Registo e Licenciamento - Está na altura!

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Moderador: mcerqueira

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PauloC
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sexta jun 07, 2002 9:44 am

Apenas para que não se esqueçam ;)

PORTARIA 1427/2001
Artigo 5.o

Registo e licenciamento

1 - O registo é obrigatório para todos os caninos com 6 ou mais meses de idade e deve ser feito na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos devidamente preenchido por médico veterinário.

2 - A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada nas juntas de freguesia em Junho e Julho de cada ano.

3 - Os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.

4 - As licenças e as suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim sanitário de cães e gatos;

b) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA, no prazo de 15 dias contados da respectiva emissão;

c) Exibição da carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;

d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

5 - São licenciados como animais de companhia os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, nos termos do número anterior.

6 - A morte, cedência ou desaparecimento do canídeo deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.

7 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.

8 - A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos.

9 - A emissão de segundas vias do boletim sanitário de cães e gatos é atribuição dos médicos veterinários e implica o pagamento do custo dos impressos acrescido de uma taxa equivalente a 50% do valor da taxa de profilaxia em vigor para esse ano (taxa N).
nokio
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sexta jun 07, 2002 12:28 pm

Ora aqui está informação extremamente útil.

Obrigado,
PauloC.
angel
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sexta jun 07, 2002 12:36 pm

Olá Paulo
Pois é, está na altura!!!! ;)
É pena é os serviços ou os funcionários serem tão complicados, para tratarem da papelada. Todos os anos desloco-me 3 vezes á junta de freguesia, deixo lá os documentos porque a funcionária que trata das licenças não está desponivel, volto lá 2ª vez pensando que já está tudo resolvido, azar, o programa não está funcionando´ :x , volto lá 3ª vez, tenho que esperar, porque ainda terão que tratar de tudo!!!!!! :evil:
Confusões e mais confusões... serviços mesmo á português!!!
Já disse ás funcionárias da junta, no ano que eu chegue lá e me resolvam tudo á 1ª, juro que mando um foguete :lol: :lol: :lol:
Lencarnacao
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sexta jun 07, 2002 2:04 pm

Olá ! só mais uma informação quanto custa a licença ?

Obrigado
Luis Encarnação
KROZ
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sexta jun 07, 2002 3:02 pm

O Spot vai ser registado hoje! Se bem que um pouco tarde mas enfim...
Tobias
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sexta jun 07, 2002 4:38 pm

Obrigado pela informaçõa Paulo...embora a minha cadelita só tenha 4 meses já sei que qdo fizer os 6 tem que ser registada...

Carla
Tobias
Membro
Mensagens: 152
Registado: quinta abr 11, 2002 11:01 am
Localização: Duas cadelas: Pastora Alemã e Presa Canário e um casal de Piriquitos

sexta jun 07, 2002 4:40 pm

Obrigado pela informaçõa Paulo...embora a minha cadelita só tenha 4 meses já sei que qdo fizer os 6 tem que ser registada...

Carla
casadiscaes
Membro Veterano
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Registado: quinta fev 28, 2002 4:12 pm
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sexta jun 07, 2002 5:54 pm

Agora é que vamos finalmente saber quais são de facto as consequências do DL 91/2001 e o que quer dizer cães com fins económicos...

Sempre tive os meus cães registados como cães de guarda... agora (segunda feira quando for renovar a licensa) vou poder comprovar in loco as mudanças... quem já o fez e pode comprovar por favor diga alguma coisa aqui no forum.

Gonçalo
wreckless
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sexta jun 07, 2002 6:01 pm

Obrigado Paulo pela informação que nos deu :) em principio o meu já estará reg. este fim de semana!
wreckless
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Localização: Cão , Welsh Corgi

sexta jun 07, 2002 6:04 pm

desculpem.
maas este registo é como se fosse um "bilhete de identidade" canino?
Kuka
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sexta jun 07, 2002 7:25 pm

:(

Não sei o preço, mas sei que pelo menos no Concelho de Almada as cadelas não esterelizadas tem um acréscimo de 20%.
Isto é discriminação canina...

Inté
Bruno
angel
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Localização: Rafa e Fred, épagneuls bretons

sexta jun 07, 2002 11:34 pm

No ano passado pelo registo, licença, chapa anual e imposto de selo, paguei por um dos cães 2751$0...13.54 EUR.
Este ano deve sêr mais qualquer coisita :lol: ( claro, que o registo já não pago). Não sei como é com vocês, mas as chapas que dão são de uma tal "colidade" :p que passados uns dias já estão todas dobradas, acabando por se partirem!!!!!!
Reclamei, disseram que estavam para saír outras chapas...estou para vêr!!!!! :o
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