amputaçao de cauda aos 4 meses
Moderador: mcerqueira
tenho um cachorro cruzado de pequinois c pinscher,no entanto,está a ficar mais parecido c pinscher e ñ tou a gostar de o ver com o rabo mt comprido.o cachorro faz 4 meses dia 25 de abril.será q há problema em lhe amputar a cauda aos 4 meses?
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Já terá que recorrer a anestesia geral, o que convenhamos tendo em vista que não há necessidade de cortar a cauda, não se percebe. Ekle não fica mais parecido com pequinois por lhe cortar a cauda e como não é do estalão da raça, sendo um animal rafeiro, nem é usado para caça...quer cortar a causa por capricho...mas vc é que sabe.
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Concordando a 100% com CasadeAnaval, acrescento:migang11 Escreveu:tenho um cachorro cruzado de pequinois c pinscher,no entanto,está a ficar mais parecido c pinscher e ñ tou a gostar de o ver com o rabo mt comprido.o cachorro faz 4 meses dia 25 de abril.será q há problema em lhe amputar a cauda aos 4 meses?
Se conseguir convencer um veterinário a fazer a amputação num animal com essa idade, e colocando a sua vida em risco devido à anestesia, avance.
Se ele falecer na cirurgia os problemas de consciência são seus.
Acha que vale a pena correr um risto tão elevado (de vida) por um capricho estético?
Se desejava um cão puro, tinha-o adoptado e não um cão cruzado, não acha?

<p>Cumprimentos, </p>
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Boas!
A lei portuguesa não permite as amputações em animais só em casos de problemas de saúde, veterinário que o faça corre o risco de acção disciplinar e o proprietário em multas pesadas.
Ponto final paragrafo!
Arcanjo
A lei portuguesa não permite as amputações em animais só em casos de problemas de saúde, veterinário que o faça corre o risco de acção disciplinar e o proprietário em multas pesadas.
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Arcanjo
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Pois, tá bem!
Joana
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J.A.
"There are other fine dogs, then there are Dobermanns - the dog of dogs" Frank Grover
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migang11 Escreveu:tenho um cachorro cruzado de pequinois c pinscher,no entanto,está a ficar mais parecido c pinscher e ñ tou a gostar de o ver com o rabo mt comprido.o cachorro faz 4 meses dia 25 de abril.será q há problema em lhe amputar a cauda aos 4 meses?
Só mais uma questão.
Não está a pensar em fazer a "coisa" por casa, pois não???????????











