quarta dez 26, 2007 1:56 pm
Com todo o respeito por opinião diversa, nem a questão colocada por Sendas é árida, nem a discussão que motivou o é.
Pode levar ao esclarecimento de uma verdade dura: nem tudo o que o nosso sentimento de Justiça nos dita perante um caso concreto - sobretudo se for nosso - tem respaldo na lei com a mesma solução.
No caso, o tratamento da lei de um animal como coisa, motiva, desde logo, desvios.
Mas isso são outras "lutas", que um dia serão ultrapassadas.
Se o forista Sendas pretende ficar esclarecido deverá registar as explicações da forista bladerex.
É exactamente assim como explicou essa forista, quer quanto ao contrato celebrado - que existe pela simples transmissão do bem móvel e é susceptível de ser provada a sua celebração por qualquer meio documental ou testemunhal (a factura/recibo seria uma mais valia, o cheque ajuda, etc.) - quer quanto aos efeitos do registo - o registo na Junta, do chip ou no CPC, completam a prova perante terceiros e são da máxima importância para efeitos de responsabilidade e de responsabilização, devendo ser até o transmitente o mais interessado em que ele se realize para o novo proprietário.
A legislação avulsa sobre defesa dos consumidores também têm aplicação para a transacção efectuada, mas não à situação verificada, considerando, obviamente e apenas, os factos que foram fornecidos por Sendas.
Acresce que, quando está em causa um animal, bom seria tirar da experiência do forista Sendas que quem se proponha comprar um fale com o criador, para ficar claro e de preferência escrito, o que poderá ficar acordado sobre qualquer imponderável que se possa dar na adaptação do mesmo à nova família e casa.
Há criadores que se põem, eles, à disposição para serem parte na resolução de qualquer futuro problema com os seus animais a que não deixaram de criar vínculos afectivos.
Bom 2008 para todos.