Uma grande polémica
Moderador: mcerqueira
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Há pessoas que têm os animais para os maltratar, para os isibiremem combates caninos nos quais um dos cães acaba sempre por morrer; onde está a sociedade protectora dos animais quando é percisa? Temos que nos mexer e acabar com esta vergonha, porque os animais foram criados para serei estimados e bem tratados. Eles também nos ajudam a fazer determinados trabalhos que sem eles eram quase imposíveis de ser feitos.
Fica então o apelo:
Protegam os animais, eles mereçem todo o nosso carinho, respeito e admiração.
Jinhos fofinhos
ana
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
Fica então o apelo:
Protegam os animais, eles mereçem todo o nosso carinho, respeito e admiração.
Jinhos fofinhos
ana
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
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aisd,
acho que já é tempo de se fazer qualquer coisa comtra este criminosos e melhor é fazer apelos.
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
acho que já é tempo de se fazer qualquer coisa comtra este criminosos e melhor é fazer apelos.
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
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Como deve saber esses "combates" elegais são feitos às escondidas e a n ser quem é a favor deles, ninguém sabe onde se realizam... De qq maneira q podemos nós fazer além de manter os nossos cães longe disso e qd de facto temos contacto com alguém a favor disso apelar ao bom senso?
Acho q este n é o local indicado para fazer um apelo desses, pk custa um pouco a crer q alguém aki seja a favor das lutas de cães.
Acho q este n é o local indicado para fazer um apelo desses, pk custa um pouco a crer q alguém aki seja a favor das lutas de cães.
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[quote=anachegaom]
aisd,
acho que já é tempo de se fazer qualquer coisa comtra este criminosos e melhor é fazer apelos.
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
[/quote]
Nunca li tantos erros de ortografia num apelo.
Porque é que não vai a um desses bairros de ciganos e apela lá ? Aqui na arca não é nenhum antro.
aisd,
acho que já é tempo de se fazer qualquer coisa comtra este criminosos e melhor é fazer apelos.
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
[/quote]
Nunca li tantos erros de ortografia num apelo.
Porque é que não vai a um desses bairros de ciganos e apela lá ? Aqui na arca não é nenhum antro.

Concordo com a Mary luna....
Mas de facto devia ser feito algo mais para se terminar com esta horrorosidade!!! claro que nao sou eu, nem tu nem ela, nem akela que vamos conseguir fazer alguma coisa....é como a Mary Luna diz...afastando o quanto possivel os nossos disso e repreendendo quem apoia!!!
Seja como for, quando xegam a roubar cães e gatos (como isco) para essas barbaridades....
Quem pode (ou seja, quem tem poder de palavra) devia andar para a frente pois tou certa que tinha muitos seguidores (nós os amantes do animais eramos uns deles)!!!
E ja agora tenho uma pergunta....imagine se que eu descobria um lugar desses onde se fazem essas lutas de caes....o que podia fazer?!?! qual é a coisa a fazer?!?! Há algum ditio onde se possa fazer queixa e que nao realidade depois se mexam?!?!
Um beijinhu!
Mas de facto devia ser feito algo mais para se terminar com esta horrorosidade!!! claro que nao sou eu, nem tu nem ela, nem akela que vamos conseguir fazer alguma coisa....é como a Mary Luna diz...afastando o quanto possivel os nossos disso e repreendendo quem apoia!!!
Seja como for, quando xegam a roubar cães e gatos (como isco) para essas barbaridades....
Quem pode (ou seja, quem tem poder de palavra) devia andar para a frente pois tou certa que tinha muitos seguidores (nós os amantes do animais eramos uns deles)!!!
E ja agora tenho uma pergunta....imagine se que eu descobria um lugar desses onde se fazem essas lutas de caes....o que podia fazer?!?! qual é a coisa a fazer?!?! Há algum ditio onde se possa fazer queixa e que nao realidade depois se mexam?!?!
Um beijinhu!
