terça abr 08, 2008 9:07 am
O mais importante sobre o que diz a lei:
As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes:
a) Os aquários devem dispor de uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água;
b) Não é admitida a manutenção de peixes vermelhos em aquários de forma esférica;
c) A água de cada aquário deve ser filtrada por um sistema de filtração, individual ou centralizado, sendo indispensável e obrigatória a filtração permanente nos casos de forte taxa de ocupação com peixes de espécies frágeis;
d) Os peixes devem apresentar uma respiração normal e calma, devendo o teor em nitrito (NO(índice 2)(expoente -)) ser sempre inferior a 0,3 mg por litro e o teor em oxigénio ser sempre superior a 5 mg por litro;
e) Os aquários devem ser climatizados de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de plantas seja possível;
Espero que esse logista tenha tido o mau momento e que a situação recupere. Agora como em todas os negocios existe epocas dificeis se for esse o caso em vez de acusar podes fazer volutariado e ajudar.
Caso seja pratica corrente e seu deseja seja acabar com a situação tem os seguintes pontos importantes que verifiquei depois de voltar a ler as leis de manutenção dos peixes em espaços comerciais.
A maioria dos comerciantes não conhece a lei, por isso recomendo primeiro informarem o lojista primeiro sobre o conteudo da lei.
Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro de 2003
Artigo 31.º
Condições particulares para a manutenção de peixes
A manutenção de peixes deve obedecer às seguintes condições:
1) Em cada aquário devem ser indicados os seguintes dados:
a) O nome científico dos peixes, sempre que possível;
b) O grau de salinidade ou a densidade da água quando se trata de água do mar;
c) O pH quando se trata de água doce;
d) A dureza (gH e kH) ou a conductividade quando se trata de água doce;
2) As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes:
a) Os aquários devem dispor de uma capacidade de, pelo menos, 45 l, correspondente a 2 l ou a 3 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 90 peixes de 2,5 cm em 45 l de água;
b) Não é admitida a manutenção de peixes vermelhos em aquários de forma esférica;
c) A água de cada aquário deve ser filtrada por um sistema de filtração, individual ou centralizado, sendo indispensável e obrigatória a filtração permanente nos casos de forte taxa de ocupação com peixes de espécies frágeis;
d) Os peixes devem apresentar uma respiração normal e calma, devendo o teor em nitrito (NO(índice 2)(expoente -)) ser sempre inferior a 0,3 mg por litro e o teor em oxigénio ser sempre superior a 5 mg por litro;
e) Os aquários devem ser climatizados de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de plantas seja possível;
3) As condições para a manutenção de peixes de água salgada são as seguintes:
a) É desejável que os aquários tenham uma capacidade de pelo menos 200 l, correspondente a 20 l ou a 30 l de água por 10 cm de peixe, ou seja, no máximo, 10 peixes de 10 cm em 200 l de água;
b) A quantidade de água, a filtração e a aerificação da água devem ser controladas, de forma a permitir que os peixes possam apresentar uma respiração normal e calma;
c) A filtração permanente é indispensável e obrigatória;
d) Os aquários devem ser climatizados de tal forma que a temperatura seja adequada aos peixes que alojam, devendo a intensidade de iluminação e a qualidade da luz ser tais que o crescimento de algas seja possível.