Prqueno / Grande problema - devolver cão comprado

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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SeaLords
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segunda dez 24, 2007 2:54 pm

Está a falar disto?
4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
Parece-me que, a ter havido falta de informação, foi da parte do comprador e não do vendedor, pelo que não estou a ver que haja direito a invocar este artigo :roll:
sendas
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segunda dez 24, 2007 3:20 pm

Bem... enfim... Penso que a lei é esta:

Lei n.o 24/96de 31 de Julho

Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=177760
7 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
Pedra
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segunda dez 24, 2007 3:26 pm

Esta bem que os criadores se defendam uns aos outros
Aqui ninguém se está a defender uns aos outros. Apenas a ser razoavel e a ver para além do que vocês, compradores imponderados, conseguem ver. Nesse caso, também poderíamos dizer que os compradores se defendem uns aos outros.
mas isto tambem é uma coisa de consciencia ,foi por motivo de saúde que a pessoa devolveu o bicho
Consciência aqui deveria ser da parte do comprador que ao saber ser alérgico, DEVERIA, ANTES.... informar-se muito bem, ou mesmo ter contacto amiude com animais dessa raça ou idênticos para saber se tudo iria correr bem.
Há falta de melhor, há muitos canis de animais abandonados que precisam de voluntários. Uma semana a dar uma ajuda e as dúvidas ficavam logo resolvidas.

Apesar de dizer que andou um ano blabla e etc, para mim foi uma compra impensada e irresponsavel.

Outra coisita, essa lei dos 7 dias de período de experiência, tenham dó... qual é a pessoa que vai deixar um cachorro ir 7 dias á experiência?

Pois... e depois são os criadores que são maus e exploram e mal tratam os animais! Horripilantes, os criadores :o e ainda por cima se defendem uns aos outros... sinceramente, não se faz.
Beijinhos e um BOM NATAL! 8)
Caisi
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segunda dez 24, 2007 3:28 pm

SeaLords Escreveu:
Caisi Escreveu: Por Lei o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria.
Também gostava de saber que lei é esta ...
É só ler a Lei que tão bem postou por aqui.
Pedra
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segunda dez 24, 2007 3:32 pm

sendas Escreveu:Bem... enfim... Penso que a lei é esta:

Lei n.o 24/96de 31 de Julho

Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=177760
7 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
Desculpe lá, mas só umas coisas, a ver se entendo o seu raciocinio.

1- A iniciativa foi do criador? Ou seja neste caso o fornecedor do bem?
2- Comprou o bicho onde? No meio da praça do Bocage?
3- Comprou por correspondência ou equivalente?
MDogster
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segunda dez 24, 2007 3:32 pm

Caisi Escreveu:
SeaLords Escreveu:
Caisi Escreveu: Por Lei o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria.
Também gostava de saber que lei é esta ...
É só ler a Lei que tão bem postou por aqui.
Eu já li a lei toda e não veja lá nada que diga que "o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria" :?
Caisi
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segunda dez 24, 2007 3:36 pm

Pois claro...

...Teria que estar tal qual escrito como queremos ver...
Tem que se interpretar a lei...

A todos desejo um Feliz e Santo Natal!
sendas
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segunda dez 24, 2007 3:37 pm

Acho que só vou dizer mais isto:

1. A compra foi ponderada
2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
3. Com base nesse resultado, comprei o cachorro
4. Tive uma reacção alérgica grave (asma + alergias)
5. Fui ao médico, ao que ele me explicou que há um conjunto de factores que se podem conjugar para que isso possa, infelizmente acontecer.
6. Aconselhou-me, portanto, e depois de tudo o que aconteceu, a não ter animais em casa.
7. Já convivi com cães durante curtos períodos e nunca aconteceu nada.

Não percebo que tipo de ponderação ou acção deveria ter feito para tentar evitar o sucedido. Não tive culpa, não escolhi isto, ou será que escolhi ?

