Donos de cães perigosos multados no Algarve

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Moderador: mcerqueira

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nicosa
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terça jun 19, 2007 2:00 pm

SeaLords Escreveu:Claro que não. Ninguém entra "inadvertidamente" dentro dum apartamento ...
:
:lol: :lol: :lol:
E se entrar tem um belo(a) recepcionista para fazer as honras da casa...
LuMaria
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terça jun 19, 2007 6:03 pm

SeaLords Escreveu:Claro que não. Ninguém entra "inadvertidamente" dentro dum apartamento ...
Pois, não me lembro de ter ouvido tal coisa. Mas devido à apresentação de queixa por parte de uma vizinha doida que alega ter fobia aos PP a Policia Municipal exige a uns amigos meus que se coloque um aviso à entrada, ainda está por esclarecer se é à entrada da porta deles ou na porta principal.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
SeaLords
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terça jun 19, 2007 6:18 pm

É tudo parvo :roll:
SeaLords
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terça jun 19, 2007 6:23 pm

Artigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos

1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de Natal :lol: ).
nicosa
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terça jun 19, 2007 6:24 pm

a Policia Municipal exige a uns amigos meus que se coloque um aviso à entrada, ainda está por esclarecer se é à entrada da porta deles ou na porta principal.[/quote]
Então mas assim a senhora está sempre a sofrer ataques porque o aviso encarrega-se de a lembrar da existência do PP.

Mas olhe é uma ideia, tambem tenho fobia a agentes da BT vou pedir ao meu vizinho para pôr na porta dele um aviso desses... :lol: :lol: :lol:
LuMaria
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terça jun 19, 2007 6:29 pm

SeaLords Escreveu:
Artigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos

1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de Natal :lol: ).
Obrigada! :wink:

Então a Policia está correcta. Não acho isto nada normal. :roll:
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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bita322
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terça jun 19, 2007 6:32 pm

LuMaria Escreveu:
SeaLords Escreveu:
Artigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos

1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de Natal :lol: ).
Obrigada! :wink:

Então a Policia está correcta. Não acho isto nada normal. :roll:
Parece que ja estou a ver depois a vizinha a reclamar que a placa altera a estetica do predio 8)
SeaLords
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terça jun 19, 2007 6:33 pm

Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento :roll:
MDogster
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terça jun 19, 2007 6:33 pm

SeaLords Escreveu:
Artigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos

...
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
E não terá que ser em várias línguas?... Um estrangeiro pode ser apanhado desprevenido 8) (não falo em Braille porque era um bocado de mau gosto...)
Última edição por MDogster em terça jun 19, 2007 6:55 pm, editado 1 vez no total.
bita322
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terça jun 19, 2007 6:35 pm

SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento :roll:
Entao e os ladrões? Também tem que estar avisados 8)
LuMaria
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terça jun 19, 2007 6:35 pm

Se enfrentar a legislação já é complicado e exige jogo de cintura, um bando de ciganitos armados em gangsters, pior, pior só mesmo uma vizinha completamente possuida pela loucura. Os meus amigos já mereciam uma medalha e o Mendel devia ser canonizado. Já não há pachorra :roll:
SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento :roll:
Sealords, foi a exigência da Policia Municipal e dado que a mulher tem alegações como fobia, pânico, desmaios e palpitações... Para já cumpre-se, depois se vê o outro lado da moeda.

E preparem-se os donos de PP que isto agora vai começar a doer!
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SeaLords
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terça jun 19, 2007 6:39 pm

A lei só fala que a placa tem que estar em local visível, não fala no tamanho da placa. Os seus amigos até podem pôr só um cartão de visita, em que por baixo acrescentam, com letras pequeninas:"cuidado, que aqui está um cão bué de perigoso e que gosta de comer vizinhas chatas ao pequeno almoço" 8)
PauloSantos
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terça jun 19, 2007 6:43 pm

SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento :roll:
Eu estou de acordo com a Sealords, isto é uma leitura demasiadamente à letra.

O espirito do legislador, é exactamente aquele que a Sealords referiu, e prende-se com o facto de existirem moradias, quintas e até mesmo algumas vivendas, cujo o acesso fácil de pessoas, poderá pôr em risco a sua integridade fisica, caso exista um cão solto.

Obviamente, que colocar este aviso na porta de um prédio ou de um apartamente, não faz sentido algum.

Eu não colocava e aguardaria que a Policia Municipal levasse o caso a tribunal, porque me recusaria a acatar tal ordem e/ou a pagar qualquer coima aplicada.
LuMaria
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terça jun 19, 2007 6:46 pm

PauloSantos Escreveu:
SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento :roll:
Eu estou de acordo com a Sealords, isto é uma leitura demasiadamente à letra.

O espirito do legislador, é exactamente aquele que a Sealords referiu, e prende-se com o facto de existirem moradias, quintas e até mesmo algumas vivendas, cujo o acesso fácil de pessoas, poderá pôr em risco a sua integridade fisica, caso exista um cão solto.

Obviamente, que colocar este aviso na porta de um prédio ou de um apartamente, não faz sentido algum.

Eu não colocava e aguardaria que a Policia Municipal levasse o caso a tribunal, porque me recusaria a acatar tal ordem e/ou a pagar qualquer coima aplicada.
Mas havendo a possibilidade de interpretar este ponto de duas formas e estando as coisas como estão, não será remar contra a maré? Quer dizer, quando se pode interpretar de duas formas distintas, quem sai a ganhar? A vizinha que vê o coração aos pulos e desmaia, ou os detentores do PP que não colocam a placa, porque não concordam?
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
nicosa
Membro Veterano
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terça jun 19, 2007 6:48 pm

LuMaria Escreveu:[
Sealords, foi a exigência da Policia Municipal e dado que a mulher tem alegações como fobia, pânico, desmaios e palpitações... Para já cumpre-se, depois se vê o outro lado da moeda.

!
Mas a placa vai contribuir em alguma coisa para melhorar esses "sintomas " ? Ou vai precisamente fazer o oposto e daí já se vai poder partir para outras medidas ?
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