As voltas com o Decreto-lei 312/2003

Este é o fórum dedicado exclusivamente à raça Rottweiler! Troque ideias e tire dúvidas sobre esta raça.

Moderador: quino

kIssA
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sexta jul 02, 2004 10:42 am

Bom-dia a todos,

Pois é, como muitos já disseram e bem, as juntas de freguesia ainda sabem muito menos que nós...

Telefonei agora aquela que corresponde à minha aréa de residência (Belas) e perguntei o que é necessário para registar um cão da raça Rottweiler como cão de guarda.

A resposta foi:
:arrow: o boletim de vacinas actualizado;
:arrow: comprovativo do chip;
:arrow: declaração do seguro;
:arrow: registo criminal;
:arrow: e declaração dos bens a guardar;

Isto tudo "tirado a saca-rolhas", porque quem falava mais era eu :lol:
Quanto aos primeiros tópicos tudo bem, apenas o último é que me deu algumas dúvidas. O que consegui saber foi que é uma espécie de declaração em que imformamos o que o cão está a guardar, por exemplo, a casa, quinta, etc. E que não é preciso ser-se muito minucioso.

Pois bem, o que eu queria saber era se alguém já tinha feito esta declaração e como a fizeram.

Desde já agradeço as respostas ;)
PauloC
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sexta jul 02, 2004 11:29 am

Olá,
Leiam por favor o que está na página do RCP sobre deveres e obrigações.
O desconhecimento da Lei não aproveita a ninguém, quer seja da nossa parte ou de uma Junta de Freguesia. Um Rottweiler é considerado pela Portaria 422/2004 uma 'raça potencialmente perigosa, e tem de ser registado como tal, nos termos e de acordo com as exigências do Decreto Lei 312/2003 e da Portaria 421/2004.
Assim, esses documentos não são suficientes. Por favor veja o que está na página do RCP ou se preferir aceda directamente à legislação (pode encontrá-la em http://www.rottpt.net).

Cumprimentos
Paulo C.
Jordan
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sexta jul 02, 2004 1:23 pm

GNR Escreveu: "não gostava que ninguém estranho se aproximasse de mim (nós dependendo se estava com a minha mãe ou irmão), não ladrava á pessoa, mas rosnava e punha-se entre mim e o (a) estranho(a). Com isto quero dizer que acho que é natural (instintivo) o cão defender o seu dono. Não é assim? "

Na minha opinião não é bem assim!
É de facto natural o cão defender o dono-Em situações de risco ou perigosas, um treino de sociabilidade deveria ser necessário, pois um aperto de mão inofensivo de um amigo poderia ser razão para atacar?
O que toma por defesa pode ser um caso de possessividade do cão em relação aos donos!
Desculpe a minha curiosidade mas já agora, o que foi que aconteceu com o seu Fox?
A minha só agia daquela maneira com estranhos, qd estávamos com ela na rua, não gostava que ninguém se aproximasse de nós, (mas nunca atacou ou mordeu ninguém, só tinha era aquela mania de se entrepôr entre nós e estranhos ou de dar uma rosnadela) mas entretanto dela própria deixava que as pessoas se aproximassem e até recebia festas de estranhos :?: :?: (calhando era mesmo possessiva, conosco!) Com pessoas conhecidas era bastante amigável, digo era mesmo uma paspalhona!!!!

