Bem servidos (ou nem por isso)??

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Moderador: mcerqueira

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Thorgarth
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quinta jul 03, 2008 10:34 am

Como disse fiscal não é a minha área (aliás detesto tudo o que diz respeito à fiscalidade e finanças....) mas se não estou em erro transacções de valor reduzido não necessitam de serem declaradas, dado a confirmar, nomeadamente o valor exacto (já lá vão uns 10 ou 11 anos desde que pego num livro de fiscal :twisted: :twisted: ).
saravasco
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quinta jul 03, 2008 10:42 am

Acto único como ele indica, só pode ser 1 por ano.

Não podem passar actos únicos a torto e a direito
jpmf
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quinta jul 03, 2008 10:43 am

Mas como sabemos todos, há répteis que possuem um preço de mercado algo relevante (falo em animais acima dos 500€)
Até que ponto vale a pena ter a situação toda legalizada? Ou seja , eu tiro uma ninhada que me ira render digamos uns 3000€, provavelmente mais. Aí concordo que se declare, mas tenha-se em atenção que este "income" não é instantâneo. Poderemos estar alguns meses até ter vendido a ninhada completa.
Ou seja poderei ter uma venda por mês, e aí não é relevante, mas se calhar se tiver a sorte de os vender todos no mesmo mês aí já é relevante, mas depois em principio, passo mais um ano até voltar a ter um "income". Mas o estado cobra-me esse valor mensalmente ou só sobre o valor negociado?
JoaoMM
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quinta jul 03, 2008 11:01 am

JPMF,

A questão é mais simples, do ponto de vista fiscal:

Quem tem uma actividade de criador, com venda das crias, tem que abrir actividade.

No lado dos custos, vai considerar os decorrentes da sua actividade (alimentação, vet, rendas, etc.), bem como os custos com as amortizações anuais do equipamento não imediatamente perecível que utilizar (terrários, aquecimentos, etc.), de forma a que, no final da vida útil desses bem (3, 4, 5 anos, o que for), tenha deduzido 100% do custo suportado.

Vai registar os proveitos (ganhos) decorrentes da venda das crias.

No final do ano, terá um saldo (proveitos - custos). Esse saldo, se for positivo, dará lugar a imposto; se for negativo, não há imposto - naturalmente- e transita para o ano seguinte (começa o ano "negativo").

A questão não se vâ mês a mês, mas sim por exercício (ano).

Simultaneamente, vai poder deduzir o IVA suportado nas aquisições acima referidas, sendo obrigado a cobrar IVA nas vendas. Depois, com periodiciade mensal ou trimestral (dependendo do volume de negócis), entrega ou pede reembolso do saldo, consoante o mesmo seja positivo ou negativo.

Porém, poderá haver um outro constrangimento legal importante: ao que sei, a actividade de criador ainda não está licenciada em Portugal porque o ICN/DGV ainda não regulamentaram as condições higienico-sanitárias nevessárias para o efeito (penso não estar enganado).

A confirmar-se o que acima escrevi, estamos numa situação algo estranha: a actividade em si não está legalizada, mas continua a ser tributável, uma vez que a todas as actividades ecnonómicas são tributáveis em Portugal, independemente de serem legais, ou não (curioso, não é?)
Thorgarth
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quinta jul 03, 2008 11:09 am

JPMF com a actividade aberta (que depois poderás fechar) e consoante a actividade e volume de negócio poderás ter diferentes regimes de contabilidade e obrigação de entrega de declarações.

Em termos de valor acredita 500 euros é muito relevante :D .

