ball pythons

Fórum para trocar ideias, tirar dúvidas, colocar e responder a questões sobre os nossosss amigosssss

Moderador: mcerqueira

Sadyk
Membro Veterano
Mensagens: 433
Registado: quarta dez 05, 2007 10:59 pm

segunda jul 07, 2008 11:25 am

Mas não se pode esquecer que uma coisa é discutir o assunto (como já o cheguei a fazer várias vezes em conversas com ideias e fundamentos interessantes) e outra é este tipo de tópicos (que por sinal são bastantes), de membros que vêm para aqui perguntar onde podem adquirir n cobra e os cuidados da mesma, quando são confrotados com a legislação e provávelmente mais cuidados da parte da mesma, é sempre dada como resposta que têm tudo o que é necessário para manter o mesmo exemplar, que não vêm mal nenhum nisso e até mesmo chegam a criticar a mesma lei diversas vezes, se têm tantos conhecimentos acerca do que estão a fazer, sinceramente não entendo mesmo o porquê de vir fazer este género de perguntar a um forum publico...
O assunto é tratado com muita leveza, assim vejo o futuro (no que toca à mudança de lei) um pouco complicado...
Se me vierem falar de tópicos e discussões "saudáveis", acerca da mesma (legislação), não vejo de facto nenhum problema (embora estas não mudem nada), agora se me vierem falar deste tipo de tópicos, quase diáriamenet abertos, não vejo isto a ir longe...


Mas mesmo falando da legislação, esta não está mal feita de todo e muito menos foi feita ao calhas, há-de haver motivos sendo um deles que na pythonidae estão algumas das maiores cobras do mundo, não se pode mudar a legislação apenas para régius, boas de nicaragua e todas elas que se fiquem por aí, a lei tem de abrangir a familia em si, é complicado entrar em excepções...
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

segunda jul 07, 2008 11:27 am

Thorgarth Escreveu:Desculpem-me a resposta em tom um pouco mais agressivo mas de facto isto já começa a ser hipocrisia a mais.

Bem sei que o direito e as leis são sujeitos às mais diferentes interpretações mas há limites, nem que sejam ditados pela lógica e bom senso.

A ver, defendem que uma espécie que apesar de no presente momento não pertencer à familia de espécies proíbidas, tal como se encontra definida pela legislação nacional e pelo CITES, continua a ser proíbida porque no momento da elaboração da dita portaria estava ainda enquandrada na familia das boas, com uma interpretação extensiva, no entanto conseguem olhar para um decreto lei que especifica CLARAMENTE o Rattus rattus— rato-preto, e o Rattus norvegicus— ratazana, no seu anexo I como espécies invasoras, que de acordo com o artigo 8º desse mesmo decreto-lei, mais precisamente Decreto-Lei n.o 565/99 de 21 de Dezembro, é proíbida a sua detenção e criação...

Passo a transcrever o citado artigo 8º para quem não conhece ou não quer conhecer.

"Espécies invasoras e de risco ecológico

1 — As espécies invasoras e as espécies que comportam
risco ecológico encontram-se classificadas, respectivamente,
nos anexos I e III, os quais fazem parte integrante
do presente diploma.
2 — É proibido o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado e a utilização como planta ornamental
ou animal de companhia de espécimes das espécies
constantes do anexo I identificadas como invasoras
;
a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e
o transporte de espécimes das espécies constantes do
anexo I identificadas como invasoras fica restrita a espécimes
ou partes de espécimes não-vivos e sem propágulos
viáveis, como forma de prevenir a possibilidade
de introdução ou de repovoamento através de evadidos.
3 — É proibida a cedência, a compra, a venda, a oferta
de venda, o transporte, o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado, a exploração económica e a utilização
como planta ornamental ou animal de companhia
de espécimes das espécies constantes do anexo III
consideradas como comportando risco ecológico, como
forma de prevenir a possibilidade de introdução na
Natureza ou de repovoamento a partir de evadidos.
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
à cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação
e detenção em local confinado, quando praticados
para fins científicos e educativos por entidades devidamente
licenciadas, nos termos dos artigos seguintes,
desde que cumpridas as particulares condições de segurança
exigidas, atendendo ao risco específico de cada
uma das espécies em causa.


