Prqueno / Grande problema - devolver cão comprado

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Moderador: mcerqueira

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MDogster
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segunda dez 24, 2007 4:19 pm

SeaLords Escreveu:
MDogster Escreveu: Esse artigo é aplicável a vendas por correspondência ou às chamadas vendas ao domicílio (quando estão duas horas a convencer-nos a comprar um aspirador que limpa a casa sozinho e com um bocado de jeito até faz o jantar), por exemplo.
Por acaso não é. Nessas o prazo é de 14 dias :wink:

De qualquer forma, a lei dá direito a retractação e não a experimentar (é um bocadinho diferente ...)
OK, isso serão os tais "regimes mais favoráveis", que se aplicam nalgumas circunstâncias :wink: Mas, de qualquer modo, o direito de retractação, tanto quanto sei, só é aplicável "quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço" ou "nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes", o que não será o caso em questão.
Aqui, acho que está bem explicado: http://www.verbojuridico.net/doutrina/a ... dor01.html
PaulloSantos
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segunda dez 24, 2007 4:33 pm

sendas Escreveu:Acho que só vou dizer mais isto:

1. A compra foi ponderada
Não, não foi.

Se tivesse sido ponderada, admitia todos os cenários possiveis.

Mais...

Não creio que tenha sido em vão que se submeteu a análises clinicas para saber se era alergico. Se o fez, é porque já desconfiava de qualquer coisa, assim sendo, deveria estar preparado para tudo.

sendas Escreveu: 2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
sendas Escreveu: 4. Tive uma reacção alérgica grave (asma + alergias)
sendas Escreveu: 5. Fui ao médico, ao que ele me explicou que há um conjunto de factores que se podem conjugar para que isso possa, infelizmente acontecer.
Admira-me que esteja tão revoltado com a atitude do criador, sem que no entanto, se preocupe com a postura do médico.

Esse sim, terá a sua quota parte de culpa nesta situação, já que, não lhe explicou devidamente que, independentemente do resultado dos exames/análises, um cenário deste, era sempre de considerar.

E continuo a dizer que, estas análises/exames, não foram só porque sim. Se aconteceram, é porque desconfiava de algo, logo, deveria ter existido uma maior preocupação.




Quanto à questão da factura... é típico do Português.

Porque é que não pediu factura no acto da compra ? Não interessava ?

Lamento a situação, mas os argumentos apresentados contra o criador, não são, quanto a mim, suficientes para que lhe seja (ao criador) imputada qualquer culpa ou até mesmo, qualquer tipo de atitude de má fé.

Também se vê neste e em outros fóruns, uma "revolta" pelos animais serem considerados objectos, no entanto, quando isso interessa para servir os nossos interesses, "saca-se" logo de uma panóplia de Leis e de artigos que os consideram como tal, de modo a defender os nossos pontos de vista.
Última edição por PaulloSantos em segunda dez 24, 2007 5:15 pm, editado 1 vez no total.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
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daysina
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segunda dez 24, 2007 5:00 pm

Senhor Sendas,compreendo bem o seu problema,podia meter-me aqui a falar de leis que, se queira ou nao,protegem os consumidores e dao-lhe tempo para devolver o artigo comprado,sem explicaçoes, e meu malgrado os animais sao ainda considerados mercadoria; mas permito-me de dar-lhe um conselho, a pròxima volta (se a sua saude o permitir) que pense de ter um animal nao compre, và ao canil e traga um animal, nao sò faz um gesto humanitàrio, como depois nao terà problemas com dinheiro perdido,e terà consigo um amigo para a vida que lhe serà grato eternamente.
<a href="http://laconteadinorya.blogspot.com">http://<strong>laconteadinorya.blogspot.com</strong></a>
Pedra
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segunda dez 24, 2007 5:08 pm

CasadAnaval Escreveu:Eu acho um erro tirar ilacções sobre o que é aqui dito, só se poderia fazer tal estando aqui presentes o criador e este senhor e dando ambos a sua opinião... saber só um lado da história e opinar sobre ele não me parece correcto. Não vou tomar partidos.
Nem vejo porque o criador tenha que estar aqui a dar a sua versão dos factos.
Já foram dados pelo comprador.
Ou seja, é asmático, fez análises para saber se podia ou não ter um cão e o resultado, foi que SIM, uma vez que o problema era com gatos.
Presumo que o criador foi informado disso. E tendo sido informado, perante tal resultado laboratorial, nao teria que se preocupar. Mesmo que não tivesse sido informado na altura, mas depois, vai dar ao mesmo.

É uma situação aborrecida, mas o facto é que é assim mesmo. E nao vejo a razão de a pessoa estar agora tão revoltada.

