O que é o CITES e como funciona

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jpmf
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sexta jan 30, 2009 12:24 pm

Thorgarth Escreveu:
Eu sei Hakuma, o meu problema é que me parece ser um processo demasiado simples, desprovido de qualquer controlo. Se assim fosse, ou melhor, a ser assim, fácilmente se conseguiria contornar este regime de protecção. É que de repente os casais reprodutores começavam a criar muito, muito, e com ninhadas acima da média.... Eu penso que seria aconselhavel um certificado veterinário atestando o efectivo nascimento dos espécimes a registar.
Vou-me informar...
Hakuma
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sexta jan 30, 2009 12:31 pm

Thorgarth, o CITES tem tantos furos que esse provavelmente é outro.

Há tantos furos que até me escuso a mencioná-los. A prova maior do que digo é que, sem querer exagerar, 90% dos animais que precisam desse comprovativo não o têm... e 80% dos donos de animais que precisam do CITES, nem sequer sabem o que isso é... e isto, é especulando, mas sem querer exagerar.

No entanto não é por isso que não devemos tentar endireitar o que está torto... mas a regulamentação deveria mudar para, pelo menos, obrigar a ter este certificado logo na hora da compra... já para não falar em reproduções, etc. que será uma situação muito mais complicada de haver um controlo apertado.
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Thorgarth
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sexta jan 30, 2009 12:38 pm

Hakuma Escreveu:Thorgarth, o CITES tem tantos furos que esse provavelmente é outro.

Há tantos furos que até me escuso a mencioná-los. A prova maior do que digo é que, sem querer exagerar, 90% dos animais que precisam desse comprovativo não o têm... e 80% dos donos de animais que precisam do CITES, nem sequer sabem o que isso é... e isto, é especulando, mas sem querer exagerar.

No entanto não é por isso que não devemos tentar endireitar o que está torto... mas a regulamentação deveria mudar para, pelo menos, obrigar a ter este certificado logo na hora da compra... já para não falar em reproduções, etc. que será uma situação muito mais complicada de haver um controlo apertado.
O desconhecimento da lei não aproveita a ninguém... Em qualquer caso temos que diferenciar entre aqueles que não registam por desconhecerem essa obrigação, dos que simplemente não se preocupam em fazê-lo.

Tendo em conta a importância e sensibilidade do assunto, afinal de contas estamos só a falar da protecção dos animais, penso que todos os interveniente deveriam ser mais diligentes...
Hakuma
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sexta jan 30, 2009 12:51 pm

Eu acho que no CITES, o principal e mais activo polícia é o consumidor final. E isso é sempre errado.
Vou dar-te um exemplo semelhante... tenho uma ribeira pertencente a uma reserva a passar no fundo do meu quintal. Quando construí a casa, querendo levar as coisas a bem, fui à entidade competente comunicar que ía construir casa, tal como me disseram que deveria fazer.
Resultado de querer cumprir a lei... tenho um bom pedaço de terreno vedado com rede, e com uma porta para o exterior... tive que deixar a ribeira a céu aberto... e ainda paguei 200€ de taxa.

Muito bem... cumpri a lei. No entanto, vizinhos meus têm essa parte do quintal murada e a ribeira manilhada (ribeira essa que muitas vezes vem cheia de detergentes e ainda há quem esvazie a fossa para ela), e nunca declararam nada.

Agora diz-me... achas que fiz bem em declarar a minha situação? Obviamente quando eu fui com a minha boa intenção declarar que ia construir nunca pensei que me colocassem estas condições/entraves, senão nunca lá iria.
Até porque agora se tiverem que vir fiscalizar alguma coisa vão à casa de quem declarou... até porque há 2 fiscais destes no meu distrito. :evil:

O CITES é exactamente a mesma situação... mas não me quero alongar neste tema.
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jpmf
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sexta jan 30, 2009 1:34 pm

Hakuma, por isso eu frisei, que é OBRIGAÇÃO de quem compra saber se precisa ou não de CITES.
Só que repara, na "Tugaland", é o facilitismo que impera, logo, "para quê ir tratar do CITES, já comprei o bicho e já o tenho cá em casa".
"CITES para quê? Não vou com o animal para lado nenhum?"

A mentalidade é que tem de ser mudada e as denúncias de lojas a venderem animais ao abrigo da Convenção e a não entregarem os nºs do CITES devem começar a ser feitas às entidades competentes.