<p>Cumprimentos, </p>
Boas...
Não há qualquer problema.... Se você gosta e se acha que o cão fica mais
bonito, acho bem... Mas 1 dos problemas é que já saiu uma lei que ñ se
pode amputar a cauda, só em casos extremos, mas informe-se melhor sobre essa lei e fale com 1 Veterinário e peça a opinião dele...
Um abraço
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João Oliveira
Não há qualquer problema.... Se você gosta e se acha que o cão fica mais
bonito, acho bem... Mas 1 dos problemas é que já saiu uma lei que ñ se
pode amputar a cauda, só em casos extremos, mas informe-se melhor sobre essa lei e fale com 1 Veterinário e peça a opinião dele...
Um abraço
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João Oliveira
Julgo esta questao como algo pertinente.
Como foi referido por outros utilizadores, num caso de necessidade de amputaçao tendo em vista e como objectivo a saude do animal, entao a amputaçao deve ser efectuada.
Tambem se verifica no entanto a amputaçao no caso da utilizaçao do animal para uma actividade na qual seja preferivel o corte de orelhas e/ ou cauda tendo em vista uma maior segurança para o animal no exercicio da funçao.
Agora, neste caso, nao existe necessidade alguma que leve ao corte da cauda, apenas uma vontade do dono para, segundo os seus padroes, melhorar o aspecto exterior do animal. Esse tipo de acçao podera provocar um dano maior no animal devido a intervençao cirurgica e nao beneficiara o animal, mas apenas o gosto do dono.
Sendo que ja e questionavel o corte de orelhas e cauda a uma determinada raça, mas na qual alguns dos exemplares amputados nao sao utilizados para as funçoes que justificam tais amputamentos, muito menos deve ser aceitavel a amputaçao de um animal que nao e utilizado para funçao alguma que o exija, e muito menos pertença a uma raça que, questionavelmente, se deve apresentar com as ditas amputaçoes.
Peço entao ao dono que reflicta sobre a necessidade de amputar a cauda do cao em causa, visto que tal, alem de poder oferecer perigos durante ou apos o acto, tambem nao e justificavel.
Como foi referido por outros utilizadores, num caso de necessidade de amputaçao tendo em vista e como objectivo a saude do animal, entao a amputaçao deve ser efectuada.
Tambem se verifica no entanto a amputaçao no caso da utilizaçao do animal para uma actividade na qual seja preferivel o corte de orelhas e/ ou cauda tendo em vista uma maior segurança para o animal no exercicio da funçao.
Agora, neste caso, nao existe necessidade alguma que leve ao corte da cauda, apenas uma vontade do dono para, segundo os seus padroes, melhorar o aspecto exterior do animal. Esse tipo de acçao podera provocar um dano maior no animal devido a intervençao cirurgica e nao beneficiara o animal, mas apenas o gosto do dono.
Sendo que ja e questionavel o corte de orelhas e cauda a uma determinada raça, mas na qual alguns dos exemplares amputados nao sao utilizados para as funçoes que justificam tais amputamentos, muito menos deve ser aceitavel a amputaçao de um animal que nao e utilizado para funçao alguma que o exija, e muito menos pertença a uma raça que, questionavelmente, se deve apresentar com as ditas amputaçoes.
Peço entao ao dono que reflicta sobre a necessidade de amputar a cauda do cao em causa, visto que tal, alem de poder oferecer perigos durante ou apos o acto, tambem nao e justificavel.
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Boas!
QUer queiram quer não queiram é ilegal as amputações esteticas nos cães em Portugal, mesmo que estas venham descritas no Estalão do cão.
Até vem nos proprios artigos do CPC isto para cães de raça e mesmo quando autorizam em cães onde o corte é previsto no estalão estão a sobrepor-se à lei Nacional que só vê excepções em caso de problemas de saúde.
Se estão de acordo ou não com a lei para mim tanto me faz agora que é ilegal é!!!!
É engraçado virem aqui apregoar leis para imensas coisas e quando chega a esta questao esquecem-se que a lei existe...
Arcanjo
QUer queiram quer não queiram é ilegal as amputações esteticas nos cães em Portugal, mesmo que estas venham descritas no Estalão do cão.
Até vem nos proprios artigos do CPC isto para cães de raça e mesmo quando autorizam em cães onde o corte é previsto no estalão estão a sobrepor-se à lei Nacional que só vê excepções em caso de problemas de saúde.
Se estão de acordo ou não com a lei para mim tanto me faz agora que é ilegal é!!!!
É engraçado virem aqui apregoar leis para imensas coisas e quando chega a esta questao esquecem-se que a lei existe...
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Contra factos não há argumentosArcanjo Escreveu:Boas!
QUer queiram quer não queiram é ilegal as amputações esteticas nos cães em Portugal, mesmo que estas venham descritas no Estalão do cão.
Até vem nos proprios artigos do CPC isto para cães de raça e mesmo quando autorizam em cães onde o corte é previsto no estalão estão a sobrepor-se à lei Nacional que só vê excepções em caso de problemas de saúde.
Se estão de acordo ou não com a lei para mim tanto me faz agora que é ilegal é!!!!
É engraçado virem aqui apregoar leis para imensas coisas e quando chega a esta questao esquecem-se que a lei existe...
Arcanjo

<p>Cumprimentos, </p>
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Sempre as mesmas asneiras, ainda por cima ditas por gente que tinha obrigação de saber
Quando é que metem na tola que
EM PORTUGAL É PERMITIDO CORTAR A CAUDA
Evidentemente que este corte é para ser feito em cachorros (com menos de 1 semana). Depois disso só por muito bons motivos, que não me parecem existir neste caso

EM PORTUGAL É PERMITIDO CORTAR A CAUDA
Evidentemente que este corte é para ser feito em cachorros (com menos de 1 semana). Depois disso só por muito bons motivos, que não me parecem existir neste caso
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SeaLords Escreveu:Sempre as mesmas asneiras, ainda por cima ditas por gente que tinha obrigação de saberQuando é que metem na tola que
EM PORTUGAL É PERMITIDO CORTAR A CAUDA
Evidentemente que este corte é para ser feito em cachorros (com menos de 1 semana). Depois disso só por muito bons motivos, que não me parecem existir neste caso
Boas!
Não vejo aqui excepções a não ser os ja referidos por mim!
Artigo 18.º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
2 - O documento referido no número anterior deve ter a forma de um atestado, do qual conste a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura.
3 - Os detentores de animais importados que apresentem quaisquer das amputações referidas no n.º 1 devem possuir documento comprovativo da necessidade dessa amputação, passada pelo médico veterinário que a ela procedeu, legalizado pela autoridade competente do respectivo país.
Arcanjo