Aliás, e como alguém disse, é tudo uma questão de saber ler a lei (conforme nos convém) e já agora sejamos francos, mas o pobre do cão tem mesmo um defeito sim.
Tem o defeito de ter provocado um ataque de asma, numa pessoa que já o era e cujos exames laboratoriais garantiram que cão não é problema... chato né?
:wink:

Por mim este assunto estaria resolvido em 3 tempos, mas o facto é que nem todos somos iguais, e nao me choca nada, e até compreendo perfeitamente a posição e a atitude do criador.

Tal como um amigo meu costuma dizer, não morde o cão, morde o dono 8)

Agora vou indo que a portar-me mal desta maneira, o Pai Natal vai castigar-me.
:wink:
PaulloSantos
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segunda dez 24, 2007 5:42 pm

daysina Escreveu:mas permito-me de dar-lhe um conselho, a pròxima volta (se a sua saude o permitir) que pense de ter um animal nao compre, và ao canil e traga um animal, nao sò faz um gesto humanitàrio, como depois nao terà problemas com dinheiro perdido,e terà consigo um amigo para a vida que lhe serà grato eternamente.
Ora aqui está um excelente conselho, uma autêntica mensagem de Natal.

Se a saúde lhe permitir, não compre, vá a um canil buscar um, porque assim, se tiver outro ataque de asma, pode-o sempre devolver, sem ter que se preocupar com a questão monetária.

Até estou sensibilizado com isto.... porreiro pá.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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CasadAnaval
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segunda dez 24, 2007 5:59 pm

PaulloSantos Escreveu: Até estou sensibilizado com isto.... porreiro pá.
Engenheiro Sócrates ?

Feliz Natal a V. Exa: :lol:
PaulloSantos
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segunda dez 24, 2007 6:02 pm

CasadAnaval Escreveu:
PaulloSantos Escreveu: Até estou sensibilizado com isto.... porreiro pá.
Engenheiro Sócrates ?

Feliz Natal a V. Exa: :lol:
Quase, só me falta (des)aprender inglês, para ser o famoso Engº ;)

Feliz Natal para ti também... e para toda a familia, claro

Abraço
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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bladerex
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segunda dez 24, 2007 6:14 pm

Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
Como podem ver, efectivou-se o contrato de compra e venda.
assim, o criador nem tinha qualquer obrigação de aceitar o cãozinho de volta.
Mas fê-lo. E ficou de devolver a quantia que conseguisse pela nova venda do cão. Isto trata-se de um Mandato sem representação, regulado pelo art.º 1183.º .
Nem vale a pena contiuar aqui a expor quais os efeitos (isto já seria uma consulta de borla ehehehe) porque basta dizer que o dono do cão não tem razão nenhuma e nem o criador tinha obrigação de ficar com o cão. Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.
Fany
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segunda dez 24, 2007 9:19 pm

Sinceramente não sei como é possível uma pessoa comprar um cão sabendo á partida que tem asma e só não ser alérgico a pêlos de cão? No meu caso tenho desde os meus 11 anos uma rinite alérgica em que os testes que me fizeram na altura acusavam alergia a pêlos de animais e polen e tb nessa altura tinha um gato e o médico disse ao meu pai que teria de me desfazer do gato em questão, pois com a continuação poderia tornar-me asmática.Claro que o meu pai nunca se livrou do gato e eu hoje com 49 anos tenho três cães em casa e nunca me tornei asmática, passo anos piores mas lá vou indo, nesse caso teria que destruir todas as plantas ao cimo deste planeta para não inspirar o seu polen.
ana_marisa
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terça dez 25, 2007 4:32 pm

nao quero ser arrogante mas se os seus pais o devolvessem quando nasceu so porque nao era bem o que eles queriam julgo que nao ia gostar muito......

sou da opiniao de que deveria ter mantido algum contacto com caes antes de adquirir um para ter a certeza dos resultados.....

por exemplo:
no meu caso as analises nao revelam alergias ao chocolate mas o que e certo e que se eu abuso um pouco la estou eu com uma alergia cutanea aliada a falta de ar......
claro que como adoro chocolate nao deixo de o comer, tento arranjar sempre soluçao, ando sempre com os anti-histaminicos(acho que e assim que se escreve) atras de mim........

e claro que se tivesse adoptado nao teria de se preocupar com o dinheiro mas seria muito mau na mesma se o "devolvesse".....talvez lhe ficasse a pesar na conciencia o facto de saber que um animal que ja tinha sofrido tanto seria novamente abandonado......

ja agora nem que estivesse consigo so uma hora, e suficiente para que o animal sofra....nao ter nada, de repente ter um lar e carinho e no momento a seguir ficar novamente sem nada......


a minha Angel quando veio para minha casa vinha com uma parvovirose canina....esteve muito mal....uma semana internada sem comer nem beber e 2vezes em coma.....gastei muito dinheiro.....mas nao a devolvi.....e neste momento tenho a certeza de que fiz a coisa acertada tanto em te-la trazido como em ter feito tudo o que podia para a salvar....nao m arrepento do dinheiro que gastei..........
Jhenriques
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terça dez 25, 2007 5:26 pm

bladerex Escreveu:Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
... Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.

