Da página do DACP:
A partir do dia 14 de Agosto os Dogues Alemães cinzentos arlequins (vulgo Merle) ou de outras cores não permitidas no estalão deverão ser declarados e registados no LOP com Registo Condicionado.
Regulamento:
http://www.dacp.pt/Normas%202001%20ed%20final.doc
Do mesmo regulamento consta também a abertura do RI às raças estrangeiras e respectivo normativo.
Já é oficial - Merles podem tem LOP
Moderador: dinodane
Não pode.
O registo no Livro de Origens Português é concedido aos cachorros aquando do registo da ninhada, ou seja, o seu pedido é feito sempre pelo criador, nunca pelo proprietário.
Por outras palavras, este regulamento só vai abranger os merles nascidos em ninhadas a partir desta data. Note-se que este registo no LOP é um registo condicionado, quer isto dizer que os merles continuarão a ficar afastados das expos e continuará a ser proibido o seu uso na criação (os filhos de um merle com LOP condicionado nunca poderão ter LOP).
Cumprimentos.
COMPLEMENTO A ESTA INFO: Os cães que se encontrem nas mesmas circunstâncias do da BMarina podem ter RI Condicionado, conforme se pode ler aqui http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lo_normas.pdf e conforme a info postada abaixo pela AnaCenoura.
O registo no Livro de Origens Português é concedido aos cachorros aquando do registo da ninhada, ou seja, o seu pedido é feito sempre pelo criador, nunca pelo proprietário.
Por outras palavras, este regulamento só vai abranger os merles nascidos em ninhadas a partir desta data. Note-se que este registo no LOP é um registo condicionado, quer isto dizer que os merles continuarão a ficar afastados das expos e continuará a ser proibido o seu uso na criação (os filhos de um merle com LOP condicionado nunca poderão ter LOP).
Cumprimentos.
COMPLEMENTO A ESTA INFO: Os cães que se encontrem nas mesmas circunstâncias do da BMarina podem ter RI Condicionado, conforme se pode ler aqui http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lo_normas.pdf e conforme a info postada abaixo pela AnaCenoura.
Última edição por dinodane em quinta nov 06, 2008 2:53 pm, editado 1 vez no total.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
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Permitam-me a correção, mas o registo de cães merles é possivel a todos os nascidos a partir do dia 1 de Agosto e não dia 14 de Agosto.dinodane Escreveu:Da página do DACP:
A partir do dia 14 de Agosto os Dogues Alemães cinzentos arlequins (vulgo Merle) ou de outras cores não permitidas no estalão deverão ser declarados e registados no LOP com Registo Condicionado.
Regulamento:
http://www.dacp.pt/Normas%202001%20ed%20final.doc
Do mesmo regulamento consta também a abertura do RI às raças estrangeiras e respectivo normativo.
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Pelo que li, e passo a transcrever:bmarina Escreveu:boa tarde
e ja agora.. como faço para registar o meu merle?
obigada
"(...) CAPÍTULO IV
Exame de admissão ao Registo Inicial para raças estrangeiras
Artigo 10.º
Requisitos prévios
Os exemplares propostos a exame de admissão ao Registo Inicial deverão preencher os requisitos seguintes:
a)Terem a idade mínima de 12 meses à data de realização do exame;
b)Estarem identificados por microchip;
c)Terem realizado com sucesso um teste de carácter que será definido pelo CPC para cada raça ou grupo de raças.
d)Estarem inscritos para o exame;
e)Terem efectuado o pagamento prévio da respectiva taxa, devendo apresentar o recibo no momento do exame. (...)
... desde que o seu cão preencha todos estes requisitos, pode pedir-lhe o RI (registo inicial).
Ana Madrugo
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Mas atenção!!!!!
" (...) Artigo 11.º
Procedimento na realização do exame
1 — O exame é realizado por dois juizes da raça, que avaliarão de forma independente.
2 — O exame será anotado num impresso próprio fornecido pelo CPC.
3 — Cada juíz atribui uma qualificação ao cão, avaliado face ao respectivo estalão, classificando-o como: Excelente, Muito Bom, Bom ou Suficiente, no caso do sujeito apresentar as características da raça; ou Insuficiente, quando o exemplar não possua as características mínimas da raça.
4 — O juíz deverá fundamentar a sua avaliação, excepto nos casos em que qualifique o exemplar como Excelente ou Muito Bom.
