

Moderador: mcerqueira
Vou voltar a dizer o mesmo. Nâo há nenhuma legislação que diga que podemos levar os nossos animais em transportadoras junto a nós.LuMaria Escreveu:Nope! Também depende de lhes chaparmos com a legislação à frente do nariz e apresentarmos queixa em caso de necessidade.keitinha Escreveu:Deve depender da boa vontade do motorista
Tomi Escreveu:Lumaria...dê um saltinho a subpasta...CÃES e veja o tóptico "transportes publicos".
Queria por aquele tópico, dentro deste onde estamos a debater este assunto, mas como sou um ása informática, não consegui.
Susana
Transportes Públicos
Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
A maior parte das empresas não permite o transporte de animais junto dos passageiros, com excepção para os cães-guia, nas viagens de longo curso.keitinha Escreveu:Só para tirar duvidas, se o motorista se recusar em levar o animal em cima, cumprindo eu todas as normas de segurança e higiene , deverei insistir ,pois ele pode me dizer, eu levo mas na mala.Só mesmo para ter a certeza ,pois quem sabe um dia poderei precisar e assim já sei como actuar .
Os motoristas têm a legislação sempre presente.LuMaria Escreveu:Nope! Também depende de lhes chaparmos com a legislação à frente do nariz e apresentarmos queixa em caso de necessidade.keitinha Escreveu:Deve depender da boa vontade do motorista
Poder pode! Desde que dentro dos parametros previstos. Resta saber aonde...ruca_acur Escreveu:Os motoristas têm a legislação sempre presente.LuMaria Escreveu:Nope! Também depende de lhes chaparmos com a legislação à frente do nariz e apresentarmos queixa em caso de necessidade.keitinha Escreveu:Deve depender da boa vontade do motorista
As empresas também têm regulamentos internos que se têm que respeitar.
Só ao motorista e à empresa cabe decidir se o animal vai ou não.Se sim, só nas condições já descritas anteriormente.
Por isso é que antes de decidir efectuar uma viagem com um animal de companhia, se deve informar se o pode levar ou não.
Cumps