A Pitucha (Fox) não ficou connosco. O meu pai é que a trouxe para casa porque eu estava sempre a pedinchar um cavalo, queria porque queria ter um cavalo na varanda (eu tinha á volta de 5/6 anos), e para mim a varanda comportava muito bem um cavalo!! :lol:
Tanto insisti que o meu pai acabou por dizer que um cavalo não, mas prometeu que um cachorrinho dava-me! Pronto, tás a ver criança nunca esquece uma promessa e não larguei enquanto ele não cumpriu a palavra.
Um patrão dele na época tinha uma Fox que tinha parido uma ninhada e lá finalmente apareceu a Pitucha lá em casa com +/- 2 meses. Foi uma alegria!!! Ainda esteve uns tempos a biberão até que transitamos aos poucos para a comida de prato.
Bem para resumir, apesar de eu e meu irmão passarmos a maior parte do tempo com ela, a minha mãe é que se encarregava do resto, alimentação, desparazitações, vacinas... eu e o meu mano só a passeáva-mos e ficamos tb encarregues de a tentar educar. Mas qual que?? Nem dáva-mos conta dela.
De salientar que na época tivemos dúvidas se ela era mesmo 100% Fox (hoje tenho a certeza que não era, era mesmo vira-latas! ;) ) é que um cão de raça dado?? e apesar do porte, estatura, postura, ter tudo de um fox (hoje se vejo fotos é tal e qual ela!); mas ela tinha um tom de castanho que nunca vi em fox nenhum, e não tinha o rabo cortado (o rabo era maior que de um fox verdadeiro). Nessa altura já o vet nos tinha dito o mesmo, a mãe até poderia ser fox, mas o pai, não era.

Depois tivemos complicações familiares (desculpa isto é que não gosto de falar...) e quando ela tinha pouco mais de um ano, "nós demos" a cadela a uma amiga nossa que já tinha outros 2 cães (um PA e o outro vira-latas), e que tinha mais condições para a ter (vivenda com quintal e terreno nas traseirasl...) e que já era ela quem estava a ensinar aquelas besteirinhas: senta, deita, para, "pose" (punha-a na posição de competição, ficava direitinha, era linda!), não ladra... digo besteirinhas mas acho essencial para um cão! Esta amiga é que fez dela uma "senhora"! Apesar de tudo e de hoje reconhecer que foi melhor para a cadela, naquela altura fiquei muito magoada com a minha mãe...
A Pitucha só viveu até aos 14 anos (+/-) ainda foi mãe de uma ninhada de ?5 filhotes? - não me recordo bem - e depois foi esterilizada.
Acho que foi feliz (lembro-me dela a correr atrás das galinhas ... hi! hi!), pelo menos não perdoava qd havia uma galinha fora da capoeira; esta minha amiga tinha um terreno bastante grande e criava galinhas, galos, patos, e apesar de os outros cães dela não fazerem mal, neste aspecto ela não conseguiu controlar a Pitucha, tiveram de reforçar as paredes do galinheiro e a rede de arame (inclusive sob a terra) que a cadela fazia buracos e conseguia passar para o outro lado! Era o "Terror das Galinhas"!
Na verdade era uma cadela maravilhosa, (mesmo sendo misturada!!) se pudesse voltar atrás, e tê-la hoje comigo, com os poucos conhecimentos que já tenho e as facilidades da internet, saberia como cuidar dela...

Que horror! já deves estar cansado com este testamento! :oops: Sorry :oops:
:)
SaxoCup
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sexta jul 02, 2004 7:09 pm

Entao afinal kk se tem de ter pra poder registar como cao de guarda?
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SoniaWild
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sábado ago 28, 2004 7:38 pm

Olá a todos, tenho tido algumas dificuldades na parte do login, dai nunca mais ter enviado o "encerrar da minha história" :roll:

Fui a minha junta de freguesia, qual foi o meu espanto, ja sabiam de tudo...
Entreguei a minha documentação e a do cão e preenchi as declarações (termo de responsabilidade e declaração de bens) que já estavam feita por eles. Fantastico e entreguei as que tinha já feito, afinal tanto trabalho não ía parar ao lixo!

A não ser raça: "rott weiller" de notar o espaço e o "l" a mais.

Mas pronto, ja está registado como animal de companhia. (não refere animal potencialmente perigoso!) ;)
Última edição por SoniaWild em sábado ago 28, 2004 7:52 pm, editado 1 vez no total.
Mostra-me o teu c&atilde;o e saberei quem &eacute;s. (Henri de Montherlant.)
SoniaWild
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Já agora fica aqui o meu termo de responsábilidade, o qual a senhora da Junta achou bastante interessante!
____________________________________________________________

Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos

(Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor _____________, bilhete de identidade n.º ___________, arquivo de _____________, emitido em __/__/____, morada _________________________
Espécie animal cão, raça rottweiler, nome _________.
Número de identificação do animal (se aplicável) ______________
Local do alojamento na morada do detentor.
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) canil.
Condições do alojamento (*) dispõem de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, no canil dispõem de uma casota para salvaguarda das suas necessidades de protecção, sempre que o desejar. As estruturas físicas das instalações, todo o equipamento nelas introduzido e a vegetação não representam nenhum tipo de ameaça ao bem-estar do animal, não possui objectos ou equipamentos perigosos para o animal. O alojamento assegura que o animal nele mantido não possa causar quaisquer riscos para a saúde e para a segurança de pessoas, outros animais e bens. O alojamento referido possui área coberta. O alojamento obedece às dimensões mínimas indicadas no anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2001.
Medidas de segurança implementadas, o alojamento não permite a fuga do animal, na entrada da propriedade do detentor em local visível está afixado um aviso da presença do animal, “Cuidado com o cão”, além do alojamento a propriedade do detentor está delimitada com um murro, o qual o animal não salta.
O detentor do animal potencialmente perigoso possui um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, na companhia de seguros _______________, apólice ____________, de capital: __.____0€00
Incidentes de agressão nenhum.

______________, ________ __, 2004
Assinatura da detentora
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PauloC
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quarta set 01, 2004 11:41 am

SoniaWild Escreveu: Olá a todos, tenho tido algumas dificuldades na parte do login, dai nunca mais ter enviado o "encerrar da minha história" :roll:

Fui a minha junta de freguesia, qual foi o meu espanto, ja sabiam de tudo...
Entreguei a minha documentação e a do cão e preenchi as declarações (termo de responsabilidade e declaração de bens) que já estavam feita por eles. Fantastico e entreguei as que tinha já feito, afinal tanto trabalho não ía parar ao lixo!

A não ser raça: "rott weiller" de notar o espaço e o "l" a mais.

Mas pronto, ja está registado como animal de companhia. (não refere animal potencialmente perigoso!) ;)
Eles sabem tudo, mas eu é que já não percebo nada!!!! Em primeiro lugar, porquê 'Declaração de bens' para um animal de companhia? A referida declaração é para Cães de Guarda!!! Em segundo lugar, animal de companhia não precisa de 'termo de Responsabilidade, isso é para 'animais potencialmente perigosos"! Como é que não registaram como 'animal potencialmente perigososo'?
Eu se fosse a si, não ficava descansado. A Lei exige-lhe A SI que tenha uma "licença especial" para o seu cão 'potencialmente perigoso', licença essa que neste momento, aparentemente, você não tem!
Note o que eu ecrevi....a Lei não lhe exige um registo na Junta de freguesia ( como se qualquer um servisse), a Lei exige-lhe uma 'licença especial'!
É um facto que as Juntas estão mal informadas e se calhar as entidades fiscalizadoras que encontramos na rua também. O pior é se acontece algum acidente daqueles que ninguém espera e as coisas dão para o torto....aí poderão ser mais exigentes.

Veja lá isso bem.......

Cumprimentos
Paulo C.
SoniaWild
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quarta out 27, 2004 12:03 am

PauloC Escreveu: Eles sabem tudo, mas eu é que já não percebo nada!!!! Em primeiro lugar, porquê 'Declaração de bens' para um animal de companhia? A referida declaração é para Cães de Guarda!!! Em segundo lugar, animal de companhia não precisa de 'termo de Responsabilidade, isso é para 'animais potencialmente perigosos"! Como é que não registaram como 'animal potencialmente perigososo'?
Eu se fosse a si, não ficava descansado. A Lei exige-lhe A SI que tenha uma "licença especial" para o seu cão 'potencialmente perigoso', licença essa que neste momento, aparentemente, você não tem!
Note o que eu ecrevi....a Lei não lhe exige um registo na Junta de freguesia ( como se qualquer um servisse), a Lei exige-lhe uma 'licença especial'!
É um facto que as Juntas estão mal informadas e se calhar as entidades fiscalizadoras que encontramos na rua também. O pior é se acontece algum acidente daqueles que ninguém espera e as coisas dão para o torto....aí poderão ser mais exigentes.

Veja lá isso bem.......

Cumprimentos
Paulo C.

