segunda jul 07, 2008 10:47 am
Desculpem-me a resposta em tom um pouco mais agressivo mas de facto isto já começa a ser hipocrisia a mais.
Bem sei que o direito e as leis são sujeitos às mais diferentes interpretações mas há limites, nem que sejam ditados pela lógica e bom senso.
A ver, defendem que uma espécie que apesar de no presente momento não pertencer à familia de espécies proíbidas, tal como se encontra definida pela legislação nacional e pelo CITES, continua a ser proíbida porque no momento da elaboração da dita portaria estava ainda enquandrada na familia das boas, com uma interpretação extensiva, no entanto conseguem olhar para um decreto lei que especifica CLARAMENTE o Rattus rattus— rato-preto, e o Rattus norvegicus— ratazana, no seu anexo I como espécies invasoras, que de acordo com o artigo 8º desse mesmo decreto-lei, mais precisamente Decreto-Lei n.o 565/99 de 21 de Dezembro, é proíbida a sua detenção e criação...
Passo a transcrever o citado artigo 8º para quem não conhece ou não quer conhecer.
"Espécies invasoras e de risco ecológico
1 — As espécies invasoras e as espécies que comportam
risco ecológico encontram-se classificadas, respectivamente,
nos anexos I e III, os quais fazem parte integrante
do presente diploma.
2 — É proibido o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado e a utilização como planta ornamental
ou animal de companhia de espécimes das espécies
constantes do anexo I identificadas como invasoras;
a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e
o transporte de espécimes das espécies constantes do
anexo I identificadas como invasoras fica restrita a espécimes
ou partes de espécimes não-vivos e sem propágulos
viáveis, como forma de prevenir a possibilidade
de introdução ou de repovoamento através de evadidos.3 — É proibida a cedência, a compra, a venda, a oferta
de venda, o transporte, o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado, a exploração económica e a utilização
como planta ornamental ou animal de companhia
de espécimes das espécies constantes do anexo III
consideradas como comportando risco ecológico, como
forma de prevenir a possibilidade de introdução na
Natureza ou de repovoamento a partir de evadidos.
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
à cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação
e detenção em local confinado, quando praticados
para fins científicos e educativos por entidades devidamente
licenciadas, nos termos dos artigos seguintes,
desde que cumpridas as particulares condições de segurança
exigidas, atendendo ao risco específico de cada
uma das espécies em causa.
Desculpem-me lá mas qual é a dúvida sobre a ilegalidade da detenção de exemplares desta espécie, a não ser que estejam devidamente esterelizados, de forma a não haver risco de propagação em caso de fuga e introdução na natureza....
Não sei que é a posição do icnb, mas sinceramente não pode contrariar a lei. Esta aqui preto no branco e por muita ginástica que se faça azul não será nunca vermelho a não ser que se seja daltónico ou simplesmente se recuse a ver a luz!!!
Em qualquer caso, e ainda que as pitons sejam ilegais (o que eu não defendo), não vejo qual é o problema de se falar, discutir, aprender sobre elas. Conhecimento é sempre útil.
É isso que se passa nos fóruns dos exóticos, e mesmo noutros fóruns nacionais, aliás onde alguns dos defensores da moralidade têm também assinatura...
Mesmo sendo ilegais não sabemos todos que existem MUITAS pitons em coleções privadas?
Quem adquire uma piton pode ser o mesma pessoa que compra uma iguana. E se para uma iguana existem tantas dúvidas, que aqui encontram resposta que assim permite ajudar o animal, porque não fazer o mesmo com TODAS as cobras?!?!
Por último deixem-me tornar claro que eu entendo que devem haver espécies proíbidas ou pelo menos cuja sua detenção seja regulada e que imponha determinadas condições para a sua posse. O que entendo é que essas espécies sejam identificadas de forma fundamentada, e que a sua proíbição recaia sobre razões objectivas de perigosidade, para o detentor e terceiros ou como meio para protecção de espécies em vias de extinção ou em perigo, aliás no seio da CITES.
Não consigo compreender a proíbição de um piton regius quando se pode ter, i.g. uma texan rat snake, que são apenas um pouco mais agressivas e de maior dimensão... Por outro lado se estiver-mos a falar de uma piton reticulada ou de uma Naja fácilmente a maioria das pessoas aceita a sua proíbição ou no mínimo a demontração de condições de segurança, obtenção de licença e talvez um curso de manuseamento para as poder deter. Mais ainda não consigo compreender a reacção e a reticência dos foristas amantes de cobras em partilhar informação sobre as mesmas.
Não acham que para se poder ultrapassar esta situação não era melhor discutir, partilhar informação?!?!
Pelo menos o pessoal dos furões não sofre deste mal nacional....