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Hei, hei, hei! Mas o que é isto??? Eu também nunca vi frase tão mal construída: "Aqui na arca não é nenhum antro". Mas enfim... Já se devia ter apercebido que aqui esse tipo de correcções é absurda e descabida. As pessoas erram...maqueiro Escreveu:anachegaom Escreveu: aisd,
acho que já é tempo de se fazer qualquer coisa comtra este criminosos e melhor é fazer apelos.
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
Nunca li tantos erros de ortografia num apelo.
Porque é que não vai a um desses bairros de ciganos e apela lá ? Aqui na arca não é nenhum antro. lol
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Arcanus Escreveu: Hei, hei, hei! Mas o que é isto??? Eu também nunca vi frase tão mal construída: "Aqui na arca não é nenhum antro". Mas enfim... Já se devia ter apercebido que aqui esse tipo de correcções é absurda e descabida. As pessoas erram...

Boa, Arcanus!
Fiquem bem
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Suponho q se souber de alguma luta q esteja a decorrer e não q tenha decorrido, porque depois de feito n há nada a fazer, avise as autoridades disso pois é crime perante a lei, felizmente em Portugal essa é uma prática ilegal!Binada Escreveu: Concordo com a Mary luna....
Mas de facto devia ser feito algo mais para se terminar com esta horrorosidade!!! claro que nao sou eu, nem tu nem ela, nem akela que vamos conseguir fazer alguma coisa....é como a Mary Luna diz...afastando o quanto possivel os nossos disso e repreendendo quem apoia!!!
Seja como for, quando xegam a roubar cães e gatos (como isco) para essas barbaridades....
Quem pode (ou seja, quem tem poder de palavra) devia andar para a frente pois tou certa que tinha muitos seguidores (nós os amantes do animais eramos uns deles)!!!
E ja agora tenho uma pergunta....imagine se que eu descobria um lugar desses onde se fazem essas lutas de caes....o que podia fazer?!?! qual é a coisa a fazer?!?! Há algum ditio onde se possa fazer queixa e que nao realidade depois se mexam?!?!
Um beijinhu!
Última edição por MaryLuna em terça jun 24, 2003 5:13 pm, editado 1 vez no total.
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se por acaso soubermos de algum sítio onde se pratiquem combates caninos/ algem que maltrate animais devemos avisar a policia e a sociedade protectora dos animais.
O que se pode fazer legalmente contra uma pessoa que maltrata um animal?
Os maus tratos compreendem todas as práticas, mesmo que não sejam violentas, susceptíveis de causar um estado de angústia ou de sofrimento e tem como modalidade extrema a destruição dele.
Cada vez mais se justifica um regime de protecção jurídica aos animais e, nesse sentido, o Conselho da Europa, muito tem legislado. Três Tratados Internacionais foram ratificados por Portugal e são, por isso, lei interna portuguesa: a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Abate, de 1979 ( D.L. 99/81 de 29 de Julho ), a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos locais de criação, de 1976 ( D.L. 5/82 de 20 de Janeiro) e a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais em Transporte Internacional, de 1968 ( D.L. 33/82 de 11 de Março).
As referidas Convenções, porém, não previnem directamente a protecção jurídico-penal no que diz respeito a maus tratos a animais.
Os Arts. 478º a 481º do Código Penal de 1886, contemplavam e puniam a violência exercida sobre animais. Actualmente, o Código Penal Português, nos seus Arts. 308º a 310º dispõe que " quem destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia será punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 90 dias", sendo a pena agravada para " prisão de 2 a 6 anos ou multa até 200 dias", se o crime for praticado " com violência ou ameaça contra as pessoas", ou revelar " baixeza de carácter " ( alíneas 1) e 4) do Art. 309º ), pena também aplicável " se o agente, tornando não utilizável coisa alheia ou subtraindo-a sem intenção de apropriação, quiser desse modo causar um prejuízo particularmente grave " ( n.º 1 do Art. 310º ).