Enquanto tens a actividade aberta terás que fazer declarações periódicas do IVA, quer tenhas cobrado (efectuado alguma transacção) ou não, e em caso afirmativo fazes a entrega do valor respectivo. Quanto ao imposto sobre o rendimento bem isso é como em qualquer situação. Na época indicada fazes a tua declaração de rendimentos... Quanto a teres ou não que fazer pagamentos por conta, retenções, etc... isso já nem me lembro!!!

i.g. Se tiveres que fazer declarações de IVA trimestralmente, e nesse trimestre tivere vendido 3 exemplares por 1000 euros mais IVA (total de €1200) terás que o declarar e entregar os €200 que foram cobrados a título de IVA.

Já agora era bom se tivessemos aqui alguém que tabalhe nas finanças ou seja um TOC, ou algo do género, que eu disto nem quero ver.... :P
jpmf
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quinta jul 03, 2008 11:10 am

Joao eu falo por mim.
Tenho gasto alguns €€€ com as minhas cobras.
Não só na aquisição de sementais, mas tenho-as todas registadas no Corn Snake registry, ouseja, têm LOP, ou pedigree. Paguei por começar a linhagem das mesmas. Investimento esse que não vou ver retorno. É apenas "cagança" minha.

Falando praticamente.

Tenho cerca de 30 ovos ovos de cobra.
Vendendo os mesmos vou ter um determinado proveito que contrabalançado com o dinheiro que gastei na aquisição dos pais, registo de ninhadas, gastos na alimentação e "infraestruturas" para a criação do alimento (gaiolas, comedouros, sementais, ração,etc) vou ter um "lucro mínimo".
Mas pronto. deveria ser assim e eu pessoalmente gostava de ter tudo direitinho. Não me importava de pagar o que quer que fosse, desde que as coisas fossem bem feitas, mas é como tu dizes João, todas as actividades em Portugal são tributáveis, até o vender droga (exemplo idiota, mas verdadeiro)

Quanto ao estatuto de criador, está (para não variar) dependente da DGV.
Thorgarth
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quinta jul 03, 2008 11:22 am

jpmf Escreveu:Vendendo os mesmos vou ter um determinado proveito que contrabalançado com o dinheiro que gastei na aquisição dos pais, registo de ninhadas, gastos na alimentação e "infraestruturas" para a criação do alimento (gaiolas, comedouros, sementais, ração,etc) vou ter um "lucro mínimo".

Quanto ao estatuto de criador, está (para não variar) dependente da DGV.
jpmf o valor que se ganha como sabes poderá variar e consoante o pedigree e nome do criador esse valor pode subir para valores estupidamente altos. Quando vês cobras a valer $30k .... Mas sim cá por terras lusas esses valores são ainda impensáveis, e ainda por cima para Corns!!!

Em relação às necessidades de alteração legislativa e regulamentação de tantos aspectos ligados com a detenção, criação, transporte, venda de animais bem, nem sei por onde começar!! As restrições são mais que muitas, muitas vezes mal regulamentadas e fundamentadas. A iniciativa do legislador é inexistente até haver estímulos externos, leia.se um incidente que impulsione a máteria. As instituições que fiscalizam e regulam estas matérias não têm meio nem vontade para alterar a situação actual.... Bem, é um quadro negro que só com pressão de todos nós se pode alterar, e um mail dirigido ao ministro da tutela nem custa muito a redigir. Um não tem muita força, mas muitos já começa a dar que pensar, especialmente se forem bem fundamentados... :D
JoaoMM
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quinta jul 03, 2008 11:25 am

JMPF,
Se quiseres reunir com ICN/DGV para apresentar o teu caso particular e se entenderes que a minha presença possa ser útil (nomeadamente na área legal), terei todo o gosto em ir contigo.
É questão de se combinar (por MP)
Abraço
jpmf
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quinta jul 03, 2008 11:39 am

JoaoMM Escreveu:JMPF,
Se quiseres reunir com ICN/DGV para apresentar o teu caso particular e se entenderes que a minha presença possa ser útil (nomeadamente na área legal), terei todo o gosto em ir contigo.
É questão de se combinar (por MP)
Abraço
João agradeço...

Se for necessário combinaremos então
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