E a lei afinal serve para quê? Cada um faz o que lhe apetece? É assim? Se o animal ficar doente o criador assume a responsabilidade. Se eu ficar doente já não assume. E aqui, quando falo em assumir nem sequer é bem o caso!!! Trata-se, pura e simplesmente, de rasgar o cheque e aceitar o animal. O cachorro esteve fora não mais do que 24 horas! O criador não perdeu dinheiro porque não deixou de vender nenhum cachorro por o ter vendido a mim. Haja bom senso .....
Pedra Escreveu:
Esta bem que os criadores se defendam uns aos outros
Aqui ninguém se está a defender uns aos outros. Apenas a ser razoavel e a ver para além do que vocês, compradores imponderados, conseguem ver. Nesse caso, também poderíamos dizer que os compradores se defendem uns aos outros.
mas isto tambem é uma coisa de consciencia ,foi por motivo de saúde que a pessoa devolveu o bicho
Consciência aqui deveria ser da parte do comprador que ao saber ser alérgico, DEVERIA, ANTES.... informar-se muito bem, ou mesmo ter contacto amiude com animais dessa raça ou idênticos para saber se tudo iria correr bem.
Há falta de melhor, há muitos canis de animais abandonados que precisam de voluntários. Uma semana a dar uma ajuda e as dúvidas ficavam logo resolvidas.

Apesar de dizer que andou um ano blabla e etc, para mim foi uma compra impensada e irresponsavel.

Outra coisita, essa lei dos 7 dias de período de experiência, tenham dó... qual é a pessoa que vai deixar um cachorro ir 7 dias á experiência?

Pois... e depois são os criadores que são maus e exploram e mal tratam os animais! Horripilantes, os criadores :o e ainda por cima se defendem uns aos outros... sinceramente, não se faz.
Beijinhos e um BOM NATAL! 8)
MDogster
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segunda dez 24, 2007 3:39 pm

Caisi Escreveu:Pois claro...

...Teria que estar tal qual escrito como queremos ver...
Tem que se interpretar a lei...

A todos desejo um Feliz e Santo Natal!
Não digo que não, mas sempre ajudava se nos dissesse em que artigos/passagens se baseia para fazer essa interpretação...
keitinha
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segunda dez 24, 2007 3:40 pm

Está aqui um mal entendido,pois eu não disse que os criadores são maus ,simplesmente me coloquei no lugar da pessoa ,que por motivos de saúde foi obrigado a devolver o animal,que esteve em seu poder por 1 dia ,não estamos a falar de uma pessoa que se desencantou do animal, foi por motivos de força maior, saúde .
"O homem justo ,cuida dos seus animais"
MDogster
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segunda dez 24, 2007 3:44 pm

Pedra Escreveu:
sendas Escreveu:Bem... enfim... Penso que a lei é esta:

Lei n.o 24/96de 31 de Julho

Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=177760
7 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
Desculpe lá, mas só umas coisas, a ver se entendo o seu raciocinio.

1- A iniciativa foi do criador? Ou seja neste caso o fornecedor do bem?
2- Comprou o bicho onde? No meio da praça do Bocage?
3- Comprou por correspondência ou equivalente?
Esse artigo é aplicável a vendas por correspondência ou às chamadas vendas ao domicílio (quando estão duas horas a convencer-nos a comprar um aspirador que limpa a casa sozinho e com um bocado de jeito até faz o jantar), por exemplo. Não é aplicável à generalidade das transacções de compra e venda.
SeaLords
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segunda dez 24, 2007 3:47 pm

MDogster Escreveu: Eu já li a lei toda e não veja lá nada que diga que "o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria" :?
Eu também já li, e só encontro direito à retractação, não vejo que haja prazo para experimentar/testar bens :roll:
Pedra
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segunda dez 24, 2007 3:50 pm

sendas Escreveu:2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
Já que se fala tanto de lei e de consumidores, neste tópico, já agora veja lá se não há por aí uma que lhe dê o direito a pedir responsabilidades ao laboratório, e a dar-lhe o dinheiro que gastou (se gastou) de volta..

E gostaria também que respondesse ao que lhe perguntei, para ver se finalmente consigo entender a sua interpretação da lei que menciona.
SeaLords
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segunda dez 24, 2007 3:59 pm

MDogster Escreveu: Esse artigo é aplicável a vendas por correspondência ou às chamadas vendas ao domicílio (quando estão duas horas a convencer-nos a comprar um aspirador que limpa a casa sozinho e com um bocado de jeito até faz o jantar), por exemplo.
Por acaso não é. Nessas o prazo é de 14 dias :wink:

De qualquer forma, a lei dá direito a retractação e não a experimentar (é um bocadinho diferente ...)
CasadAnaval
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segunda dez 24, 2007 4:04 pm

Eu acho um erro tirar ilacções sobre o que é aqui dito, só se poderia fazer tal estando aqui presentes o criador e este senhor e dando ambos a sua opinião... saber só um lado da história e opinar sobre ele não me parece correcto. Não vou tomar partidos.
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