MUITO URGENTE, JA NAO SEI O QUE FAZER...
Moderador: mcerqueira
bom dia...
como algums de voces secalhar sabem, eu adoptei um collie de ano e meio no canil e faz dia 16, 2 meses que ele esta connosco.
nem o tinhamos a 2 semanas, e a minha vizinha da frente comecou a reclamar do cao, que era muito grande e que largava pelo na escada.
ora realmente o pelo nao estava la muito bom e pronto o meu Lord foi completamente tosquiado, ficou mesmo nu, tadito.
eu fui falar com a sra. e ela muito peixeira disse que o filho dela de 7 anos, tem fobia a caes e que eu tinha um mes para me desfazer do cao, pois caso contrario chamaria as autoridades e blablabla.
e eu disse que nao ia deixar de ter um animal so porque o filho tinha medo, e ela disse para eu vender o cao...porque senao o condominio iria colocar aquela lei de proibir animais no predio.
eu respondi a dita senhora, que ate podia o fazer, o problema seria que os animais ja existentes nunca sofreriam com essa pseudo lei, pois ja existem antes da mesma e a unica coisa que ela iria conseguir era impedir futuros animais.
bahhhh, que raiva que este tipo de gentinha me da.
fui falar com a minha vizinha de baixo que tem cadela e com ela ninguem se mete, so mesmo comigo...
perguntei se o meu cao incomodava, ela disse logo que nao e que a vizinha do ultimo piso que tem gatos, tambem nada tinha contra o meu cao.
fui a gnr daqui, saber os direitos, e o horario premitido para ruidos, 7h00 as 23h00. informei a pressao que estava a sofrer para me livrar do meu cao...etc. fui acautelar me.
os animos acalmaram ate anteontem.
fui ao cinema e quando cheguei, tinha o seguinte recadito colado na minha porta de casa...
"o ladrar continuo do seu cao, torna se incomodativo , bem como o cheiro que o mesmo emana nas escadas, tem 15 dias do mes corrente para resolver a situacao, caso contrario chamaremos as autoridades competentes nestes casos..."
fiquei parva, e na manha seguinte perguntei a minha vizinha de baixo, que esta reformada e passa o dia todo em casa a cuidar da cadela e do esposo que teve um avc recentemente, se o meu Lord andava a ladrar muito e se ela achava que cheirava mal.
a sra. disse me que o meu cao ladra, quando saimos de casa, e tambem ladra aos miudos que jogam a bola aqui em baixo, pois ele ta fanatico com bolas...mas que depois cala se, ladrando assim por curtos periodos, e a sra. foi a escada e diz que nao lhe cheirava a nada, isso sei eu, pois o meu cao nao faz em casa, e como sou fumadora tenho aqueles ambientadores electricos.
entao mostrei a carta que me fora deixada e a minha vizinha de baixo ficou estupefacta com tamanho complo que se esta a originar no predio, pois afinal a carta estava assinada agora por outra vizinha.
estou farta disto, ja nao sei que fazer...pura estupidez.
o que posso fazer para isto acabar?
obrigada e desculpem o testamento.
marta
como algums de voces secalhar sabem, eu adoptei um collie de ano e meio no canil e faz dia 16, 2 meses que ele esta connosco.
nem o tinhamos a 2 semanas, e a minha vizinha da frente comecou a reclamar do cao, que era muito grande e que largava pelo na escada.
ora realmente o pelo nao estava la muito bom e pronto o meu Lord foi completamente tosquiado, ficou mesmo nu, tadito.
eu fui falar com a sra. e ela muito peixeira disse que o filho dela de 7 anos, tem fobia a caes e que eu tinha um mes para me desfazer do cao, pois caso contrario chamaria as autoridades e blablabla.