Em contrapartida, " se o prejuízo for de pequeno valor, a pena não excederá 6 meses de prisão ou 30 dias de multa, podendo também o agente ser isento de pena ". ( n.º 2 do Art. 310º ).
Em qualquer caso, ( excepto se o crime for cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ", ou revelar " baixeza de carácter" ), " o procedimento criminal depende de queixa" ( nº 2 do Art. 308º e nº 3 do Art. 310º ) , o que significa que tem legitimidade para apresentar queixa a pessoa ofendida, considerando-se como tal, o titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação ( nº 1 do Art. 111º ).
O regime em apreço. Quanto a animais ( uma vez que está generalizado aos danos provocados em " coisa alheia " ), não prevê nem pune os danos causados em animais próprios e faz depender o procedimento judicial da queixa, do dono dos animais ( se o crime tiver sido cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ", ou não revelar " baixeza de carácter ). Significa isto que, se o animal for morto pelo dono ( por tortura ou envenenamento, por exemplo, revelando " baixeza de carácter " ) ou , se o animal alheio for, por exemplo, abatido a tiro, e o dono não se queixar; o acto não seria punível. Esta situação verifica-se porque, a razão de legislar foi no sentido de defender a propriedade da coisa e não no sentido de defender os animais. Daí, a insuficiente protecção dos animais no regime consagrado nos Arts. 308º a 310º do Código Penal.
Além de outras disposições avulsas, o Art. 1º do D.L. 5650 de 10 de Maio de 1919, veio preceituar que " toda a violência exercida sobre os animais é considerada acto punível ", prevendo uma pena de multa que, em caso de reincidência poderá ser agravada com prisão.
Mais tarde, o D.L. 5864 de 12 de Junho de 1919, veio esclarecer, entre outros, os actos que se devem considerar como violentos.
Esta legislação encontra-se ainda em vigor.
Conclui-se então que, a violência sobre animais é um crime público e, por isso, o procedimento criminal não depende de queixa. Diversamente, e salvo se for cometido " "com violência ou ameaça contra as pessoas " ou " baixeza de carácter " ( o crime de dano previsto e punido nos termos dos Arts. 308º a 310º C.P. ), é semi-público, pelo que o procedimento criminal está dependente de queixa.
Conjugando-se assim estes dois regimes, harmonizando-os da seguinte forma: " quem destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável animal alheio " ( nº 1 do Art. 308º ), sem ser com " violência ou ameaça contra as pessoas " ou com " baixeza de carácter " - e não havendo queixa do ofendido -, só poderá ser penalmente perseguido à luz do regime dos Decretos nºs. 5650 e 5864 de 10 de Maio e de 12 de Junho, respectivamente, ambos de 1919. No plano de legislação especial, merece ainda referência a protecção jurídico-penal concedida aos canídeos, na Portaria nº 3512 de 22 de Março de 1923.
Desculpei o testamento.
jinhos fofos
ana
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"O cão é a virtude, que não podendo ser homem, tornou-se animal"
O que se pode fazer legalmente contra uma pessoa que maltrata um animal?
Os maus tratos compreendem todas as práticas, mesmo que não sejam violentas, susceptíveis de causar um estado de angústia ou de sofrimento e tem como modalidade extrema a destruição dele.
Cada vez mais se justifica um regime de protecção jurídica aos animais e, nesse sentido, o Conselho da Europa, muito tem legislado. Três Tratados Internacionais foram ratificados por Portugal e são, por isso, lei interna portuguesa: a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Abate, de 1979 ( D.L. 99/81 de 29 de Julho ), a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos locais de criação, de 1976 ( D.L. 5/82 de 20 de Janeiro) e a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais em Transporte Internacional, de 1968 ( D.L. 33/82 de 11 de Março).
As referidas Convenções, porém, não previnem directamente a protecção jurídico-penal no que diz respeito a maus tratos a animais.
