Podemos sempre fazer qualquer coisa.
Que tal ao comprar um cachorro exigir os exames de despiste das doenças genéticas mais comuns á raça?
Que tal sensibilizar as pessoas para acabarem com as criações caseiras e de vão de escada?
Que tal abrir os olhos ao pessoal que vem pedir cães de raça baratinhos ou à borla para que aprendam a escolher um criador e um cão e perceberem que um animal de raça comporta custos para quem o criou se o fez como deve ser?
É que a Jclarinos continua a bater na mesma tecla ao escrever
um criador registado no CPC
Não é o "criador" que está registado no CPC. A ninhada é que está. A definição de criador é proprietário da cadela e da ninhada, todos podemos ser "criadores". Contudo é verdade que:
estão sujeitas à jurisdição disciplinar do
Clube Português de Canicultura, as pessoas singulares e colectivas sócios ou filiadas no CPC, bem como, as que actuem como agentes da canicultura ou meros intervenientes em actividades cinológicas e cinófilas, ainda que não sejam sócios.
Se bem que também se leia:
Constituem infracção disciplinar designadamente, as seguintes naturezas de condutas, tipificadas por ordem crescente de gravidade:
a) Conduta incorrecta ou violadora do espírito desportivo e cinológico,
nomeadamente reacções intempestivas em ringue para com juízes,
comissários, expositores ou organizadores, ofensas verbais e atitudes
agressivas, agressões ou tentativas de agressão;
b) Desrespeito, indisciplina ou desobediência a instruções ou indicações legítimas dadas por quem tenha competência para as dar no âmbito das actividades cinológicas ou da canicultura em geral;
c) Ofensa à credibilidade e prestigio do CPC, bem como dos organismos
internacionais que o superintendem;
d) Conduta que prejudique o exercício ou a aplicação do poder disciplinar ou a execução das penas e incumprimento dos Estatutos ou regulamentos em vigor no clube;
e) Falsificação, falsas declarações ou outra conduta que resulte no falseamento de registos do CPC ou dos resultados de concursos, exposições e provas de caça e de Trabalho;
f) Atentado, por acção ou omissão, à integridade física de exemplares caninos próprios ou de terceiro.
g) Actos que praticados no âmbito das actividades cinológicas, se encontrem previstos como crime na respectiva legislação.
Como vê, nada é mencionado no que diz respeito à venda ou reprodução de cães portadores de doenças genéticas. Isso faz parte da consciência e do propósito da criação de cães, por enquanto ainda está nas mãos de todos os criadores reduzir a incidência destes problemas e não nas mãos do CPC, embora os clubes de raça começem a incluir nos seus regulamentos a obrigatoriedade de despistes a certas doenças mais frequentes, a exemplo do que se faz noutros países.
Finalizo com mais esta citação do regulamento disciplinar do CPC:
1 – A apresentação de queixa ou reclamação deverá ser acompanhada da importância inicial de 50 Euros.
2 – A interposição de recurso está dependente do pagamento de um preparo de 150 Euros, e a reclamação para a Assembleia Geral da não abertura de procedimento implica o pagamento de um preparo de 300 euros.
3 – Os preparos são devidos no acto de apresentação da queixa, do recurso, ou da reclamação respectivos, sob pena de rejeição pela Secretaria do CPC.
4 – Sempre que a decisão final transitada em julgado seja favorável ao reclamante ou recorrente, os preparos devem ser imediatamente restituídos pela Secretaria do CPC.
Será por isto que o pessoal não faz as denúncias, sabendo tanta gente de tanta trafulhice?