e eu disse que nao ia deixar de ter um animal so porque o filho tinha medo, e ela disse para eu vender o cao...porque senao o condominio iria colocar aquela lei de proibir animais no predio.
eu respondi a dita senhora, que ate podia o fazer, o problema seria que os animais ja existentes nunca sofreriam com essa pseudo lei, pois ja existem antes da mesma e a unica coisa que ela iria conseguir era impedir futuros animais.
bahhhh, que raiva que este tipo de gentinha me da.
fui falar com a minha vizinha de baixo que tem cadela e com ela ninguem se mete, so mesmo comigo...
perguntei se o meu cao incomodava, ela disse logo que nao e que a vizinha do ultimo piso que tem gatos, tambem nada tinha contra o meu cao.
fui a gnr daqui, saber os direitos, e o horario premitido para ruidos, 7h00 as 23h00. informei a pressao que estava a sofrer para me livrar do meu cao...etc. fui acautelar me.
os animos acalmaram ate anteontem.
fui ao cinema e quando cheguei, tinha o seguinte recadito colado na minha porta de casa...
"o ladrar continuo do seu cao, torna se incomodativo , bem como o cheiro que o mesmo emana nas escadas, tem 15 dias do mes corrente para resolver a situacao, caso contrario chamaremos as autoridades competentes nestes casos..."
fiquei parva, e na manha seguinte perguntei a minha vizinha de baixo, que esta reformada e passa o dia todo em casa a cuidar da cadela e do esposo que teve um avc recentemente, se o meu Lord andava a ladrar muito e se ela achava que cheirava mal.
a sra. disse me que o meu cao ladra, quando saimos de casa, e tambem ladra aos miudos que jogam a bola aqui em baixo, pois ele ta fanatico com bolas...mas que depois cala se, ladrando assim por curtos periodos, e a sra. foi a escada e diz que nao lhe cheirava a nada, isso sei eu, pois o meu cao nao faz em casa, e como sou fumadora tenho aqueles ambientadores electricos.
entao mostrei a carta que me fora deixada e a minha vizinha de baixo ficou estupefacta com tamanho complo que se esta a originar no predio, pois afinal a carta estava assinada agora por outra vizinha.
estou farta disto, ja nao sei que fazer...pura estupidez.
o que posso fazer para isto acabar?
obrigada e desculpem o testamento.
marta
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Ignore, mantenha o cão sempre limpo sem que haja qualquer tipo de motivo para implicâncias, para no caso da sua vizinha chamar alguma inspecção sanitária da câmara, não terem por onde pegar. Os animais podem ser mantidos nas casas de cada um desde que sejam mantidas todas as condições higiénico-sanitárias, que deduzo que será o seu caso, como é lógico.
Não dê acesso ao seu cão à varanda nem a local nenhum a que a vizinha possa ter também acesso, ela por maldade poderá envenenar-lhe o cão. Assim resolve também a questão do ladrar aos miúdos a jogar à bola na rua.
Cuidado com o que o seu cão possa comer na rua, ela pode também espalhar comida envenenada na esperança que o seu cão, nos passeios diários, a coma.
De resto, muita paciência e conte até 100 antes de agir
. Ah, e guarde as cartas das "ameaças", nunca se sabe quando podem vir a fazer falta...
Não dê acesso ao seu cão à varanda nem a local nenhum a que a vizinha possa ter também acesso, ela por maldade poderá envenenar-lhe o cão. Assim resolve também a questão do ladrar aos miúdos a jogar à bola na rua.
Cuidado com o que o seu cão possa comer na rua, ela pode também espalhar comida envenenada na esperança que o seu cão, nos passeios diários, a coma.
De resto, muita paciência e conte até 100 antes de agir

