posição do Condominio relativamente aos animais de estimação.

Tenho ouvido versões muito diferentes acerca desta assunto:

-Uns dizem que apesar da Lei geral, são as regras impostas pelos condóminos que vigoram;
-Outros dizem que não, que as regras do Condominio não podem contrariar a Lei geral.

Hà alguem que conheça alguma Jurisprudencia acerca deste assunto?
Jà alguem passou por uma destas situações?

Não estou a pensar abandonar os meus animais, e tambem não quero abdicar do apartamento... não me parece justo que os outros venham mandar dentro de minha casa... :?
CindelP
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domingo dez 10, 2006 5:49 pm

Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
hitman6
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domingo dez 10, 2006 6:20 pm

Por acaso jà tinha lido este tópico, mas tem muita informação contraditória... acabo por não perceber muito bem o que vigora. :?
sitiodosanimais
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domingo dez 10, 2006 8:19 pm

O ideal será obter permissão do condomínio para ter animais.

Mesmo que a lei defenda a posse dos mesmos, o mau relacionamento com vizinhos é sempre indesejável.

Inclusive, pode levar a situações de conflito.

E em alguns casos, até ao envenenamento dos animais
:|
<p>Cumprimentos, </p>
pinxai
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domingo dez 10, 2006 10:04 pm

Bem, se isso fosse comigo e partindo do principio que o que Macchiato transcreveu está correcto, eu por e simplesmente ignorava a situação.
Ninguém lhe vai tirar o seu canito á força.
Agoraaa, se me diz que tem um senhorio (como referiu) aí é outra situação. Não poderá ser o senhorio que não quer cães?
Tem contrato com o senhorio? Se no contrato não estiver assinalado a proibição de cães, até aqui, teria tudo a seu favor...
york_
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domingo dez 10, 2006 10:51 pm

boa nt a todos os presentes e já agora obrigado por aqueles que responderam a minha questão, e neste caso segui o conselho do membro macchiato e mandei e-mail ao L.P.D.A e espero rspta...
Fsetter
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segunda dez 11, 2006 4:23 pm

york_ Escreveu:mandei e-mail ao L.P.D.A e espero rspta...
Dado que é uma situação urgente, telefone!
PauloC
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segunda dez 11, 2006 4:34 pm

Pelo que percebi o apartamento é arrendado, certo? Se assim for, sendo contra a vontade do Senhorio e contra a vontade dos condóminos, pergunto-me se valerá a pena entrar em litigios!! Se a casa nem sequer é sua!!
Eu no seu lugar, limitava-me a procurar outra casa para arrendar, onde não colocassem este tipo de entraves!!
MDogster
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segunda dez 11, 2006 6:05 pm

hitman6 Escreveu: Tenho ouvido versões muito diferentes acerca desta assunto:

-Uns dizem que apesar da Lei geral, são as regras impostas pelos condóminos que vigoram;
-Outros dizem que não, que as regras do Condominio não podem contrariar a Lei geral.
Em relação a isso, a lei é bastante clara.
Aproveitando um post da SeaLords, no outro tópico, referido acima:
SeaLords Escreveu: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro (que é o que está em vigor ...)
Artigo 3.º
Detenção de cães e gatos


1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.

5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.

6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
york_
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Registado: domingo dez 10, 2006 4:11 am

segunda dez 11, 2006 7:46 pm

Esta resposta é po membro Fsetter:
até ligava, se ao domingo tivexe aberto....as vexes dar em espertinho é axim!!!!;)
york_
Membro Júnior
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segunda dez 11, 2006 7:47 pm

Esta resposta é po membro Fsetter:
até ligava, se ao domingo tivexe aberto....as vexes dar em espertinho é axim!!!!;)
york_
Membro Júnior
Mensagens: 21
Registado: domingo dez 10, 2006 4:11 am

segunda dez 11, 2006 7:48 pm

Esta resposta é po membro Fsetter:
até ligava, se ao domingo tivexe aberto....as vexes dar em espertinho é axim!!!!;)
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