No outro dia tive de trazer a Xena ao veterinario. Vinha na transportadora, mas o condutor nao me deixou entrar e tive de pedir boleia a um colega meu.....
Ja tentei saber em varios sitios se afinal posso ou nao trazer animais nas camionetas....uns dizem que sim, outros dizem que nao (nomeadamente a policia).....
Afinal o posso ou nao????Se sim qual é a lei que posso citar quando me impedirem de o fazer??????
Transporte de animais em transporte públicos
Moderador: mcerqueira
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ana_marisa
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Ja estive a ver mas depois disso ja perguntei na policia e nas transportadoras e disseram-me que nao podia levar animais....
Ja nao percebo nada........
Ja nao percebo nada........
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TheGreatDane
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Não sei o que entende por transportadora. O que sugiro é que questione a empresa de transportes( qual é, já agora =) a que se refere, pergunte que animais e em que condições pode ser efectuado o transporte e uma copia da legislação ou do regulamento.
Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.
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N3kinha
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Poder pode, desde que nas condições exigidas!
Há é, motoristas que gostam de dificultar!
Há é, motoristas que gostam de dificultar!
<p><strong>Cumprimentos</strong></p>
<p>Carolina Capêlo</p>
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<p>Carolina Capêlo</p>
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TheGreatDane
- Membro Veterano
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Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
Decreto Lei n.º 58/2008 de 26 de Março
Legislação referente aos transportes ferroviários.
Artigo 9.º Transporte de volume portáteis, velocipedes e animais admitidos nas carruagens
(...)
2 - Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão e dos animais de companhia e de assistência respectivos.
3 - É permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão
4 - Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia, nas condições referidas no número anterior.
5 - Para além do disposto no n.º 3, é também admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal.
6 - Nos termos dos números anteriores, apenas é permitido o transporte de um cão por passageiro, mediante titulo de transporte próprio.
7 - Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados nas carruagens, gratuitamente e não açaimados, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.
8 - É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Março.
(...)
Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto de 1998
Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Artigo 19 Transporte de bagagens e de animais
1 - O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas caracteristicas prejudiquem a conservação do veiculo.
2 - É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.
3 - Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendivel, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
de 12 de Setembro
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
Decreto Lei n.º 58/2008 de 26 de Março
Legislação referente aos transportes ferroviários.
Artigo 9.º Transporte de volume portáteis, velocipedes e animais admitidos nas carruagens
(...)
2 - Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão e dos animais de companhia e de assistência respectivos.
3 - É permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão
4 - Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia, nas condições referidas no número anterior.
5 - Para além do disposto no n.º 3, é também admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal.
6 - Nos termos dos números anteriores, apenas é permitido o transporte de um cão por passageiro, mediante titulo de transporte próprio.
7 - Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados nas carruagens, gratuitamente e não açaimados, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.
8 - É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Março.
(...)
Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto de 1998
Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Artigo 19 Transporte de bagagens e de animais
1 - O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas caracteristicas prejudiquem a conservação do veiculo.
2 - É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.
3 - Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendivel, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.
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imarcelo
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- Registado: terça jul 12, 2005 4:09 pm
- Localização: Rafa, Igor, Cuca (rola branca)
Cada empresa interpreta à sua maneira o cumprimento da leiTheGreatDane Escreveu:Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
Ela não é clara e não especifica ONDE se transporta o animal.
Logo, o transporte do animal não é recusado, desde que devidamente acondicionado ( nas transportadoras) e dentro da ... bagageira do autocarro! Isto em transportes de longo curso.
Por isso, animal meu não anda de autocarro com toda a certeza
<p>Isabel</p>
<a href="http://www.apca.org.pt">www.apca.org.pt</a>
<p> <a href="http://www.animaisderua.org">www.animaisderua.org</a> </p>
<p> <a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt/">htt ... pt/</a></p>
<p> </p>
<a href="http://www.apca.org.pt">www.apca.org.pt</a>
<p> <a href="http://www.animaisderua.org">www.animaisderua.org</a> </p>
<p> <a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt/">htt ... pt/</a></p>
<p> </p>
8 - É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Março.
Isto quer dizer que os 7 maravilhosos ou vão a pé ou de carro? mesmo de trela e açaime?
Isto quer dizer que os 7 maravilhosos ou vão a pé ou de carro? mesmo de trela e açaime?
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ana_marisa
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As transportadoras que falei sao daquelas que se compram nas lojas de animais....os autocarros dependem, pois tanto ando os urbanos da AVIC como a Auto Viaçao do Minho ou da Linhares..........é o que passar primeiro....
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TheGreatDane
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Questione essas empresas, descrevendo a situação que lhe ocorreu. Depois coloque aqui a resposta. I como foi referido e bem por Imarcelo...ONDE eles vão.ana_marisa Escreveu: pois tanto ando os urbanos da AVIC como a Auto Viaçao do Minho ou da Linhares..........é o que passar primeiro....
Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.
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ana_marisa
- Membro Veterano
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- Registado: sábado jan 20, 2007 7:36 pm
Os condutores dizem que nao pode, apenas na Auto Viaçao do Minho (quando liguei para a central) disseram que sim (dentro do autocarro) mas os condutores nao me deixam entrar.....E na bagageira tambem nao os levo....
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TheGreatDane
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Mas nbão deve falar com os condutores, deve pedir por escrito( email, se eles o tiverem uma resposta à empresa e mundo dessa apresente aos motoristas: Se não, tendo alguém como etstemunha dos animais estarem bem acondicionados vá aos serviços dessa empresa e apresente uma reclamação.ana_marisa Escreveu:Os condutores dizem que nao pode, apenas na Auto Viaçao do Minho (quando liguei para a central) disseram que sim (dentro do autocarro) mas os condutores nao me deixam entrar.....E na bagageira tambem nao os levo....
Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.
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ana_marisa
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Obrigada!!!!
Vou tentar....
Vou tentar....