sábado mar 15, 2008 5:14 pm
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O ministro da Agricultura, Jaime Silva, vai assinar na próxima semana um decreto-lei cujo artigo 1.º proíbe “a reprodução ou criação de quaisquer cães potencialmente perigosos” – cães das sete raças consideradas ameaçadoras ou resultantes do cruzamento destas.
O mesmo documento proíbe também a importação destes animais e obriga os donos a esterilizá-los no prazo de dois meses após a entrada em vigor do despacho (provavelmente dentro de duas semanas).
Em conversa com jornalistas no Ministério da Agricultura, Jaime Silva confirmou ontem que este decreto-lei é “uma medida drástica que não pode ser adiada por mais tempo” e que só será tomada porque “a actual legislação não é cumprida”.
Questionado pelo CM sobre como vai fazer cumprir este decreto, o ministro respondeu “com mais fiscalização”, afirmação que repetiu após insistência.
O decreto não será aplicado aos cães das Forças Armadas ou forças de segurança do Estado e aos cães inscritos no Livro de Origem Portuguesa. Ou seja, há raças puras controladas que poderão continuar a reproduzir-se, explicou ao CM o director- -geral de Veterinária, Agrela Pinheiro, que tem a responsabilidade de aferir as raças potencialmente perigosas que constarão no documento. Isto quer dizer que a lista das sete raças “poderá ser acrescentada ou reduzida”, confirmou Jaime Silva.
Quem não cumprir a proibição incorre no pagamento de uma coima entre 500 e 3740 euros (pessoas singulares) ou 44 890 euros (pessoas colectivas).
Segundo o mesmo responsável, o decreto visa, sobretudo, acabar com os cruzamentos entre raças consideradas perigosas ou destas com outras.
Agrela Pinheiro lembrou que estão registados em Portugal cerca de 5500 cães de raças perigosas. Só em Lisboa concentram-se 1656, no Porto 1015 e em Faro 1003. Perto de mil cães estão referenciados como perigosos por terem atacado pessoas ou mostrarem agressividade.
"NINGUÉM FOI OUVIDO"
O ministro garantiu ontem que as associações e clubes de criadores estão a ser ouvidas, informação desmentida ao CM pelo presidente do Rottweiler Clube de Portugal. Segundo Hugo Ramos, nenhuma associação foi ainda ouvida. “Nem sequer o Clube Português de Canicultura”, afirmou, garantindo que a raça rottweiler não é proibida em nenhum país. “Nem no Brasil, nem na Alemanha”, especificou depois de o ministro ter dito que nestes dois países existe legislação semelhante à que o Governo quer agora criar. Quanto ao novo decreto, Hugo Ramos discorda: “Não concordo com esterilização de cães, sejam puros ou não.” Já sobre o controlo das raças, aplaude-o e defende que devem ser as associações a fazê-lo, “já que o Estado não tem capacidade para fazer cumprir uma lei que até é boa.” Outra associação, a ANIMAL considerou ontem que este decreto-lei irá apenas contribuir para aumentar o abandono de cães das raças consideradas perigosas.
AS SETE RAÇAS PERIGOSAS
ROTTWEILER
De linhagem muito antiga, é inteligente e tem capacidade de trabalho.
FILA BRASILEIRO
Cão de grande porte, com força e reputação de extrema agressividade. É uma raça proibida em vários países.
DOGUE ARGENTINO
Criado após o cruzamento de 11 raças, é especialmente indicado para a caça ao javali e ao puma.
PITBULL TERRIER
Considerado um guerreiro, tem a agilidade dos terrier e a força e porte dos bulldog, raça da qual descende.
STAFFORDSHIRE BULL TERRIER
Criado em Inglaterra no início do século passado, tem agilidade, físico poderoso e grande determinação.
TERRIER AMERICANO
É mais uma variante do pitbull, tem características desportivas, de lealdade, vontade de agradar e orgulho.
TOSA INU
Criada no Japão, a raça foi registada em 1997. Ex-cão de luta, hoje de guarda, é paciente, audaz e corajoso.
O QUE DIZ A LEI
PERIGOSO
Além das raças especificadas ao lado, o Decreto-Lei n.º 312/2003 considera animal perigoso todo aquele que tenha “mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa” ou que tenha “ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor”.
SEGURANÇA
O proprietário de um animal perigoso está obrigado a manter “medidas de segurança reforçadas” nos alojamentos – que não podem permitir a fuga do animal – e está obrigado a afixar placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
CIRCULAÇÃO
Sempre que o proprietário circule com o animal na via pública tem de fazê-lo “em caixas, jaulas ou gaiolas ou açaimo” e seguro por trela curta.
MULTA
O proprietário de um animal perigoso está sujeito a pagar uma contra-ordenação entre 500 e 3740 euros se o deixar circular na via pública sozinho ou/e sem meios de contenção.
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