Os Arts. 478º a 481º do Código Penal de 1886, contemplavam e puniam a violência exercida sobre animais. Actualmente, o Código Penal Português, nos seus Arts. 308º a 310º dispõe que " quem destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia será punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 90 dias", sendo a pena agravada para " prisão de 2 a 6 anos ou multa até 200 dias", se o crime for praticado " com violência ou ameaça contra as pessoas", ou revelar " baixeza de carácter " ( alíneas 1) e 4) do Art. 309º ), pena também aplicável " se o agente, tornando não utilizável coisa alheia ou subtraindo-a sem intenção de apropriação, quiser desse modo causar um prejuízo particularmente grave " ( n.º 1 do Art. 310º ).
Em contrapartida, " se o prejuízo for de pequeno valor, a pena não excederá 6 meses de prisão ou 30 dias de multa, podendo também o agente ser isento de pena ". ( n.º 2 do Art. 310º ).
Em qualquer caso, ( excepto se o crime for cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ", ou revelar " baixeza de carácter" ), " o procedimento criminal depende de queixa" ( nº 2 do Art. 308º e nº 3 do Art. 310º ) , o que significa que tem legitimidade para apresentar queixa a pessoa ofendida, considerando-se como tal, o titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação ( nº 1 do Art. 111º ).
O regime em apreço. Quanto a animais ( uma vez que está generalizado aos danos provocados em " coisa alheia " ), não prevê nem pune os danos causados em animais próprios e faz depender o procedimento judicial da queixa, do dono dos animais ( se o crime tiver sido cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ", ou não revelar " baixeza de carácter ). Significa isto que, se o animal for morto pelo dono ( por tortura ou envenenamento, por exemplo, revelando " baixeza de carácter " ) ou , se o animal alheio for, por exemplo, abatido a tiro, e o dono não se queixar; o acto não seria punível. Esta situação verifica-se porque, a razão de legislar foi no sentido de defender a propriedade da coisa e não no sentido de defender os animais. Daí, a insuficiente protecção dos animais no regime consagrado nos Arts. 308º a 310º do Código Penal.
Além de outras disposições avulsas, o Art. 1º do D.L. 5650 de 10 de Maio de 1919, veio preceituar que " toda a violência exercida sobre os animais é considerada acto punível ", prevendo uma pena de multa que, em caso de reincidência poderá ser agravada com prisão.
Mais tarde, o D.L. 5864 de 12 de Junho de 1919, veio esclarecer, entre outros, os actos que se devem considerar como violentos.
Esta legislação encontra-se ainda em vigor.
Conclui-se então que, a violência sobre animais é um crime público e, por isso, o procedimento criminal não depende de queixa. Diversamente, e salvo se for cometido " "com violência ou ameaça contra as pessoas " ou " baixeza de carácter " ( o crime de dano previsto e punido nos termos dos Arts. 308º a 310º C.P. ), é semi-público, pelo que o procedimento criminal está dependente de queixa.
Conjugando-se assim estes dois regimes, harmonizando-os da seguinte forma: " quem destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável animal alheio " ( nº 1 do Art. 308º ), sem ser com " violência ou ameaça contra as pessoas " ou com " baixeza de carácter " - e não havendo queixa do ofendido -, só poderá ser penalmente perseguido à luz do regime dos Decretos nºs. 5650 e 5864 de 10 de Maio e de 12 de Junho, respectivamente, ambos de 1919. No plano de legislação especial, merece ainda referência a protecção jurídico-penal concedida aos canídeos, na Portaria nº 3512 de 22 de Março de 1923.
Desculpei o testamento.
jinhos fofos
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- Membro Veterano
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- Registado: sexta mai 10, 2002 3:46 pm
- Localização: labradora retriever ZORRA
periquito FALCANITO
A questão é que, para se fazer alguma coisa é preciso saber de antemão onde e a que horas se vai realizar.
E, se o souber atempadamente, contacte a LPDA.
www.Lpda.com
Eles estão interessados em combater este flagelo.
Mas têm de ser apanhados em flagrantre delito, percebe ?