Desculpem-me lá mas qual é a dúvida sobre a ilegalidade da detenção de exemplares desta espécie, a não ser que estejam devidamente esterelizados, de forma a não haver risco de propagação em caso de fuga e introdução na natureza....

Não sei que é a posição do icnb, mas sinceramente não pode contrariar a lei. Esta aqui preto no branco e por muita ginástica que se faça azul não será nunca vermelho a não ser que se seja daltónico ou simplesmente se recuse a ver a luz!!!

....
E que tal ler novamente aquilo que citou do DL 565/99?
E que tal ler novamente (não é pasar com os olhor por cima...) o anexo I desse diploma?
Para não ter trabalho, está aqui: http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/8001 ... 565_99.pdf

Cada vez me convenço mais de que o pessoal lê aquilo que quer e não o que está escrito... :roll:
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
P_R
Membro Veterano
Mensagens: 1922
Registado: quarta jul 21, 2004 6:52 pm

segunda jul 07, 2008 11:40 am

Thorgarth,
O problema que se põe, é que,fazendo-me entender, ha actos ilegais e actos ilegais.

Exemplo, sabes que é proibido atravessar uma estrada se tiveres a menos de 50m uma passadeira, mas quantas pessoas viste ser punidas por isso?

O problema que se põe aqui, é que todos conhecemos, quanto mais nao seja atraves das noticias na TV, casos de boas e/ou pitons apreendidas pelas autoridades! E como se não bastasse, quando assim o é, vai a piton, vao as guttatus, vao as tararugas, vai cão, vai casota, vai tudo atras!

E Portugal, quando se fala em piton, perguntam logo se atinge os 10metros e se fica da espessura de uma árvore. Como ves numa noticia que coloquei em cima, os informadissimos jornalistas dizem que a piton regius que foi apreendida "pode chegar aos 4m", o que é anedótico.
Concerteza já leste o topico que esta no forum da ATP acerca da entrega de uma regius, e se viste, apercebeste-te que o ICN está para colaborar "conosco" mas a DGV mostra-se irredutivel e nem sequer quer saber do assunto! Se é boa, apreende-se e tá feito e nao querem saber das consequencias!

Mesmo tu que sabes de leis, e nao acreditas que as pitons ja nao sejam legais aos olhos da lei, podias ir defender isso a tribunal em caso de captura, mas e daí? Quem é que se lixa no meio disto tudo? O animal claro esta!
Vai apreendido nao sei por quem, nao sei para onde, nao sabes como vao tratar dele, stressa, nao come e provavelmente morre... Foi bonito? Foi uma grande prova do "amor á especie" que falaram aí para tras...

Nao se trata de hipocrisia, trata-se da realidade...
Diesel_Car
Membro
Mensagens: 186
Registado: sexta out 24, 2003 7:35 pm

segunda jul 07, 2008 11:45 am

CLARAMENTE o Rattus rattus— rato-preto, e o Rattus norvegicus— ratazana, no seu anexo I como espécies invasoras, que de acordo com o artigo 8º desse mesmo decreto-lei, mais precisamente Decreto-Lei n.o 565/99 de 21 de Dezembro, é proíbida a sua detenção e criação...
Engraçado...é que no mesmo anexo I constam espécies como o Carassius auratus, vulgar peixe vermelho, pimpão, oranda, telescópio, cometa...há venda em todas as lojas de animais. Ou ainda o mandarim Poephila guttata, um dos pássaros mais comuns há venda...

