Esclarecimento sobre lei dos PP..
Moderador: mcerqueira
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TheGreatDane
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De nada.Só corrigi porque lei n pessoas a escreverem errado.Ainda bem que não se ofendeu, porque aqui há muitos beija flores.
Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.
ofença ou ofesa?? agora fiquei na duvida lolana264 Escreveu:Quando a correcção é para melhor não há motivo para ofença....TheGreatDane Escreveu:De nada.Só corrigi porque lei n pessoas a escreverem errado.Ainda bem que não se ofendeu, porque aqui há muitos beija flores.
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snoppy
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Lamento informar mas no dia 26 de Abril entrou em vigor na CP a seguinte lei:vandoxa Escreveu:E encontrei mais:
Transporte de Animais
O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante o pagamento de meio - bilhete. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.
Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.
(Tive de vir editar isto, porque a informação no dito site está espalhada aos 4 ventos!Um pouco aqui e um pouco ali!grrrrrr, cromos)
Decreto-Lei nº 58/2008 de 26-03-2008
Artigo 9.º
Transporte de volumes portáteis, velocípedes e animais admitidos nas carruagens
8 — É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
http://www.cp.pt/StaticFiles/Imagens/PD ... ecreto.pdf
E agora tem de pagar bilhete inteiro sem direito a lugar.
O que vale é que nem os revisores tem conhecimento da lei.
Eu por causa desta lei neste momento estou limitada a boleias, pois não tenho automovel para me deslocar com os meus cães.
<a class="postlink" target="_blank" href="http://imageshack.us/"></a><a href="http://www.pitbulloeste.org">www.pitbulloeste.org</a>
Ofensa.ana264 Escreveu:ofença ou ofesa?? agora fiquei na duvida lolana264 Escreveu:Quando a correcção é para melhor não há motivo para ofença....TheGreatDane Escreveu:De nada.Só corrigi porque lei n pessoas a escreverem errado.Ainda bem que não se ofendeu, porque aqui há muitos beija flores.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo