pitão bola
Moderador: mcerqueira
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para começar referime a eles com sendo "perigosos" com aspas, mesmo para não dizer que o animal é perigoso no verdadeiro sentido da palavra, pq como todos sabemos, há cães e cães, donos e donos, agora se vens paqui mandar dessas bocas sem tentares perceber as coisas...misspucca Escreveu:foker, esse teu comentario do pitbull era bem desnecessário...
Acredito que pessoas como tu sejam bem mais perigosas de manter em cativeiro do que os pitbulls
e essa de eu ser mais perigoso de manter em cativeiro, mesmo coisa patetica, secalhar ate me conheces e tens alguma razao de queixa.
sinceramente n percebo...
mas deves ter alguma razao pa dizeres isso, talvez vivas numa jaula e fales por experiencia propria...
já um gajo não pode estar descançado q leva logo com comentarios reles!
a minha comparação do pitbull a python, era so pa mostrar, ou dar a entender que uma python não tem capacidade para fazer o que um pitbull faz, neste caso a "python bola".duvido que uma delas por maior que seja, consigo matar, e fazer coisa que os pitbulls, fazem.
não tenho nada contra os pitbulls, e ate tenho experiencias bastante agradaveis com essa raça!
bla bla bla...
Se for uma reti é bem capaz de te limpar o sebo.
Eu até ver, acho que em Portugal nao ha maturidade para manter Boideos de grande porte, como BCI's, BCC's, Reti's, etc...
Já as Ball python, sinceramente pelo que vejo, é so putos com tesao de mijo, que compram as pitons sem se informarem minimamente da sua proveniencia, e o mais provavel é 50% das pessoas arranjares regius de granja, que se alimentam mal, e depois ou deixam-nas morrer ou soltam-nas, ou fazes trenguices dessas.
Se é para ser assim, que fiquemos como estamos.
Quanto aos caes, a historia é outra. Nao ha comparação possivel. Um é (ou pode ser) um animal agressivo, e outro é (ou pode ser) um animal puramente defensivo... É comparar alhos com bugalhos...
Eu até ver, acho que em Portugal nao ha maturidade para manter Boideos de grande porte, como BCI's, BCC's, Reti's, etc...
Já as Ball python, sinceramente pelo que vejo, é so putos com tesao de mijo, que compram as pitons sem se informarem minimamente da sua proveniencia, e o mais provavel é 50% das pessoas arranjares regius de granja, que se alimentam mal, e depois ou deixam-nas morrer ou soltam-nas, ou fazes trenguices dessas.
Se é para ser assim, que fiquemos como estamos.
Quanto aos caes, a historia é outra. Nao ha comparação possivel. Um é (ou pode ser) um animal agressivo, e outro é (ou pode ser) um animal puramente defensivo... É comparar alhos com bugalhos...
Mas a proibição de boideos em Portugal nem tem nada a ver com a perigosidade dos mesmos.

Claro que é capaz de matar uma pessoa, se te enfiar uma Ball python pela goela abaixo, tu morres sufocadofoker Escreveu:ho P_R mas disme uma coisa, achas que uma ball python é capaz de matar uma pessoa?
era só ai que eu queria chegar...



"<strong>Aquele que te entretém com os defeitos dos outros, entretém os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )
http://www.almargem.org/
http://www.viaalgarviana.org/
http://www.youtube.com/watch?v=0Y8hQBdJaVo
( Denis Diderot )
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http://www.viaalgarviana.org/
http://www.youtube.com/watch?v=0Y8hQBdJaVo
Isto foi o que tu disses-te...foker Escreveu: era so pa mostrar, ou dar a entender que uma python não tem capacidade para fazer o que um pitbull faz
Para alem disso uma ball python WC de 120cm, se se agarra ao pescoço de uma criança, por perfeitamente sufoca-la!
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Nem regius quanto mais Boídeos de grande porte...Sadyk Escreveu:P_R Escreveu:
Eu até ver, acho que em Portugal nao ha maturidade para manter Boideos de grande porte, como BCI's, BCC's, Reti's, etc...