Também são proibidos?!?
:o :o
Thorgarth
Membro Veterano
Mensagens: 1894
Registado: segunda jun 02, 2008 3:37 pm
Localização: Com escamas, pêlo e picos

segunda jul 07, 2008 11:46 am

Lá está, o assinalado a vermelho foi copy/paste do citado diploma, retirado do link indicado pelo Fang.... Mas a título de esclarecimento, diga lá onde a ideia plasmado no meu post está inquinada de erro?

Não consta o rattus norvigicus do Anexo I?

De acordo com o artigo 8.º a sua detenção e criação não é proíbida?

Quais são as excepções?

Já agora que interpretação faz o ICNB desta norma?
kitten
Membro Veterano
Mensagens: 5667
Registado: domingo mar 10, 2002 10:04 pm
Localização: muitos !!!!!

segunda jul 07, 2008 11:56 am

fang Escreveu:
Thorgarth Escreveu:Desculpem-me a resposta em tom um pouco mais agressivo mas de facto isto já começa a ser hipocrisia a mais.

Bem sei que o direito e as leis são sujeitos às mais diferentes interpretações mas há limites, nem que sejam ditados pela lógica e bom senso.

A ver, defendem que uma espécie que apesar de no presente momento não pertencer à familia de espécies proíbidas, tal como se encontra definida pela legislação nacional e pelo CITES, continua a ser proíbida porque no momento da elaboração da dita portaria estava ainda enquandrada na familia das boas, com uma interpretação extensiva, no entanto conseguem olhar para um decreto lei que especifica CLARAMENTE o Rattus rattus— rato-preto, e o Rattus norvegicus— ratazana, no seu anexo I como espécies invasoras, que de acordo com o artigo 8º desse mesmo decreto-lei, mais precisamente Decreto-Lei n.o 565/99 de 21 de Dezembro, é proíbida a sua detenção e criação...

Passo a transcrever o citado artigo 8º para quem não conhece ou não quer conhecer.

"Espécies invasoras e de risco ecológico

1 — As espécies invasoras e as espécies que comportam
risco ecológico encontram-se classificadas, respectivamente,
nos anexos I e III, os quais fazem parte integrante
do presente diploma.
2 — É proibido o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado e a utilização como planta ornamental
ou animal de companhia de espécimes das espécies
constantes do anexo I identificadas como invasoras
;
a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e
o transporte de espécimes das espécies constantes do
anexo I identificadas como invasoras fica restrita a espécimes
ou partes de espécimes não-vivos e sem propágulos
viáveis, como forma de prevenir a possibilidade
de introdução ou de repovoamento através de evadidos.
3 — É proibida a cedência, a compra, a venda, a oferta
de venda, o transporte, o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado, a exploração económica e a utilização
como planta ornamental ou animal de companhia
de espécimes das espécies constantes do anexo III
consideradas como comportando risco ecológico, como
forma de prevenir a possibilidade de introdução na
Natureza ou de repovoamento a partir de evadidos.
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
à cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação
e detenção em local confinado, quando praticados
para fins científicos e educativos por entidades devidamente
licenciadas, nos termos dos artigos seguintes,
desde que cumpridas as particulares condições de segurança
exigidas, atendendo ao risco específico de cada
uma das espécies em causa.


Desculpem-me lá mas qual é a dúvida sobre a ilegalidade da detenção de exemplares desta espécie, a não ser que estejam devidamente esterelizados, de forma a não haver risco de propagação em caso de fuga e introdução na natureza....

Não sei que é a posição do icnb, mas sinceramente não pode contrariar a lei. Esta aqui preto no branco e por muita ginástica que se faça azul não será nunca vermelho a não ser que se seja daltónico ou simplesmente se recuse a ver a luz!!!

....
E que tal ler novamente aquilo que citou do DL 565/99?
E que tal ler novamente (não é pasar com os olhor por cima...) o anexo I desse diploma?
Para não ter trabalho, está aqui: http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/8001 ... 565_99.pdf

Cada vez me convenço mais de que o pessoal lê aquilo que quer e não o que está escrito... :roll:
Não vale a pena Francisco, é mesmo pregar aos peixes.


