Esclarecimento sobre lei dos PP..
Moderador: mcerqueira
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tpfernandes
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http://www.cpuc.org.pt/lei/portugal/DL-314_2003.pdf
Segundo o que li no artigo 7º, todos os PP tem que andar na rua de ançaime OU trela. É isto ou interpretei mal o que li?
Artigo 7.o
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos
que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou
peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer
forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos
de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e
sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à
trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais
utilizados na caça, durante os actos venatórios.
3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente
perigosos, para além do açaime previsto no número
anterior, os animais devem ainda circular com os meios
de contenção que forem determinados por legislação
especial.
Segundo o que li no artigo 7º, todos os PP tem que andar na rua de ançaime OU trela. É isto ou interpretei mal o que li?
Artigo 7.o
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos
que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou
peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer
forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos
de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e
sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à
trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais
utilizados na caça, durante os actos venatórios.
3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente
perigosos, para além do açaime previsto no número
anterior, os animais devem ainda circular com os meios
de contenção que forem determinados por legislação
especial.
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snoppy
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O DL que regula os PPs é o 312/2003.
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 - Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 - Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 - Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 - Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
<a class="postlink" target="_blank" href="http://imageshack.us/"></a><a href="http://www.pitbulloeste.org">www.pitbulloeste.org</a>
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tpfernandes
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Obrigado pelo esclarecimento..snoppy Escreveu:O DL que regula os PPs é o 312/2003.
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 - Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 - Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
É engraçado que mesmo com a nova lei continuam a haver fulanos que gostam de usar os pobres animais para se armarem em maus...
Ontem fiz uma viagem de comboio e numa das paragens entra um fulano com um pit (estava com trela e açaime), uma cadelinha, que tirando o facto de vir artilhada com coleira de picos virada pra fora
parecia super meiginha. Quando o tipo entrou no comboio, notou-se que as pessoas olhavam de lado (obvio, o pobre bicho estava todo artilhado), mas mesmo assim, deu para notar perfeitamente que são muito poucas as pessoas que se sentem confortaveis com um cão desta raça por perto
Depois, apareceram algumas crianças que para ir a casa de banho, tinham que passar perto da cadelita, entao encolhiam-se todos para não se aproximarem muito, e não é que o tipo inda por cima diz que a cadela mordia
Depois o que mais me surpreendeu, foi que o revisor quando la chegou disse que não eram permitidas raças potencialmente perigosas nos transportes publicos
nunca tal coisa ouvi, e acho que era treta...sabem se isto é mesmo verdade?
Ontem fiz uma viagem de comboio e numa das paragens entra um fulano com um pit (estava com trela e açaime), uma cadelinha, que tirando o facto de vir artilhada com coleira de picos virada pra fora
Depois, apareceram algumas crianças que para ir a casa de banho, tinham que passar perto da cadelita, entao encolhiam-se todos para não se aproximarem muito, e não é que o tipo inda por cima diz que a cadela mordia
Depois o que mais me surpreendeu, foi que o revisor quando la chegou disse que não eram permitidas raças potencialmente perigosas nos transportes publicos
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vandoxa
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- Localização: Cadela - Laika e Gata - Pepsi
c_saraiva, encontrei isto no site da cp:
Transporte de Animais
O transporte de animais de companhia só é permitido em carruagem-camas e sempre que o compartimento seja vendido em regime familiar.
Nestas condições podem ser transportados:
Pequenos animais
Desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado (cesto, caixa, embalagem própria para transporte de cães, etc) que possa ser transportado como volume de mão. Podem ser transportados no máximo dois animais por compartimento.
Cães não encerrados
É obrigatório viajarem açaimados, controlados por trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal, podendo ser transportado um cão por compartimento
Cães acompanhantes de pessoa cega
Podem viajar não açaimados e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal, podendo ser transportado um cão por compartimento.
Mas o que acho estranho é que por exemplo no intercidades não existem carruagem-camas e já vi cães a viajar com os donos! Isto demonstra contradição no que já presenciei e sobre os PP nunca ouvi e nem vi nada de ser proibido!
Transporte de Animais
O transporte de animais de companhia só é permitido em carruagem-camas e sempre que o compartimento seja vendido em regime familiar.
Nestas condições podem ser transportados:
Pequenos animais
Desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado (cesto, caixa, embalagem própria para transporte de cães, etc) que possa ser transportado como volume de mão. Podem ser transportados no máximo dois animais por compartimento.
Cães não encerrados
É obrigatório viajarem açaimados, controlados por trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal, podendo ser transportado um cão por compartimento
Cães acompanhantes de pessoa cega
Podem viajar não açaimados e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal, podendo ser transportado um cão por compartimento.
