Registo na junta de freguesia
Moderador: mcerqueira
Boas! Se alguém me puder esclarecer agradeço...
Convém, ou é mesmo obrigatório registar os cães na junta de freguesia?...
Dirigi-me há pouco á minha junta de freguesia para saber o que era necessário para registar o cão, ao que me disseram que tinha de apresentar o boletim de vacinas do cão actualizado, o meu nº de contribuinte, etc...
e teria de pagar 7euros de início e 5 euros e picos todos os anos (o cão não está na lista "negra"-P.P....). Mas como sinceramente já estou FARTO de pagar seguros disto e daquilo (e quando é realmente preciso, sabemos como as seguradoras fogem com o rabo á seringa...), taxas de não sei quê, licenças, impostos, registos e o empréstimo da casa (com juros que já irritam a mais santa das criaturas!!!!!...porque não "nasci com pais ricos"...), perguntei à senhora que se encontrava no guichet, qual era a razão de ter de pagar essa quantia e para que servia esse dinheiro que era pago todos os anos, ao que ela me respondeu que não sabia (ficou de me mostrar mais tarde o decreto-lei).
Alguém sabe se esse dinheiro serve para alguma coisa, ou temos de o pagar, só porque sim...??
Convém, ou é mesmo obrigatório registar os cães na junta de freguesia?...
Dirigi-me há pouco á minha junta de freguesia para saber o que era necessário para registar o cão, ao que me disseram que tinha de apresentar o boletim de vacinas do cão actualizado, o meu nº de contribuinte, etc...
e teria de pagar 7euros de início e 5 euros e picos todos os anos (o cão não está na lista "negra"-P.P....). Mas como sinceramente já estou FARTO de pagar seguros disto e daquilo (e quando é realmente preciso, sabemos como as seguradoras fogem com o rabo á seringa...), taxas de não sei quê, licenças, impostos, registos e o empréstimo da casa (com juros que já irritam a mais santa das criaturas!!!!!...porque não "nasci com pais ricos"...), perguntei à senhora que se encontrava no guichet, qual era a razão de ter de pagar essa quantia e para que servia esse dinheiro que era pago todos os anos, ao que ela me respondeu que não sabia (ficou de me mostrar mais tarde o decreto-lei).
Alguém sabe se esse dinheiro serve para alguma coisa, ou temos de o pagar, só porque sim...??
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- Membro Júnior
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O registo dos cães é obrigatório, embora muitos não o sejam. Eu aconcelho a registá-lo, sei que será mais uma despesa, mas quando adquirimos um animal já temos de contar com o mesmo, para além de não ser uma quantia avoltada, pode ir juntando e quando chegar ao fim do ano tem essa quantia, sem lhe ter feito diferença. Pelo que sei a licença, serve para o seguinte, se o seu cão for apanhado na rua pela "rede" tem provas que é seu, para além de não o poderem levar se tiver com ele a chapa com o nºde identificação, e se morder a alguém ou a outro animal, convém ter isso em dia, caso não o tenha e façam queixa de si, pagará uma coima . De qualquer forma vou pesquisar para lhe fornecer mais informações.
Gimli,
E no caso dos cães terem microship? Que é o caso dos meus, também - por precaução - deverei de os registar?
Obrigada
E no caso dos cães terem microship? Que é o caso dos meus, também - por precaução - deverei de os registar?
Obrigada
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Sim é aconselhavel registar-se sempre os cães nas juntas de freguesias.
Pedro
Pedro
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Penso que não tem muito a ver uma coisa com a outra. Acho que o Microchip tem e de estar registado numa base de dados própria, não basta colocar e já está... Sem esse registo nessa tal base de dados (ta-me a falhar o nome, se alguem souber diga!) é que o microchip de nada serve..dinodane Escreveu:Eu diria mesmo mais, o microchip de nada serve se não houver registo na Junta... corrijam-me se eu estiver enganada!!
Pedro
SIRA-Sistema de Identificaçao e Registo de AnimaisElMariachi Escreveu: Acho que o Microchip tem e de estar registado numa base de dados própria, não basta colocar e já está... Sem esse registo nessa tal base de dados (ta-me a falhar o nome, se alguem souber diga!) é que o microchip de nada serve..

