:SeaLords Escreveu:Claro que não. Ninguém entra "inadvertidamente" dentro dum apartamento ...



E se entrar tem um belo(a) recepcionista para fazer as honras da casa...
Moderador: mcerqueira
Pois, não me lembro de ter ouvido tal coisa. Mas devido à apresentação de queixa por parte de uma vizinha doida que alega ter fobia aos PP a Policia Municipal exige a uns amigos meus que se coloque um aviso à entrada, ainda está por esclarecer se é à entrada da porta deles ou na porta principal.SeaLords Escreveu:Claro que não. Ninguém entra "inadvertidamente" dentro dum apartamento ...
Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de NatalArtigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Obrigada!SeaLords Escreveu:Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de NatalArtigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.).
Parece que ja estou a ver depois a vizinha a reclamar que a placa altera a estetica do predioLuMaria Escreveu:Obrigada!SeaLords Escreveu:Nesse caso o alojamento é o apartamento, pelo que a colocar placa é na porta do apartamento (OK, até é mais giro que os enfeites de NatalArtigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem
acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.).
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Então a Policia está correcta. Não acho isto nada normal.
E não terá que ser em várias línguas?... Um estrangeiro pode ser apanhado desprevenidoSeaLords Escreveu:Artigo 7.o
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
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2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Entao e os ladrões? Também tem que estar avisadosSeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento
Sealords, foi a exigência da Policia Municipal e dado que a mulher tem alegações como fobia, pânico, desmaios e palpitações... Para já cumpre-se, depois se vê o outro lado da moeda.SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento
Eu estou de acordo com a Sealords, isto é uma leitura demasiadamente à letra.SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento
Mas havendo a possibilidade de interpretar este ponto de duas formas e estando as coisas como estão, não será remar contra a maré? Quer dizer, quando se pode interpretar de duas formas distintas, quem sai a ganhar? A vizinha que vê o coração aos pulos e desmaia, ou os detentores do PP que não colocam a placa, porque não concordam?PauloSantos Escreveu:Eu estou de acordo com a Sealords, isto é uma leitura demasiadamente à letra.SeaLords Escreveu:Acho que é uma leitura demasiado à letra da lei. Para mim o espírito da lei tem a ver com moradias, quintas, etc, em que uma pessoa pode entrar por qualquer motivo e o cão andar à solta dentro da propriedade e surpreender a pessoa. Não faz qualquer sentido pôr uma placa destas à porta dum apartamento
O espirito do legislador, é exactamente aquele que a Sealords referiu, e prende-se com o facto de existirem moradias, quintas e até mesmo algumas vivendas, cujo o acesso fácil de pessoas, poderá pôr em risco a sua integridade fisica, caso exista um cão solto.
Obviamente, que colocar este aviso na porta de um prédio ou de um apartamente, não faz sentido algum.
Eu não colocava e aguardaria que a Policia Municipal levasse o caso a tribunal, porque me recusaria a acatar tal ordem e/ou a pagar qualquer coima aplicada.
Mas a placa vai contribuir em alguma coisa para melhorar esses "sintomas " ? Ou vai precisamente fazer o oposto e daí já se vai poder partir para outras medidas ?LuMaria Escreveu:[
Sealords, foi a exigência da Policia Municipal e dado que a mulher tem alegações como fobia, pânico, desmaios e palpitações... Para já cumpre-se, depois se vê o outro lado da moeda.
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