Convém contactar a LPDA alguns dias antes e combinar com eles o que fariam.
E nunca, mas nunca, vir para aqui ou qualquer outro 'site' público comentar o assunto.
Quanto à cobertura jurídica, teêm-na, não se preocupe.
A LPDA têm juristas competentes.
Outra opção é contactar
www.pelosanimais.com
mais conhecido pelo Miguel Moutinho.
Ele é jurista e o pessoal dele é activista nestas coisas.
Acho que deve fazer esta 1ª aproximação a estas entidades.
Em qualquer caso, sejam discretos.
E, se o souber atempadamente, contacte a LPDA.
www.Lpda.com
Eles estão interessados em combater este flagelo.
Mas têm de ser apanhados em flagrantre delito, percebe ?
Convém contactar a LPDA alguns dias antes e combinar com eles o que fariam.
E nunca, mas nunca, vir para aqui ou qualquer outro 'site' público comentar o assunto.
Quanto à cobertura jurídica, teêm-na, não se preocupe.
A LPDA têm juristas competentes.
Outra opção é contactar
www.pelosanimais.com
mais conhecido pelo Miguel Moutinho.
Ele é jurista e o pessoal dele é activista nestas coisas.
Acho que deve fazer esta 1ª aproximação a estas entidades.
Em qualquer caso, sejam discretos.
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- Membro Júnior
- Mensagens: 30
- Registado: domingo jun 15, 2003 5:19 pm
- Localização: O Yuri, dobermann
Em primeiro lugar gostaria de dizer que me entristece profundamente ver que existem membros aqui na arca cujo objectivo parece ser apenas criticar os outros.
Acho muito bem este tipo de apelos e quem os critica não deve ser bom dono concerteza.
Em segundo lugar gostaria de fazer uma correcção, que se prende com o facto, de terem mencionado que não se sabe onde se realizam estas lutas entre cães. Todos podem saber, basta querer, já que os criminosoa fogem é das autoridades competentes e não receiam, minimamente, o comum dos cívis (o contrário é que eu já acredito que se passe!)
Por fim defendo, convictamente, a denuncia destas ocorrências, já que são um crime horrendo, apelando para a proteção do meu e de todos os animais.
Só um conselho: Criticar menos e informar mais!
Acho muito bem este tipo de apelos e quem os critica não deve ser bom dono concerteza.
Em segundo lugar gostaria de fazer uma correcção, que se prende com o facto, de terem mencionado que não se sabe onde se realizam estas lutas entre cães. Todos podem saber, basta querer, já que os criminosoa fogem é das autoridades competentes e não receiam, minimamente, o comum dos cívis (o contrário é que eu já acredito que se passe!)
Por fim defendo, convictamente, a denuncia destas ocorrências, já que são um crime horrendo, apelando para a proteção do meu e de todos os animais.
Só um conselho: Criticar menos e informar mais!

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- Membro Veterano
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- Registado: quinta jun 19, 2003 1:10 pm
- Localização: 2 rafeiritas
- Contacto:
Se é assim tão fácil saber onde se realizam as lutas e mostra vontade de denunciar a situação, pk n o faz???100kerer20ver Escreveu: Em primeiro lugar gostaria de dizer que me entristece profundamente ver que existem membros aqui na arca cujo objectivo parece ser apenas criticar os outros.
Acho muito bem este tipo de apelos e quem os critica não deve ser bom dono concerteza.
Em segundo lugar gostaria de fazer uma correcção, que se prende com o facto, de terem mencionado que não se sabe onde se realizam estas lutas entre cães. Todos podem saber, basta querer, já que os criminosoa fogem é das autoridades competentes e não receiam, minimamente, o comum dos cívis (o contrário é que eu já acredito que se passe!)
Por fim defendo, convictamente, a denuncia destas ocorrências, já que são um crime horrendo, apelando para a proteção do meu e de todos os animais.
Só um conselho Criticar menos e informar mais! roll