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O veterinário, quando aplica o microchip, fica com os dados da pessoa. Mais tarde, esses mesmos, são enviados para a tal base de dados. Os nomes são Sicafe ou Sira, se não estou em erro.ElMariachi Escreveu:Penso que não tem muito a ver uma coisa com a outra. Acho que o Microchip tem e de estar registado numa base de dados própria, não basta colocar e já está... Sem esse registo nessa tal base de dados (ta-me a falhar o nome, se alguem souber diga!) é que o microchip de nada serve..dinodane Escreveu:Eu diria mesmo mais, o microchip de nada serve se não houver registo na Junta... corrijam-me se eu estiver enganada!!
Pedro
Penso que o texto abaixo citado que encontrei possui varias respostas.
Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
SIRA- Sistema de Identificação e Registro de Animais: que quando informado para o desaparecimento, perda ou roubo de um animal, emite uma circular com o número de identificação e os dados do animal a todas as clínicas veterinárias, que torna impossível a indetecção de tal animal numa clínica veterinária que possua um leitor.
SICAFE- Sistema de Identificação de Caninos e Felinos: que estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registro, numa base electrónica.
Assim, depois de identificado o animal, o médico veterinário deve preencher uma ficha de registo em quadruplicado, com a identificação do animal e do seu proprietário. Apor a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem no original, como nos duplicados da ficha de registo.
O original e duplicado da ficha de registo devem ser entregues ao detentor do animal, sendo o triplicado enviado para a base de dados (SIRA), permanecendo o quadruplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.
Após a identificação do animal, deve ser efectuado o registo do mesmo, no prazo de 30 dias, na junta de freguesia da área de residência do detentor, mediante a apresentação do boletim sanitário e entrega do original e duplicado da ficha de registo, devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE, dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da ficha de registo, bem como de outros campos previstos na base de dados.
A morte ou desaparecimento do animal de companhia deve ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respectiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
Em caso de alteração do detentor cabe ao antigo proprietário entregar o boletim sanitário ao novo detentor, que por sua vez, deverá comunicar tal facto na junta de freguesia num prazo de 30 dias a contar do mesmo, em presença de uma declaração do antigo detentor e boletim sanitário do animal. É da responsabilidade da junta de freguesia efectuar as actualizações na base de dados nacional.
Estas alterações poderão ser igualmente feitas por qualquer médico veterinário, desde que o actual detentor apresente uma declaração do antigo proprietário ( que prova que tal animal lhe foi vendido ou oferecido) e original da ficha de registo do SIRA. O veterinário deverá então referir as alterações no verso do original da ficha, datar, assinar e carimbar tal documento e posteriormente fazer duas cópias do documento (frente e verso). Uma das cópias ficará para si e a outra é então enviada para a base de dados, juntamente com a declaração do proprietário.
In Hospital Veterinario Dr Luis Montenegro
Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
SIRA- Sistema de Identificação e Registro de Animais: que quando informado para o desaparecimento, perda ou roubo de um animal, emite uma circular com o número de identificação e os dados do animal a todas as clínicas veterinárias, que torna impossível a indetecção de tal animal numa clínica veterinária que possua um leitor.
SICAFE- Sistema de Identificação de Caninos e Felinos: que estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registro, numa base electrónica.
Assim, depois de identificado o animal, o médico veterinário deve preencher uma ficha de registo em quadruplicado, com a identificação do animal e do seu proprietário. Apor a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem no original, como nos duplicados da ficha de registo.
O original e duplicado da ficha de registo devem ser entregues ao detentor do animal, sendo o triplicado enviado para a base de dados (SIRA), permanecendo o quadruplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.
Após a identificação do animal, deve ser efectuado o registo do mesmo, no prazo de 30 dias, na junta de freguesia da área de residência do detentor, mediante a apresentação do boletim sanitário e entrega do original e duplicado da ficha de registo, devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE, dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da ficha de registo, bem como de outros campos previstos na base de dados.
A morte ou desaparecimento do animal de companhia deve ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respectiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
Em caso de alteração do detentor cabe ao antigo proprietário entregar o boletim sanitário ao novo detentor, que por sua vez, deverá comunicar tal facto na junta de freguesia num prazo de 30 dias a contar do mesmo, em presença de uma declaração do antigo detentor e boletim sanitário do animal. É da responsabilidade da junta de freguesia efectuar as actualizações na base de dados nacional.
Estas alterações poderão ser igualmente feitas por qualquer médico veterinário, desde que o actual detentor apresente uma declaração do antigo proprietário ( que prova que tal animal lhe foi vendido ou oferecido) e original da ficha de registo do SIRA. O veterinário deverá então referir as alterações no verso do original da ficha, datar, assinar e carimbar tal documento e posteriormente fazer duas cópias do documento (frente e verso). Uma das cópias ficará para si e a outra é então enviada para a base de dados, juntamente com a declaração do proprietário.
