Bem servidos (ou nem por isso)??
Moderador: mcerqueira
Quem nao tenha gastos não necessita de pedir muito por um animal certo?
Ves muitas pessoas a venderem geckos e quantos não aparecem nas lojas ou feiras a dizer comprei um animal XPto e agora o que preciso?
Depois de informares a pessoa levas com a resposta : ah se morrer compro outro.
Tu conheces minimamente o mercado e sabes que ha preços para quantidades e no maximo ves 2 animais da mesma especie nas lojas pois não os vao vender com a mesma rapidez, logo os animais tem que aumentar os valores , não para ganhar muito , mas sim para poderem ter variada na loja.
Atenção que nao estou a atacar ninguem, mas como ja fui logista sei que não é como dizem.
Posso dar exemplos de lojas que por porem muito pouca margem fecharam ...
Ves muitas pessoas a venderem geckos e quantos não aparecem nas lojas ou feiras a dizer comprei um animal XPto e agora o que preciso?
Depois de informares a pessoa levas com a resposta : ah se morrer compro outro.
Tu conheces minimamente o mercado e sabes que ha preços para quantidades e no maximo ves 2 animais da mesma especie nas lojas pois não os vao vender com a mesma rapidez, logo os animais tem que aumentar os valores , não para ganhar muito , mas sim para poderem ter variada na loja.
Atenção que nao estou a atacar ninguem, mas como ja fui logista sei que não é como dizem.
Posso dar exemplos de lojas que por porem muito pouca margem fecharam ...
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É que fiquei com a ideia que estavas a dizer que a "culpa" dos animais serem caros nas lojas, era dos "criadores" particulares.
Foi essa a ideia com que fiquei. Por isso não estava a entender o teu raciocinio...
Foi essa a ideia com que fiquei. Por isso não estava a entender o teu raciocinio...
Eu concordo que se faça criação de repteis , seja do que for , so que as vezes não consigo entender o ataques que existem as lojas por causa dos preços que praticam.
Tens o exemplos das assoçiaçoes , não conseguem sobreviver so com as cotas dos associados, têm que arranjar meios para fazer dinheiro para que consigam de ano para ano crescer.
Agoram imaginem lojas onde os gastos são muito superiores.
Pedro
Tens o exemplos das assoçiaçoes , não conseguem sobreviver so com as cotas dos associados, têm que arranjar meios para fazer dinheiro para que consigam de ano para ano crescer.
Agoram imaginem lojas onde os gastos são muito superiores.
Pedro
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Esta agora não percebi.... de onde retiraste a proíbição de criação de animais, mais precisamente repteis?PNCB Escreveu:O problema está que em portugal não exite estatuto de criador, logo é proibido criar ...
Pedro
A não ser que estejamos a falar de espécies classificadas como espécies invasoras e de risco ecológico, que pertençam ao anexo II da CITES e façam parte da lista prevista na célebre portaria que proíbe, entre outras, as boas, etc, ou outras espécies especialmente proíbidas por legislação avulsa não há nada que proíba a sua criação.
<p><a href="http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG">http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG</a>]</p>
Podes registar-te como criador , mas tas a contornar a lei, Pois se quiseres ser criador de Cobras ou de aves não o podes ser.
Esta-se a tentar que esse estatuto entre em vigor , mas ao que sei ainda nao se conseguiu.
Um criador de Porcos ou de Camaleoes é igual, não é especifico o estatuto, felizmente podemos contornar , mas nem sempre o é.
É muita coisa para uma isntituição só (ICN), pois tens a DGV que so sabe chumbar propostas pois na minha opiniao nem as aprofunda.
Pois ja viste a quantidade de criadores que vao aparecer ??? A DGV so ve como muito trabalho para verificar se as pessoas tem condicoes para serem criadores ou não.
Existe muito boa vontade por parte do ICN mas a DGV não, talves tb por falta de conhecimento.
Pedro
Esta-se a tentar que esse estatuto entre em vigor , mas ao que sei ainda nao se conseguiu.
Um criador de Porcos ou de Camaleoes é igual, não é especifico o estatuto, felizmente podemos contornar , mas nem sempre o é.
É muita coisa para uma isntituição só (ICN), pois tens a DGV que so sabe chumbar propostas pois na minha opiniao nem as aprofunda.
Pois ja viste a quantidade de criadores que vao aparecer ??? A DGV so ve como muito trabalho para verificar se as pessoas tem condicoes para serem criadores ou não.
Existe muito boa vontade por parte do ICN mas a DGV não, talves tb por falta de conhecimento.
Pedro
Imaginando que tens um casal de tartarugas duma espécie sem CITES, esse casal reproduz-se, não podes vender as crias a lojas e particulares?
