quarta out 31, 2007 4:11 pm
Boas.
Para arrendar um imóvel, tem vários locais por onde procurar, desde agências, jornais, etc...
Depois, normalmente, existem 2 tipos de contratos:
Os Anuais - Com prazos Anuais mas que são renováveis todos os Anos "automaticamente" até que hajam motivos validos e dentro da Lei para que o "senhorio" possa cessá-lo. Já da parte do Inquilino, pode cessar quando quiser desde que avise com 30 dias antes de pretender a cessação do dito.
Depois tem os com validade de 5 Anos que dá o mesmo direito ao Inquilino a sair quando quiser dentro daqueles 5 Anos (com aviso, antecipado, de 30 dias) mas que, este tipo de contrato dá o direito ao Senhorio de o cessar, sem qualquer justificação da pretensa, desde que avise o Inquilino findo o 4º Ano de arrendamento ou por outras palavras; O senhorio tem que avisar um Ano antes do prazo (5 Anos) terminar.
Deve ter em conta se o apartamento está inserido num condomínio em que na acta conste existirem restrições quanto à ocupação por parte de animais de companhia?!
Ter em conta, ainda, se no contrato existe, igualmente, qualquer restrição sobre animais... já que pode haver autorização da presença de animais no prédio, em acta, mas o senhorio ter no contrato uma clausula (observação) em que proíba a estadia de animais no apartamento em causa...?!
Boa sorte,
Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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