qd comprares seja o q for devias pedir factura .
qd n pedimos factura estamos a contribuir para q a classe media desapareça ja q é quem acarreta a maior fatia de impostos e para q o fosso entre ricos e pobres aumente mais ainda .
finanças de lado , a factura com o nome do animal discriminado é a tua prova de compra e de titularidade no q concerne a lojas .
um documento de cedencia de posse é o q autentica a tua titularidade no q concerne a particulares .
Animais no anexo III do CITES n carecem de documento de CITES , animais no anexo II carecem de numero de registo do CITES e finalmente animais no anexo I carecem de documento individual do animal onde constam todos os dados do mesmo ( foto,proveniencia, data de nascimento, numero de registo etc - enfim é o BI do bicho ) .
Podes consultar os apendices do CITES no seu site .
Qt à tua escolha , se me permites a opiniao , vai dissecando as paginas relativas a especies , formulando opinioes , pq vejo mt nevoeiro na tua cabeça .

boa sorte !