Olá, antes de mais desculpe por só agora responder, de facto isto não esta correcto, e já estou a tratar disso.
Estava apenas a ser ironica, eles sabem, mas fizeram asneira!

Obrigado
Mostra-me o teu c&atilde;o e saberei quem &eacute;s. (Henri de Montherlant.)
PJFS
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quarta out 27, 2004 9:02 am

Boas, é a primeira vez que estou a escrever aki no forum dos rottys.
A minha duvida é a seguinte, se uma pessoa treina o cão para defesa pessoal, é obrigado o cão a andar de açaime na rua? Se sim como é que nos vai defender de alguém com um açaime?
Cumps
hperika
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quarta out 27, 2004 11:43 am

Só vos quero aletar para o seguinte: Se tiverem algum acidente com o vosso "cão de guarda" na via pública ou fora da área que ele guarda o seguro não se responsabiliza e não paga nada!
Fica a informação, confirmem nas vossas apólices ;)
hperika
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quarta out 27, 2004 11:47 am

PJFS Escreveu: Boas, é a primeira vez que estou a escrever aki no forum dos rottys.
A minha duvida é a seguinte, se uma pessoa treina o cão para defesa pessoal, é obrigado o cão a andar de açaime na rua? Se sim como é que nos vai defender de alguém com um açaime?
Cumps
A ideia é que nem defenda nem ataque!
Os tipos que fizeram isto são muito idiotas (gajos cheios de ideias) :p
PauloC
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quinta out 28, 2004 1:54 pm

PJFS Escreveu: Boas, é a primeira vez que estou a escrever aki no forum dos rottys.
A minha duvida é a seguinte, se uma pessoa treina o cão para defesa pessoal, é obrigado o cão a andar de açaime na rua? Se sim como é que nos vai defender de alguém com um açaime?
Cumps
Olá,
Um cão não é uma "arma", seja de ataque ou de defesa pessoal.
Se as pessoas pensam que um cão é para andar ao nosso lado na rua com treino para ser usado como 'defesa pessoal', então acho que os legisladores têm de começar a pensar seriamente numa 'licença de porte de cão'. Isto porque é muito dificil, de otra forma, controlar quem são as pessoas que andam com este tipo de cães 'bem treinados', ou os que andam com eles 'mal treinados' e com intenções duvidosas!

Recordo também que o Decreto 312/2003 determina que, relativamente às raças 'potencialmente perigosas', não pode ser feito qualquer treino que estimule a agressividade para as pessoas:

Artigo 12.o
Treino

1 — Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista à sua domesticação e socialização, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
2 — O treino referido no número anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho do director-geral de Veterinária a publicar
SoniaWild
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terça set 25, 2007 11:51 am

Lembrei-me de puxar estes posts, para não ter de criar outro.

Mudanças neste decreto de lei, onde é que posso encontrar, tenho andado meio perdida no site do rcp. Queria Saber mais sobre o atestado médico de condições físicas e psíquicas.

Um abraço a todos.
Mostra-me o teu c&atilde;o e saberei quem &eacute;s. (Henri de Montherlant.)
SoniaWild
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terça set 25, 2007 12:13 pm

Já vi :o um link em:
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=47972

Outra coisa, transportar animais no carro, agora é obrigatório jaula?
Mostra-me o teu c&atilde;o e saberei quem &eacute;s. (Henri de Montherlant.)
marja
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terça set 25, 2007 1:54 pm

Boa tarde
O meu Igor está licenciado com a categoria <G> Potencialmente Perigoso.
Não está classificado nem como animal de companhia nem de guarda.
O que me explicaram é que a licença para este tipo de cães é esta, e mais nenhuma é valida.
Nesta licença, está incluido toda a explicação fisica do animal, bem como numero de chip e numero de apólice de seguro, a respeito do alojamento, declaramos que está no quintal do dono, e foi simples, mais cara que a dos outros dois cães que tenho, que foram considerados de guarda e não de companhia, devido ao seu porte..
Não nos pediram o registo criminal, nem assinamos termo de responsabilidade nenhum. Quando perguntei se era preciso, disseram-me que só este ano em Dezembro quando fosse renovar a licença.
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