Eu não sei se pensam que eu sou contra a manutenção de certas e determinadas variedades de pythons em cativeiro, se o pensam estão errados. Tal como outros eu também gostaria de ter uma regius, aliás tenho 2 cobras que irão ficar em adultas muito maiores e são sem duvida muito mais agressivas, só que as que eu tenho são legais e não quero correr o risco de além de poder ser multada pela posse de um animal proibido, ficar sem ele e ainda correrr o risco de poder ficar sem as outras que até são legais.

Acontece que o que está aqui em questão não é o que nós concordamos ou discordamos e sim o que diz a lei e a lei diz que é proibido e assim como não tenho furões, também não tenho pythons.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

segunda jul 07, 2008 11:57 am

Thorgarth Escreveu:Lá está, o assinalado a vermelho foi copy/paste do citado diploma, retirado do link indicado pelo Fang.... Mas a título de esclarecimento, diga lá onde a ideia plasmado no meu post está inquinada de erro?

Não consta o rattus norvigicus do Anexo I?

De acordo com o artigo 8.º a sua detenção e criação não é proíbida?

Quais são as excepções?

Já agora que interpretação faz o ICNB desta norma?
Bolas... mas você não sabe ler??? :o

O Rattus norvigicus consta do anexo I sim, mas onde está classificado como espécie invasora??

Leia lá novamente o DL com olhos de ver e não por alto.
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
Thorgarth
Membro Veterano
Mensagens: 1894
Registado: segunda jun 02, 2008 3:37 pm
Localização: Com escamas, pêlo e picos

segunda jul 07, 2008 12:05 pm

P_R Escreveu:Thorgarth,

O problema que se põe aqui, é que todos conhecemos, quanto mais nao seja atraves das noticias na TV, casos de boas e/ou pitons apreendidas pelas autoridades! E como se não bastasse, quando assim o é, vai a piton, vao as guttatus, vao as tararugas, vai cão, vai casota, vai tudo atras!
É por este estado de coisas, por todos terem medo de alguns incompetentes apreenderem até agapornis e gatos e cães que as coisas não vão para a frente. Um mail para o gabinete do secretário de estado competente, bem documentado, e se necessário com conhecimento para o provedor de justição e vão ver como as coisas andam depressa.... :wink:

Os institutos podem não estar muito preocupados mas o poder político já não funciona assim, acreditem!

Por outro lado em muitos dos casos em que são apreendidos animais eles continuam à guarda dos seus donos, e o que achas que acontece quando é apreendido um animal de espécie não protegida sobre o qual não recais nenhuma proíbição quando fores a tribunal requerer uma "pesada" indemnização.

É óbvio que não é de todo uma situação agradável, mas podemos nós estar reféns de incompetentes que dizem que uma regius pode alcançar 4m?!?!?! Ou que não sabe distinguir um pogona vitticeps de uma iguana verde?!?!

E como já disse acho que esta matéria carece de uma regulamentação séria e cuidada. Por outro lado não é necessário proíbir uma familia toda, longe disso. Com efeito é muito mais sério, correcto e fácilmente fundamentavel identificar as espécies em concreto proíbidas ou sujeitas a restrições, como aliás se faz na maioria dos diplomas, tirando algumas pérolas como o da lei base de caça que proíbe furões, nem os identificando pelo seu nome ciêntifico, e que por outro lado deixa em aberto a detenção de doninhas, martas, arminhos, glutões, etc....
Thorgarth
Membro Veterano
Mensagens: 1894
Registado: segunda jun 02, 2008 3:37 pm
Localização: Com escamas, pêlo e picos

segunda jul 07, 2008 12:09 pm

PS: Edited....