Plenamente de acordo...
Abraço
jpmf Escreveu: Nem regius quanto mais Boídeos de grande porte...
P_R Escreveu:Já as Ball python, sinceramente pelo que vejo, é so putos com tesao de mijo, que compram as pitons sem se informarem minimamente da sua proveniencia, e o mais provavel é 50% das pessoas arranjares regius de granja, que se alimentam mal, e depois ou deixam-nas morrer ou soltam-nas, ou fazes trenguices dessas.
Se é para ser assim, que fiquemos como estamos.

sim, e não só legislação sobre cobras...jpmf Escreveu:
@anasnake: aconselho-te vivamente a informares-te acerca da legislação e do país em que vivemos.
Fiquei assustado com o que li...
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</strong>
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Vou estudar o assunto mas tenho enormes dúvidas quanto a essa interpretação face aos principios legais subjacentes. ENORMES dúvidas...fang Escreveu:A legislação quando foi feita, foi com a base taxonómica em vigor na altura e visando as espécies abrangidas por tal.
O facto de haver à posteriori "divisão" taxonómica, não quebra o espírito da lei e, logo, do ponto de vista jurídico o que conta mesmo eram as espécies visadas na data da sua publicação.
Eu também tive essa dúvida, mas juridicamente é assim. O que conta é o que estava em vigor a nível taxonómico à data da publicação do diploma.
Remetendo a portaria, e vou-me excusar de emitir qualquer juízo de valor sobre a mesma e a sua qualidade, para uma classificação de base ciêntifica para proibir a detenção de determinadas espécies, a verificação do incumprimento desse preceito é feita no momento em que os factos se praticam, com base na classificação ciêntifica vigente, vertida aliás nos próprios anexos à CITES.
Havendo uma alteração na classificação de determinadas espécies quanto à sua familia, e para evitar ficar fora do alcance do preceito legal, se tal intenção se mantivesse actual, uma nova listagem deveria ser objecto de portaria conjunta dos dois ministérios envolvidos.
Mas como disse é matéria que necessita de algum estudo....
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Como acima disse a questão controvertida restringe-se à alteração da definição de um elemento objectivo, que acenta numa definição ciêntifica, como pressuposto, de uma previsão legal.
A referida portaria diz "(...)É proibido a detenção de animais vivos de espécies constantes do anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção (convenção de Washington), a seguir enumeradas(...)
(...)
Serpentes
Boidae (familia das jibóias) - todas as espécies(...)"
Como acima disse a verificação dos factos que integram uma previsão legal é sempre efectuada no momento da sua consumação ou verificação do mesmos.
Para consubstanciar o preenchimento de uma determinada previsão, neste caso uma norma proíbitiva, a conduta tem que integrar/preencher todos os elementos tipificados/objectivos previstos nessa norma juridica, tal como se encontram definidos no momento.
Actualmente, no memento que estou a escrever o presente post, uma python (i.g. python regius), pertence à famila das pythonedae (ver se não me enganei no termo certo), não estando abrangida pela proibição. É isso que decorre da norma, que aliás de certa forma remete a definição das espécies para o anexo II CITES.
Mesmo em termos de simples exercicio interpretativo da norma a corrente maioritaria defende uma orientação Objectiva (o sentido da lei é um sentido objectivo, que não está condicionado por aquilo que foi o intento do legislador histórico), e Actualista, uma Lei só faz sentido quando integrada na ordem social e como tal sujeita às condições específicas do tempo em que é aplicada.