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Pelo sim, pelo não, coloque um açaime no cão quando vem cá fora.texuga Escreveu:... Cuidado com o que o seu cão possa comer na rua, ela pode também espalhar comida envenenada na esperança que o seu cão, nos passeios diários, a coma.
Só assim terá a certeza que ele não come o que não deve.
Infelizmente sucedem-se muitos casos de envenenamento

Quanto ao resto, ignore, como já foi dito, está perfeitamente dentro da legalidade.
<p>Cumprimentos, </p>
Tal como já foi dito, ignore!!
Sei que não é fácil, mas é o melhor caminho.
Dizer que se sente o mau cheiro do cão nas escadas é de alguém muito "tinhoso"... Tinha andar imundo o seu cão, o que aposto que não acontece.
Tente apenas controlar o seu cão para não ladrar demasiado, que esse poderá ser o seu único problema.
Ah, e como a Texuga disse, se essa vizinha tiver a mínima hipótese de atirar comida para a sua varanda, não deixe o seu cão lá, pois de pessoas dessas sabe-se lá do que são capazes...
Até aposto que sei a quem se deve a fobia por cães do filho... Com uma mãe assim...
cump.
Sei que não é fácil, mas é o melhor caminho.
Dizer que se sente o mau cheiro do cão nas escadas é de alguém muito "tinhoso"... Tinha andar imundo o seu cão, o que aposto que não acontece.
Tente apenas controlar o seu cão para não ladrar demasiado, que esse poderá ser o seu único problema.
Ah, e como a Texuga disse, se essa vizinha tiver a mínima hipótese de atirar comida para a sua varanda, não deixe o seu cão lá, pois de pessoas dessas sabe-se lá do que são capazes...
Até aposto que sei a quem se deve a fobia por cães do filho... Com uma mãe assim...
cump.
Última edição por petucas em terça nov 04, 2008 9:56 am, editado 2 vezes no total.
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Bem lembradoPonky Escreveu:tem as vacinas em dia e o registo na Junta de freguesia da sua zona?
É importante tudo certinho, para o caso de haver queixa

Ponky o Sr. está cada vez mais iluminado



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Sim isso também... mas cá te espera uma lavagemPonky Escreveu:Nem por isso nem por isso...cada vez mais alucinada

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XIU... pára de desvirtuar o tópicoPonky Escreveu:pra quem?


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Faça queixa no condiminio a dizer que está ser descriminada e perseguida por ter adoptado o cão.
E diga à vizinha que se ela não pára com as ameaças vai apresentar queixa dela por assédio, pois você não é a unica com animais no prédio logo isso é assédio.
E diga à vizinha que se ela não pára com as ameaças vai apresentar queixa dela por assédio, pois você não é a unica com animais no prédio logo isso é assédio.
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8miumiu8 Escreveu:
porque senao o condominio iria colocar aquela lei de proibir animais no predio.
É importante que façamos valer os nossos direitos e que apoiemos as pessoas que estão com problemas com senhorios a fazerem valer os delas!
"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem
recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm
confrontadas com o facto de os administradores dos
prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno
do condomínio, a proibição de animais nos
apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito
adquiridos como também o direito consignado por lei
quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere
com o direito das pessoas no que se refere à sua vida
particular e pior do que isso, trata-se de uma
marginalização dos animais que pode e leva muitas
vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto
aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de
os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de
Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que
sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por
apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou
seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem )
das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas
as situações, logo, as pessoas não podem ser
espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer
regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e
venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador
ou o inquilino ser informado de que existe um
regulamento que interdita o acesso a animais;
regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser
aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O
regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da
sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é
discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma
lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso
apoio pode contactar por e–mail: [email protected] ou
através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16
às 18,30 departamento jurídico
obrigada a todos.
este assunto incomoda mesmo, e para meu grande azar...as 2 vizinhas em causa, sao este ano as administradoras.
ja pedi uma reuniao de condominos para falar do assunto e a resposta que obtive, foi que nao queriam fazer a dita reuniao por causa do meu cao,alias, de um cao... assim ja nao entendo nada.
ta tudo maluco...mas deixei claro que se quiserem chamar as autoridades, podem chamar, pois afinal eu tambem irei o fazer da proxima vez que acordar as 2 da manha com a vizinha do lado a bater na filha e a filha na mae.
tenho tudo em dia no que respeita o condominio e a papelada do meu cao, afinal ele foi entregue ao meu marido pela camara, assinou os documentos de licenca de porte e os termos de responsabilidade.
parece me a mim, que se esta mesmo a tratar de discriminacao...enfim...
este assunto incomoda mesmo, e para meu grande azar...as 2 vizinhas em causa, sao este ano as administradoras.
ja pedi uma reuniao de condominos para falar do assunto e a resposta que obtive, foi que nao queriam fazer a dita reuniao por causa do meu cao,alias, de um cao... assim ja nao entendo nada.
ta tudo maluco...mas deixei claro que se quiserem chamar as autoridades, podem chamar, pois afinal eu tambem irei o fazer da proxima vez que acordar as 2 da manha com a vizinha do lado a bater na filha e a filha na mae.
tenho tudo em dia no que respeita o condominio e a papelada do meu cao, afinal ele foi entregue ao meu marido pela camara, assinou os documentos de licenca de porte e os termos de responsabilidade.
parece me a mim, que se esta mesmo a tratar de discriminacao...enfim...
marta