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Exactamente... SIRA ou SICAFE.
Quanto ao facto do veterinario enviar os dados, comigo isso não aconteceu.. já não me lembro porque... Lembro-me de ter sido eu a enviar os papeis e depois ligar a ver se estava tudo OK..
Pedro
Quanto ao facto do veterinario enviar os dados, comigo isso não aconteceu.. já não me lembro porque... Lembro-me de ter sido eu a enviar os papeis e depois ligar a ver se estava tudo OK..
Pedro
Acabei de ligar para a minha junta de freguesia e ainda não parei de rir!
Ok, informação prestada pela JF de Santa Iria da Azóia:
O registo só é obrigatório para Raças consideradas perigosas ou para cães que acompanham os donos na caça.
O custo do registo e licença é de €10 e a lincença deverá ser renovada anualmente, na altura da vacina da raiva ou no més em que foi feito o registo.
A entidade que controla o sistema de identificação é a SIRA e o nome do sistema é SICAFE
Fim de info da junta.
Conclusão?
Neste caso, e uma vez que tendo cães não considerados perigosos, o registo deles na Junta de Freguesia é puramente opcional não tendo qualquer relação com o facto de ser mais fácil encontrar ou não um cão perdido. Servir para provar que o cão é meu?! Tenho os Certificados de Registo no Livro de Origens Português - L.O.P -
Pelo que, prefiro dar os €10 à Liga Portuguesa dos Animais - coisa que já faço de qualquer forma.
Druiel
Ok, informação prestada pela JF de Santa Iria da Azóia:
O registo só é obrigatório para Raças consideradas perigosas ou para cães que acompanham os donos na caça.
O custo do registo e licença é de €10 e a lincença deverá ser renovada anualmente, na altura da vacina da raiva ou no més em que foi feito o registo.
A entidade que controla o sistema de identificação é a SIRA e o nome do sistema é SICAFE
Fim de info da junta.
Conclusão?
Neste caso, e uma vez que tendo cães não considerados perigosos, o registo deles na Junta de Freguesia é puramente opcional não tendo qualquer relação com o facto de ser mais fácil encontrar ou não um cão perdido. Servir para provar que o cão é meu?! Tenho os Certificados de Registo no Livro de Origens Português - L.O.P -
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Mas a informação da Junta está correctissima. Só é obrigatório para cães de caça ou que constam na tão famosa lista.. De resto é mais o dever de que o ter de registar.
Considerem mais uma segurança para o vosso lado, por 10 €...
Pedro
Considerem mais uma segurança para o vosso lado, por 10 €...
Pedro
Pedro,
Não digo que não tenha razão, mas registar por registar?
€10 por €10?
Ok, deve de estar a escarpar-me algo, mas não entendo porque tenho o dever de o registar. Não me vai trazer nem a mim, nem aos meus cães nenhuma mais-valia e não sendo obrigatório, acho que é mais uma burocracia e uma forma de a Administração local ganhar dinheiro. Como já pago os meus impostos e taxas municipais, compreende a minha renitência em o fazer.
Amigo, não se trata do valor, sim são só €10 ... ou seja 20 cafés ... mas €10 por €10 acho muito mais proveitoso doar esse valor a uma Instituição de apoio aos animais ... SOS Animal, LPDA, ... etc etc etc
um abraço
Druiel
Não digo que não tenha razão, mas registar por registar?
€10 por €10?
Ok, deve de estar a escarpar-me algo, mas não entendo porque tenho o dever de o registar. Não me vai trazer nem a mim, nem aos meus cães nenhuma mais-valia e não sendo obrigatório, acho que é mais uma burocracia e uma forma de a Administração local ganhar dinheiro. Como já pago os meus impostos e taxas municipais, compreende a minha renitência em o fazer.
Amigo, não se trata do valor, sim são só €10 ... ou seja 20 cafés ... mas €10 por €10 acho muito mais proveitoso doar esse valor a uma Instituição de apoio aos animais ... SOS Animal, LPDA, ... etc etc etc
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Ok compreendo e respeito a sua opinião
Pedro

Pedro
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Penso que algumas, se não todas as companhias de seguro, tem como cláusula de que o cachorro tem que estar registado na junta de freguesia.Druiel Escreveu:Não me vai trazer nem a mim, nem aos meus cães nenhuma mais-valia e não sendo obrigatório...
Tinha ideia de que era obrigatório a todos os cães estarem registados na junta.