Não se entendermos que um comboio é um bem privado (de uma empresa) mas com acesso ao público, sobre o qual o respectivo proprietário tem o direito de impor determinadas regras de acesso, desde que não sejam proibidas por Lei. Por exemplo se o PP fosse um cão guia de cego não poderia obviamente ser proibido de entrar.c_saraiva Escreveu:Ai não?PauloC1 Escreveu:Não, mas a verdade é que não está a fazê-lo.IsabelMello Escreveu:A CP pode fazer isso? Ou seja sobrepor a sua lei/normas aos decretos lei?
Já agora, e isto expresso na Lei, aproveito para dizer que as Camaras municipais podem emanar regulamentos mais restritivos ou menos restritivos do que a Lei geral que se aplica aos PP (DL 312/2003):
"As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional. " - do mesmo Decreto.