<a class="attribute-value" href="http://ciliatus-pt.blogspot.pt" target="_blank"><u><strong>ciliatus-pt.blogspot.pt</strong></u></a>
Mas mesmo sem desculpas... podes passar um recibo ou isso, estilo "prestação de serviços". Não foges a impostos. É possível?deadman Escreveu:se for a partuculares ninguem te impede acho eu
sempre podes dar a desculpa que deste o animal
<a class="attribute-value" href="http://ciliatus-pt.blogspot.pt" target="_blank"><u><strong>ciliatus-pt.blogspot.pt</strong></u></a>
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Tens de te registar como empresario em nome individual e pagar IRC para poderes passar recibos de venda.Armindo77 Escreveu:Mas mesmo sem desculpas... podes passar um recibo ou isso, estilo "prestação de serviços". Não foges a impostos. É possível?deadman Escreveu:se for a partuculares ninguem te impede acho eu
sempre podes dar a desculpa que deste o animal
Ok. Tem lógica. Eu pensava que tinhas algum estatuto especial pro seres "criador".jpmf Escreveu:Tens de te registar como empresario em nome individual e pagar IRC para poderes passar recibos de venda.Armindo77 Escreveu:Mas mesmo sem desculpas... podes passar um recibo ou isso, estilo "prestação de serviços". Não foges a impostos. É possível?deadman Escreveu:se for a partuculares ninguem te impede acho eu
sempre podes dar a desculpa que deste o animal
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Para fazer as vendas legalmente:jpmf Escreveu:Tens de te registar como empresario em nome individual e pagar IRC para poderes passar recibos de venda.Armindo77 Escreveu:Mas mesmo sem desculpas... podes passar um recibo ou isso, estilo "prestação de serviços". Não foges a impostos. É possível?deadman Escreveu:se for a partuculares ninguem te impede acho eu
sempre podes dar a desculpa que deste o animal
Se for uma única venda, não precisas de abrir actividade. Podes recorrer ao regime do "acto isolado" que, como o nome indica, se destina a conformar legalmente uma venda ocasional (uma única num exercício). Neste caso, terás apenas que preencher um impresso e entregar o IVA liquidado nessa operação. O IRS será liquidado posteriormente.
Se não se tratar de um acto ocasional, mas sim de uma actividade comercial, tal como o jpmf indica, terás que abrir actividade.
Sendo pessoa singular, a actividade será aberta na Categoria B do IRS - rendimentos empresariais e profissionais (o que antes se chamavam empresários em nome individual) e ficar sujeito a tributação, nos termos gerais: taxas progressivas em função do rendimento englobado, de 10,5% - para rendimentos anuais iguais ou inferiores a € 4.639- a 42%, aplicáveis aos rendimentos que excedam € 62.546.
Refira-se que, em qualquer dos casos acima referidos, as vendas estão sujeitas a IVA, à taxa normal de 20%.
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A minha área não é o direito fiscal mas no básico a informação prestada pelo JoãoMM parece-me correcta.
Só é necessário abrir actividade junta das Finanças quando de facto se vai exercer uma actividade comercial ou profissional. A venda ocasional de determinados bens não implica essa iniciativa, aliás até porque existe a figura do acto isolado. Nada vos impede de vender em segunda-mão uma televisão ou um carro. Não têm que abrir actividade por isso. Da mesma forma se os vossos animais tiverem crias, e não fizerem dessa actividade uma actividade regular como fonte de obtenção de rendimentos nada vos impede de as vender, devendo no entanto serem declaradas se relevantes.
Só é necessário abrir actividade junta das Finanças quando de facto se vai exercer uma actividade comercial ou profissional. A venda ocasional de determinados bens não implica essa iniciativa, aliás até porque existe a figura do acto isolado. Nada vos impede de vender em segunda-mão uma televisão ou um carro. Não têm que abrir actividade por isso. Da mesma forma se os vossos animais tiverem crias, e não fizerem dessa actividade uma actividade regular como fonte de obtenção de rendimentos nada vos impede de as vender, devendo no entanto serem declaradas se relevantes.
<p><a href="http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG">http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG</a>]</p>
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E o que é considerado relevante?Thorgarth Escreveu:A minha área não é o direito fiscal mas no básico a informação prestada pelo JoãoMM parece-me correcta.
Só é necessário abrir actividade junta das Finanças quando de facto se vai exercer uma actividade comercial ou profissional. A venda ocasional de determinados bens não implica essa iniciativa, aliás até porque existe a figura do acto isolado. Nada vos impede de vender em segunda-mão uma televisão ou um carro. Não têm que abrir actividade por isso. Da mesma forma se os vossos animais tiverem crias, e não fizerem dessa actividade uma actividade regular como fonte de obtenção de rendimentos nada vos impede de as vender, devendo no entanto serem declaradas se relevantes.
No rigor da lei, só é admitida a figura do "acto isolado" para uma única venda no exercício.
A partir daqui, cada um retirará as suas ilações...
A questão da relevância, prende-se com o bom senso. Penso ser essa a ideia do Thorgarth.
Já a questão da venda de bens em segunda mão é distinta. Não decorre de uma actividade e, regra geral, não se traduz num ganho. Não havendo ganho não há, naturalmente, rendimento tributável.
De igual forma, o regime do IVA dos bens em segunda mão obedece à "tributação da margem" (ou seja, da diferença - positiva - entre o preço de aquisição e o de revenda), pelo que, na esmagadora maioria dos caso não há IVA nas vendas de usados por particulares.
A partir daqui, cada um retirará as suas ilações...
A questão da relevância, prende-se com o bom senso. Penso ser essa a ideia do Thorgarth.
Já a questão da venda de bens em segunda mão é distinta. Não decorre de uma actividade e, regra geral, não se traduz num ganho. Não havendo ganho não há, naturalmente, rendimento tributável.
De igual forma, o regime do IVA dos bens em segunda mão obedece à "tributação da margem" (ou seja, da diferença - positiva - entre o preço de aquisição e o de revenda), pelo que, na esmagadora maioria dos caso não há IVA nas vendas de usados por particulares.