5 — Caso o exemplar apresente alguma característica definida no estalão como eliminatória, mas abrangida na listagem de características que permitam a sua admissão ao RI com registo condicionado, esta deverá ser indicada no impresso de exame e o juíz deverá julgar apenas a qualidade do restante fenótipo. (...)
" (...) Artigo 11.º
Procedimento na realização do exame
1 — O exame é realizado por dois juizes da raça, que avaliarão de forma independente.
2 — O exame será anotado num impresso próprio fornecido pelo CPC.
3 — Cada juíz atribui uma qualificação ao cão, avaliado face ao respectivo estalão, classificando-o como: Excelente, Muito Bom, Bom ou Suficiente, no caso do sujeito apresentar as características da raça; ou Insuficiente, quando o exemplar não possua as características mínimas da raça.
4 — O juíz deverá fundamentar a sua avaliação, excepto nos casos em que qualifique o exemplar como Excelente ou Muito Bom.
5 — Caso o exemplar apresente alguma característica definida no estalão como eliminatória, mas abrangida na listagem de características que permitam a sua admissão ao RI com registo condicionado, esta deverá ser indicada no impresso de exame e o juíz deverá julgar apenas a qualidade do restante fenótipo. (...)
Ana Madrugo
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
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veneta Escreveu:ja não era sem tempo.... a minha por acaso esta registada como arlequim... mas é merle... e é linda
Não ia deixar de ser linda por nao ter registo...
<p>Ana Madrugo - Terras de Atómun</p>
<p>"Duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao Universo, ainda não adquiri a certeza absoluta."</p>
<p>Albert Einstein</p>
<p>"Duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao Universo, ainda não adquiri a certeza absoluta."</p>
<p>Albert Einstein</p>
claro que não... nem fui eu que a registrei foi o criador, nem me interessava muito.... gostei daquele focinho de croma que ela tem e foi amor a primeira vistaTerrasAtomun Escreveu:veneta Escreveu:ja não era sem tempo.... a minha por acaso esta registada como arlequim... mas é merle... e é linda
Não ia deixar de ser linda por nao ter registo...
Boa noite:
li que seria possivel efectuar o registo inicial de uma raça (no meu caso - Dogue Alemão) se este se submetesse à aprovação por juizes do CPC e obdecendo a uma serie de normas e regulamentos.
No entanto mandei um mail para o CPC afim de saber como proceder, e eles disseram-me que apenas faziam o RI inicial de raças portuguesas e não estrangeiras!
Então como posso obter o RI inicial do meu dogue?
li que seria possivel efectuar o registo inicial de uma raça (no meu caso - Dogue Alemão) se este se submetesse à aprovação por juizes do CPC e obdecendo a uma serie de normas e regulamentos.
No entanto mandei um mail para o CPC afim de saber como proceder, e eles disseram-me que apenas faziam o RI inicial de raças portuguesas e não estrangeiras!
Então como posso obter o RI inicial do meu dogue?
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Efectivamente, são eles quem detém toda a informação sobre esse aspecto...CristinaE Escreveu:Boa noite:
li que seria possivel efectuar o registo inicial de uma raça (no meu caso - Dogue Alemão) se este se submetesse à aprovação por juizes do CPC e obdecendo a uma serie de normas e regulamentos.
No entanto mandei um mail para o CPC afim de saber como proceder, e eles disseram-me que apenas faziam o RI inicial de raças portuguesas e não estrangeiras!
Então como posso obter o RI inicial do meu dogue?
Inicialmente, o CPC apenas dava RI (nessas condições que descreve) a raças autoctones de portugal. Actualmente eles passam RI a outras raças mas em outras condições... Por exemplo: tem um merle nascido de uma ninhada de cruza permitida em que todos os irmãos foram registados e ele não por ser merle, nesse caso pode pedir um RI para esse merle. (atenção que estamos a falar de animais nascidos antes desta nova norma/lei).
Agora o que é necessário para lhe ser passado esse RI... Isso não sei mesmo; muito honestamente, ainda não me dei ao trabalho de ler estes "parágrafos" que foram acrescentados no CPC.
Mas não desista! E o CPC tem obrigação de informá-lo correctamente.
<p>Ana Madrugo - Terras de Atómun</p>
<p>"Duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao Universo, ainda não adquiri a certeza absoluta."</p>
<p>Albert Einstein</p>
<p>"Duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao Universo, ainda não adquiri a certeza absoluta."</p>
<p>Albert Einstein</p>