CindelP Escreveu:PaulloSantos Escreveu:
Cindel
Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.
Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.
Repare o seguinte.
Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.
Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
Paulo,
Posso tambem estar perfeitamente enganada mas o chip tem dois grandes problemas:
- primeiro: não é obrigatorio por lei. Ao não ser obrigatorio por lei não deverá ser o principal meio de confirmar a propriedade de um animal.
- segundo: a existencia de duas bases de dados completamente paralelas. O Estado sobre uma (SIRA) não tem qualquer poder.
Nanci
Por enquantonão é obrigatório, mas felizmente, segundo o decreto lei 313/2003, artigo 6, vai passar a ser obrigatório para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008.
Artigo 6.º
Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2)
A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.