Não quer isto dizer que não se deva ter em conta elementos históricos para alcançar o espirito da norma, mas não podemos é sujeitar a norma a uma interpretação que resulte na negação de um facto OBJECTIVO (classificação das espécies), que é elemento dessa previsão, e que no momento exclui determinadas espécies do âmbito dessa norma.
i.g. X tipos de Lampropeltis vão ser re-classificadas, passando a pertencer à familia das Boidae. Se a interpretação correcta fosse a defendida anteriormente no post, então porque elas não integravam a lista quando a portaria foi feita, e apesar de serem agora boidae, continuariam a ser legais. Situação que não me parece de todo correcto. Apartir do momento em que uma espécie é consagrada, neste caso no anexo II do CITES como pertencendo à familia BOIDAE, passa automáticamente a ser abrangida pela norma.
O pensamento a contrario resulta que uma alteração na classificação, que consubstancie a saida de espécies da familia Boidae, constantes do Anexo II da CITES, exclui essas expécies do âmbito da portaria por não integrarem a lista de especies proíbidas.
Esta definição não é estática, e o legislador ao remeter para um anexo como o anexo II da CITES, ou não acautelou bem o seu objectivo ou então, tendo esse facto em mente, colocou nas mãos de terceiros a definição de elementos da previsão legal em causa.
Conclusão, e esta é a minha interpretação da problemática, não pertencendo actualmente as pythons À familia das Boidae, tal como definidas pelos anexos da CITES, para os quais a portaria remete, não se encontram abrangidas pela proibição aí prevista.
A referida portaria diz "(...)É proibido a detenção de animais vivos de espécies constantes do anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção (convenção de Washington), a seguir enumeradas(...)
(...)
Serpentes
Boidae (familia das jibóias) - todas as espécies(...)"
Como acima disse a verificação dos factos que integram uma previsão legal é sempre efectuada no momento da sua consumação ou verificação do mesmos.
Para consubstanciar o preenchimento de uma determinada previsão, neste caso uma norma proíbitiva, a conduta tem que integrar/preencher todos os elementos tipificados/objectivos previstos nessa norma juridica, tal como se encontram definidos no momento.
Actualmente, no memento que estou a escrever o presente post, uma python (i.g. python regius), pertence à famila das pythonedae (ver se não me enganei no termo certo), não estando abrangida pela proibição. É isso que decorre da norma, que aliás de certa forma remete a definição das espécies para o anexo II CITES.
Mesmo em termos de simples exercicio interpretativo da norma a corrente maioritaria defende uma orientação Objectiva (o sentido da lei é um sentido objectivo, que não está condicionado por aquilo que foi o intento do legislador histórico), e Actualista, uma Lei só faz sentido quando integrada na ordem social e como tal sujeita às condições específicas do tempo em que é aplicada.
Não quer isto dizer que não se deva ter em conta elementos históricos para alcançar o espirito da norma, mas não podemos é sujeitar a norma a uma interpretação que resulte na negação de um facto OBJECTIVO (classificação das espécies), que é elemento dessa previsão, e que no momento exclui determinadas espécies do âmbito dessa norma.
i.g. X tipos de Lampropeltis vão ser re-classificadas, passando a pertencer à familia das Boidae. Se a interpretação correcta fosse a defendida anteriormente no post, então porque elas não integravam a lista quando a portaria foi feita, e apesar de serem agora boidae, continuariam a ser legais. Situação que não me parece de todo correcto. Apartir do momento em que uma espécie é consagrada, neste caso no anexo II do CITES como pertencendo à familia BOIDAE, passa automáticamente a ser abrangida pela norma.
O pensamento a contrario resulta que uma alteração na classificação, que consubstancie a saida de espécies da familia Boidae, constantes do Anexo II da CITES, exclui essas expécies do âmbito da portaria por não integrarem a lista de especies proíbidas.
Esta definição não é estática, e o legislador ao remeter para um anexo como o anexo II da CITES, ou não acautelou bem o seu objectivo ou então, tendo esse facto em mente, colocou nas mãos de terceiros a definição de elementos da previsão legal em causa.
Conclusão, e esta é a minha interpretação da problemática, não pertencendo actualmente as pythons À familia das Boidae, tal como definidas pelos anexos da CITES, para os quais a portaria remete, não se encontram abrangidas pela proibição aí prevista.