Retirado do site oficial do metropolitano de lisboa
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Transporte de animais
É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do ML,
desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros.Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso , seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.
Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o respectivo adestramento como cão-guia.
Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento.
São também admitidos cães-guia em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo respectivo tratador ou pela família de acolhimento que devem estar credenciados como tal.
As restrições anteriores não se aplicam a cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado.
Nota - A informação constante desta página não dispensa a consulta dos regulamentos afixados nos "placards" informativos existentes nas estações.