Adopção de gatinho

Este fórum é dedicado a animais cujos apelos de adopção tiveram um desfecho feliz.
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Oblisca
Mensagens: 2
Registado: domingo dez 16, 2007 3:36 pm

sexta jan 04, 2008 4:12 pm

:( Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!

Muito obrigado

P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.

obrigado.
minetoo
Membro Veterano
Mensagens: 299
Registado: segunda ago 30, 2004 2:09 pm
Localização: Gata, casal Chinchila, Peixes (cadela e pássaros)

sábado jan 05, 2008 4:58 pm

Boa tarde,

Se realmente gosta dos seus "animais de estimação" devo dizer que deve lutar para que eles permaneçam consigo, principalmente se a lei que diz terem imposto ter sida aprovada após a sua mudança para o apartamento com toda a sua familia.... Em principio, legalmente os vizinhos nada podem fazer....

Boa sorte....
pinucha
Membro
Mensagens: 117
Registado: domingo out 12, 2003 1:24 am
Localização: Pinucha, Macfly

sábado jan 05, 2008 6:04 pm

Oblisca Escreveu::( Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!

Muito obrigado

P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.

obrigado.
De facto considero de todo abusivo que agora se lembrem de "expulsar" os animais sem mais nem menos... :evil: :evil: :evil:
Já experimentou contactar um advogado para se certificar se é mesmo obrigada a desfazer-se dos bichos? Eu não os deixaria sem dar luta garanto-lhe!!!!
:x :x :x

http://oportodeabrigodaspatinhas.blogsp ... to-de.html

Aqui tem um link esclarecedor desse tipo de situação...Boa sorte!!
Peleve
Membro Veterano
Mensagens: 1227
Registado: terça set 13, 2005 9:24 pm
Localização: Gatos, coelho, porquinhos da india, chinchilas..

domingo jan 06, 2008 12:23 am

Já li algures num forum, penso que na parte dos advogados no forum da Companhia que quem decide colocar essa lei nada pode fazer se antes tiver permitido a entrada dos animais. Como qualquer lei, é válida a partir da data em que é colocada logo não sei até que ponto é válida para os que estão. Penso que não é.
Eu num caso desses iria informar-me e caso a lei obrigasse a não ter lá os animais ( tendo em conta a miséria de país em que vivemos ), mudava de casa mas não deixava os animais.
<p>Animais para adop&ccedil;&atilde;o: <a href="http://www.flickr.com/photos/aicuuo/set ... ts/</a></p>
<p><a href="http://inka-animaismeusamigos.blogspot. ... om/</a></p>
<p><a href="http://aicuuo.blogspot.com">http://aicuuo.blogspot.com</a> - Ajude-nos a ajudar os animais</p>
leonildecarvalho
Membro Veterano
Mensagens: 19895
Registado: segunda dez 16, 2002 1:46 am
Localização: Abul-Fadl Nadr al-Hamdani

domingo jan 06, 2008 1:15 am

Oblisca Escreveu::( Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!

Muito obrigado

P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.

obrigado.
Diga-lhes (condóminos e Administrador) que vão dar uma voltinha.
Aliás, eu se fosse a si não gastava dinheiro algum num Advogado. Quem está a impor regras "FORA DE PRAZO" são eles. Então, quem está mal que se mude ou que se mexa (gastem eles dinheiro num Advogado, para nada acontecer :lol:)!

Se os animais já estavam no prédio antes de qualquer imposição, não tem que se desfazer deles!
Se para lá fossem depois de já haver a "proibição", então, sim teria que se desfazer deles!

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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Peleve
Membro Veterano
Mensagens: 1227
Registado: terça set 13, 2005 9:24 pm
Localização: Gatos, coelho, porquinhos da india, chinchilas..

segunda jan 07, 2008 1:50 am

Ao que parece a forista foi para lá com os animais já com a proibição lá.
Se fosse eu não os dava. Mudava de casa. Casas há muitas, e os animais para mim são parte de mim e da familia.
<p>Animais para adop&ccedil;&atilde;o: <a href="http://www.flickr.com/photos/aicuuo/set ... ts/</a></p>
<p><a href="http://inka-animaismeusamigos.blogspot. ... om/</a></p>
<p><a href="http://aicuuo.blogspot.com">http://aicuuo.blogspot.com</a> - Ajude-nos a ajudar os animais</p>
yuska
Membro Júnior
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Registado: quarta fev 19, 2003 12:03 pm
Localização: 3 persas

terça jan 08, 2008 10:15 pm

Olá
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar do meu apoio pode contactar-me por e-mail: ou através do meu petsite. Yuska
Cris2
Membro Veterano
Mensagens: 370
Registado: domingo out 28, 2007 1:51 am
Localização: Nico; Nikita;Cuca e Luna

terça jan 08, 2008 11:27 pm

Oblisca, com todas as informações que tem aki não dê os seus animais.
Eles têm direito a estarem consigo.
Lute pelos direitos que tem. Força :wink:
dianasousa
Membro Veterano
Mensagens: 983
Registado: sexta ago 10, 2007 12:45 pm

quarta jan 09, 2008 9:42 am

O condominio nao pode fazer isso, pode sim impor certas regras se os inquilinos tiverem de acordo.
pode ter ate 4gatos em casa e 3 caes, isto pela lei.
o condominio so a pode obrigar a dar os seus animais se essa regra ja existisse e voce fosse p la morar agr
<p>N&atilde;o comprem animais, eles n&atilde;o s&atilde;o bens materiais. Adoptem com consciencia</p>
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