Interpretação incorrecta da minha parte sobre a ilegalidade da espécie. I stand corrected :wink: .
Última edição por Thorgarth em segunda jul 07, 2008 12:15 pm, editado 1 vez no total.
Diesel_Car
Membro
Mensagens: 186
Registado: sexta out 24, 2003 7:35 pm

segunda jul 07, 2008 12:09 pm

Para que se perceba, sem meias palavras e piadas pelo meio, o dl considera "invasoras apenas as espécies assinaladas com (I)", como por exemplo as gambusias (Gambusia hollbrokii) ou a perca-sol (Lepommis gibosus) - "Espécie que por si só é capaz de invadir um território de uma forma excessiva, em área ou número de individuos, e que seja capaz de uma mudança significativa nos ecossistemas".

Os ratos, ratazanas e afins não são considerados invasores...á frente do nome cientifico não se encontra (I)...
P_R
Membro Veterano
Mensagens: 1922
Registado: quarta jul 21, 2004 6:52 pm

segunda jul 07, 2008 12:11 pm

fang Escreveu:
Thorgarth Escreveu:Lá está, o assinalado a vermelho foi copy/paste do citado diploma, retirado do link indicado pelo Fang.... Mas a título de esclarecimento, diga lá onde a ideia plasmado no meu post está inquinada de erro?

Não consta o rattus norvigicus do Anexo I?

De acordo com o artigo 8.º a sua detenção e criação não é proíbida?

Quais são as excepções?

Já agora que interpretação faz o ICNB desta norma?
Bolas... mas você não sabe ler??? :o

O Rattus norvigicus consta do anexo I sim, mas onde está classificado como espécie invasora??

Leia lá novamente o DL com olhos de ver e não por alto.
Exactamente:
Anexo I —anexo a este diploma que inclui as
espécies da flora e da fauna não indígenas, com
a discriminação, para o caso das espécies aquáticas,
dos territórios onde se estabeleceram e
a sua classificação, quando apropriado, como
espécie invasora;
Apenas as que têm um (I) á frente é que sao invasoras:
ANEXO I
Espécies introduzidas em Portugal continental — (I) Invasoras
Um exemplo de uma Invasora:
Lepomis gibbosus— perca-sol (I);
Os exemplos que deu, nenhum é invasor:
Mamíferos:
Rattus rattus— rato-preto;
Rattus norvegicus— ratazana.
E já agora, a título de curiosidade, os ratos que se custumam manter em cativeiro são os Mus musculus, nao os Rattus rattus... As ratazanas, essas sim, sao as Rattus norgevicus.


MITO DESFEITO . : BUSTED : . :lol:

(PS: Nao tinha lido a mensagem do diesel)
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

segunda jul 07, 2008 12:13 pm

Thorgarth Escreveu: tirando algumas pérolas como o da lei base de caça que proíbe furões, nem os identificando pelo seu nome ciêntifico, e que por outro lado deixa em aberto a detenção de doninhas, martas, arminhos, glutões, etc....
Você é mesmo engraçado... :lol:

Até parece que apenas existe a lei da caça nesta temática...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
P_R
Membro Veterano
Mensagens: 1922
Registado: quarta jul 21, 2004 6:52 pm

segunda jul 07, 2008 12:17 pm

Thorgarth Escreveu:
P_R Escreveu:Thorgarth,

O problema que se põe aqui, é que todos conhecemos, quanto mais nao seja atraves das noticias na TV, casos de boas e/ou pitons apreendidas pelas autoridades! E como se não bastasse, quando assim o é, vai a piton, vao as guttatus, vao as tararugas, vai cão, vai casota, vai tudo atras!
É por este estado de coisas, por todos terem medo de alguns incompetentes apreenderem até agapornis e gatos e cães que as coisas não vão para a frente. Um mail para o gabinete do secretário de estado competente, bem documentado, e se necessário com conhecimento para o provedor de justição e vão ver como as coisas andam depressa.... :wink:

Os institutos podem não estar muito preocupados mas o poder político já não funciona assim, acreditem!

Por outro lado em muitos dos casos em que são apreendidos animais eles continuam à guarda dos seus donos, e o que achas que acontece quando é apreendido um animal de espécie não protegida sobre o qual não recais nenhuma proíbição quando fores a tribunal requerer uma "pesada" indemnização.