Drª advogada, com o devido respeito não basta conhecer as leis, é necessário conhecer o meio.

A maior parte dos criadores vende os cachorros, entrega o registo provisório com a transferência de propriedade assinada, muitas das vezes nem a data de cedência do cachorro é colocada. E o novo proprietário muitas das vezes nem sequer assina essa tranferência, que lhe concede 30 dias para entregar esse documento ao cpc após a data de cedência que muitos criadores não colocam, para dar mais tempo ao novo proprietário para efectivar a transferência (como se 30 dias não chegassem enfim.)

Resumindo se o comprador não assinou esse certificado, nem o entregou ao cpc para efectivar a tranferencia de propriedade, o cachorro continua em nome do criador.(Muitos cachorros que vemos por aí ainda estão em nome dos criadores, por tal facto)

por isso, penso eu de que, o criador não deve ter direito a nenhuma idmenização, porque o cachorro possivelmente está em nome dele.
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
<p>Jhenriques</p>
bladerex
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terça dez 25, 2007 6:50 pm

Jhenriques Escreveu:
bladerex Escreveu:Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
... Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.

Drª advogada, com o devido respeito não basta conhecer as leis, é necessário conhecer o meio.

A maior parte dos criadores vende os cachorros, entrega o registo provisório com a transferência de propriedade assinada, muitas das vezes nem a data de cedência do cachorro é colocada. E o novo proprietário muitas das vezes nem sequer assina essa tranferência, que lhe concede 30 dias para entregar esse documento ao cpc após a data de cedência que muitos criadores não colocam, para dar mais tempo ao novo proprietário para efectivar a transferência (como se 30 dias não chegassem enfim.)

Resumindo se o comprador não assinou esse certificado, nem o entregou ao cpc para efectivar a tranferencia de propriedade, o cachorro continua em nome do criador.(Muitos cachorros que vemos por aí ainda estão em nome dos criadores, por tal facto)

por isso, penso eu de que, o criador não deve ter direito a nenhuma idmenização, porque o cachorro possivelmente está em nome dele.
Faço somente uma pergunta: Quando alguém compra um carro usado, e por qualquer motivo não faz a transferência de registo, de quem é o carro?
bladerex
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terça dez 25, 2007 6:59 pm

E para terminar, lembro que o registo é apenas uma forma de dar publicidade a algo, para que os terceiros saibam de quem é o bem. é como o registo predial: forma de dar publicidade à situação jurídica de um prédio. Se compro uma casa e não faço o respectivo registo, não é por isso que a casa deixa de ser minha. posso é ter outras consequências que me prejudiquem. mas a casa continua minha.
E não precisa de me chamar Sra. Advogada. Se fizesse questão tinha colocado no meu perfil, o que não o fiz. Limitei-me a responder à questão do forista. E nem o devia ter feito. Só o fiz porque achei que ele devia ser informado. e foi ele que perguntou se existia algum advogado. Como tal, e como considerei que existiam informações erradas e que o poderiam induzir em erro, fiz o que a minha consciênica mandou.
:(
casadotrevo
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Localização: Basset Hounds
Contacto:

terça dez 25, 2007 7:09 pm

Pois, para mim, o pior que o criador fez foi aceitar o cachorro de volta.

Eu também já fiz o mesmo, mas vejamos, o cachorro esteve fora num periodo que não tem a vacinação completa;
- Quem garante que não esteve em contacto com algum virus ?
- Quem garante que não teria apanhado algo que iria transmitir aos seus irmãos de ninhada ?

Por isto e se fosse alguém frio e objectivo, o melhor a fazer era nem aceitar-lhe o cachorro.

Sem tomar partidos penso que se a situação incomoda o proprietário, o melhor que tem a fazer é ir buscar o cachorro e tentar, o próprio, arranjar-lhe outro lar.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
Nokitas22
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Registado: sexta abr 20, 2007 12:35 pm

terça dez 25, 2007 7:50 pm

ana_marisa Escreveu:nao quero ser arrogante mas se os seus pais o devolvessem quando nasceu so porque nao era bem o que eles queriam julgo que nao ia gostar muito......

.......
:?: :o
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