Mas o que acho estranho é que por exemplo no intercidades não existem carruagem-camas e já vi cães a viajar com os donos! Isto demonstra contradição no que já presenciei e sobre os PP nunca ouvi e nem vi nada de ser proibido!
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vandoxa
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E encontrei mais:
Transporte de Animais
O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante o pagamento de meio - bilhete. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.
Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.
(Tive de vir editar isto, porque a informação no dito site está espalhada aos 4 ventos!Um pouco aqui e um pouco ali!grrrrrr, cromos
)
Transporte de Animais
O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante o pagamento de meio - bilhete. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.
Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.
(Tive de vir editar isto, porque a informação no dito site está espalhada aos 4 ventos!Um pouco aqui e um pouco ali!grrrrrr, cromos
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Nuno_Coelho
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- Registado: sexta jul 07, 2006 2:28 pm
- Localização: Viriato SRD
Rodinhas SRD
Na linha de Sintra, não sei como é agora, mas antigamente pagava-se bilhete e podíamos transportar o cães.
Suponho que ainda é assim pelo que vi no site.
Suponho que ainda é assim pelo que vi no site.
Cumps.
Nuno Coelho
Nuno Coelho
sim é verdade, mas é uma informação que ainda não está disponível ao público devidamente. no site e nas estações está a informação que a vandoxa disponibilizou, mas a clausula que proíbe pp's só sabe dela quem vai ler toda a legislação da cp nos documentos próprios. por enquanto podemos defender-nos com o ''e isso está escrito onde? não está aqui a proibir nada...'' porque não há uma informação disponível ao público geral. se na estação e no site diz que se pode transportar qualquer cão desde que açaimado e a pagar meio-bilhete, como é que o passageiro iria adivinhar?c_saraiva Escreveu:É engraçado que mesmo com a nova lei continuam a haver fulanos que gostam de usar os pobres animais para se armarem em maus...
Ontem fiz uma viagem de comboio e numa das paragens entra um fulano com um pit (estava com trela e açaime), uma cadelinha, que tirando o facto de vir artilhada com coleira de picos virada pra foraparecia super meiginha. Quando o tipo entrou no comboio, notou-se que as pessoas olhavam de lado (obvio, o pobre bicho estava todo artilhado), mas mesmo assim, deu para notar perfeitamente que são muito poucas as pessoas que se sentem confortaveis com um cão desta raça por perto
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Depois, apareceram algumas crianças que para ir a casa de banho, tinham que passar perto da cadelita, entao encolhiam-se todos para não se aproximarem muito, e não é que o tipo inda por cima diz que a cadela mordia![]()
Depois o que mais me surpreendeu, foi que o revisor quando la chegou disse que não eram permitidas raças potencialmente perigosas nos transportes publicosnunca tal coisa ouvi, e acho que era treta...sabem se isto é mesmo verdade?
<strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">
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IsabelMello
- Membro Veterano
- Mensagens: 472
- Registado: domingo fev 11, 2007 10:02 pm
- Localização: 4Cães, 6Gatos, 1Peixes
A CP pode fazer isso? Ou seja sobrepor a sua lei/normas aos decretos lei?
<p><strong>"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."</strong></p>
<p><a href="http://www.pitbulloeste.com"><strong>www.pitbulloeste.com</strong></a></p>
<p><a href="http://www.pitbulloeste.com"><strong>www.pitbulloeste.com</strong></a></p>
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tpfernandes
- Membro
- Mensagens: 105
- Registado: sexta jun 20, 2008 12:39 pm
É à conta de palermas como o que viste que os PP's, principalmente os pit's, ficam cada vez mais mal vistos em Portugal..c_saraiva Escreveu:É engraçado que mesmo com a nova lei continuam a haver fulanos que gostam de usar os pobres animais para se armarem em maus...
Ontem fiz uma viagem de comboio e numa das paragens entra um fulano com um pit (estava com trela e açaime), uma cadelinha, que tirando o facto de vir artilhada com coleira de picos virada pra foraparecia super meiginha. Quando o tipo entrou no comboio, notou-se que as pessoas olhavam de lado (obvio, o pobre bicho estava todo artilhado), mas mesmo assim, deu para notar perfeitamente que são muito poucas as pessoas que se sentem confortaveis com um cão desta raça por perto
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Depois, apareceram algumas crianças que para ir a casa de banho, tinham que passar perto da cadelita, entao encolhiam-se todos para não se aproximarem muito, e não é que o tipo inda por cima diz que a cadela mordia![]()
Depois o que mais me surpreendeu, foi que o revisor quando la chegou disse que não eram permitidas raças potencialmente perigosas nos transportes publicosnunca tal coisa ouvi, e acho que era treta...sabem se isto é mesmo verdade?
Era meter-lhe os picos da coleira da cadela onde eu cá sei... Anormal..