É óbvio que não é de todo uma situação agradável, mas podemos nós estar reféns de incompetentes que dizem que uma regius pode alcançar 4m?!?!?! Ou que não sabe distinguir um pogona vitticeps de uma iguana verde?!?!

E como já disse acho que esta matéria carece de uma regulamentação séria e cuidada. Por outro lado não é necessário proíbir uma familia toda, longe disso. Com efeito é muito mais sério, correcto e fácilmente fundamentavel identificar as espécies em concreto proíbidas ou sujeitas a restrições, como aliás se faz na maioria dos diplomas, tirando algumas pérolas como o da lei base de caça que proíbe furões, nem os identificando pelo seu nome ciêntifico, e que por outro lado deixa em aberto a detenção de doninhas, martas, arminhos, glutões, etc....
Eu ate posso concordar contigo na maioria das coisas que dizes aqui, mas eu nao me considero homnipotente, e por isso, prefiro manter-me socegadinho, quietinho, esperar que as coisas mudem a nosso favor e, se necessario, lutar por isso de uma forma correcta, do que me armar em chico esperto, dizer a todo o mundo que tenho uma boa ou uma piton e no fim ganhar um caso isolado e receber uma indemnização...

Sao formas diferentes de ver as coisas. Eu prefiro esperar que algo mude a esse repeito que armar confusão!
Thorgarth
Membro Veterano
Mensagens: 1894
Registado: segunda jun 02, 2008 3:37 pm
Localização: Com escamas, pêlo e picos

segunda jul 07, 2008 12:18 pm

fang Escreveu:
Thorgarth Escreveu: tirando algumas pérolas como o da lei base de caça que proíbe furões, nem os identificando pelo seu nome ciêntifico, e que por outro lado deixa em aberto a detenção de doninhas, martas, arminhos, glutões, etc....
Você é mesmo engraçado... :lol:

Até parece que apenas existe a lei da caça nesta temática...
De facto não, já passei os meus olhos por outros diplomas sobre o mesmo tema, alguns deles bastante mais bem elaborados.
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

segunda jul 07, 2008 12:18 pm

P_R Escreveu:
fang Escreveu:
Thorgarth Escreveu:Lá está, o assinalado a vermelho foi copy/paste do citado diploma, retirado do link indicado pelo Fang.... Mas a título de esclarecimento, diga lá onde a ideia plasmado no meu post está inquinada de erro?

Não consta o rattus norvigicus do Anexo I?

De acordo com o artigo 8.º a sua detenção e criação não é proíbida?

Quais são as excepções?

Já agora que interpretação faz o ICNB desta norma?
Bolas... mas você não sabe ler??? :o

O Rattus norvigicus consta do anexo I sim, mas onde está classificado como espécie invasora??

Leia lá novamente o DL com olhos de ver e não por alto.
Exactamente:
Anexo I —anexo a este diploma que inclui as
espécies da flora e da fauna não indígenas, com
a discriminação, para o caso das espécies aquáticas,
dos territórios onde se estabeleceram e
a sua classificação, quando apropriado, como
espécie invasora;
Apenas as que têm um (I) á frente é que sao invasoras:
ANEXO I
Espécies introduzidas em Portugal continental — (I) Invasoras
Um exemplo de uma Invasora:
Lepomis gibbosus— perca-sol (I);
Os exemplos que deu, nenhum é invasor:
Mamíferos:
Rattus rattus— rato-preto;
Rattus norvegicus— ratazana.
E já agora, a título de curiosidade, os ratos que se custumam manter em cativeiro são os Mus musculus, nao os Rattus rattus... As ratazanas, essas sim, sao as Rattus norgevicus.


MITO DESFEITO . : BUSTED : . :lol:

(PS: Nao tinha lido a mensagem do diesel)
Ainda bem que há quem saiba ler, porque outros mesmo depois de alertados, teimam em não o fazer...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
Responder

Voltar para “Répteis e Anfíbios”