é chegar à loja e perguntar se o animal tem CITES. Não tem? Então não quero.
E sair dali e fazer uma denúncia. Se as coisas começarem a correr bem, podem ter a certeza que isto se endireita.
Thorgarth
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sexta jan 30, 2009 1:39 pm

Daí eu ter falado em TODOS os intervenientes...
jpmf
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sexta jan 30, 2009 1:41 pm

De certeza que muita gente já foi ver os links e recebi algumas mensagens a pedir ajuda com o CITES das Iguanas. Já é bom as pessoas saberes que afinal têm de o fazer, mas é preciso que o façam na realidade.
Hakuma
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sexta jan 30, 2009 1:48 pm

jpmf Escreveu:Hakuma, por isso eu frisei, que é OBRIGAÇÃO de quem compra saber se precisa ou não de CITES.
Só que repara, na "Tugaland", é o facilitismo que impera, logo, "para quê ir tratar do CITES, já comprei o bicho e já o tenho cá em casa".
"CITES para quê? Não vou com o animal para lado nenhum?"

A mentalidade é que tem de ser mudada e as denúncias de lojas a venderem animais ao abrigo da Convenção e a não entregarem os nºs do CITES devem começar a ser feitas às entidades competentes.

é chegar à loja e perguntar se o animal tem CITES. Não tem? Então não quero.
E sair dali e fazer uma denúncia. Se as coisas começarem a correr bem, podem ter a certeza que isto se endireita.
Atenção que nunca disse que me opunha ao CITES. Pelo contrário já fui dizendo que hei-de registar os meus animais.

O que não concordo é com a regulamentação do mesmo, que só funciona se cada pessoa for polícia... isso é fonte de injustiças e chega mesmo a ser ridículo. E o que tu chamas de obrigação... bem... actualmente é quase como que uma obrigação moral. Mas deveria ser uma obrigação efectiva e é isso que eu defendo. É obrigação moral porque actualmente regista o seu animal no CITES quem quer, e quem não quer não é penalizado... e a qualquer momento (daqui a décadas), se começarem a haver fiscalizações, basta pegar na factura e ir registar o animal... se ainda não tiver morrido.

Está torto... e não são meia dúzia de pessoas bem intencionadas que endireitam... logo a teoria do cliente polícia falha. Têm que ser as entidades competentes a agir e, por exemplo, podiam começar por visitar os pontos de comercialização.
<p></p>
fang
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quarta fev 11, 2009 11:16 am

jpmf Escreveu:

As espécies abrangidas pela Convenção, agrupam-se em 3 Apêndices, consoante o grau de protecção que necessitam.

Apêndice I - espécies ameaçadas de extinção. O comércio das espécies incluídas neste apêndice só pode ser efectuado mediante condições excepcionais
Apêndice II - espécies ameaçadas, mas ainda não em extinção. O seu comércio necessita de ser controlado, para evitar que as espécies corram riscos de extinção
Apêndice III - espécies que são protegidas em pelo menos 1 dos países aderentes à Convenção.
Isso seria assim tão linear se não vivessemos na União Europeia: http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... s=1024x768

Para consultar devidamente os anexos (apendices), convem ver os regulamentos comunitários sore a matéria.
Este é o de 2008 e ainda em vigor:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rd ... 8_2008.pdf
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
jpmf
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quarta fev 11, 2009 6:06 pm

fang Escreveu:
jpmf Escreveu:

As espécies abrangidas pela Convenção, agrupam-se em 3 Apêndices, consoante o grau de protecção que necessitam.

Apêndice I - espécies ameaçadas de extinção. O comércio das espécies incluídas neste apêndice só pode ser efectuado mediante condições excepcionais
Apêndice II - espécies ameaçadas, mas ainda não em extinção. O seu comércio necessita de ser controlado, para evitar que as espécies corram riscos de extinção
Apêndice III - espécies que são protegidas em pelo menos 1 dos países aderentes à Convenção.
Isso seria assim tão linear se não vivessemos na União Europeia: http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... s=1024x768

Para consultar devidamente os anexos (apendices), convem ver os regulamentos comunitários sore a matéria.
Este é o de 2008 e ainda em vigor:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rd ... 8_2008.pdf
Muito obrigado.
Apalone
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quinta fev 12, 2009 1:04 am

Hakuma Escreveu:Eu acho que no CITES, o principal e mais activo polícia é o consumidor final. E isso é sempre errado (...) Agora diz-me... achas que fiz bem em declarar a minha situação? Obviamente quando eu fui com a minha boa intenção declarar que ia construir nunca pensei que me colocassem estas condições/entraves, senão nunca lá iria.
Até porque agora se tiverem que vir fiscalizar alguma coisa vão à casa de quem declarou... até porque há 2 fiscais destes no meu distrito. :evil:
O CITES é exactamente a mesma situação... mas não me quero alongar neste tema.
Tb a mim me proibiram de alargar o portão quanto mais fazer a garagem, o vizinho não disse nada (mas o fiscal esteve lá) e de um telheiro fez um anexo com quartos para turistas. Hoje alteraram a zona verde e já está em construção não um mas dois resorts de luxo. Local: Meia-praia, Algarve.
Acho bem essa preocupação no acto da compra mas tenho a impressão que fazer depender de cada um de nós uma declaração num país onde as leis estão sempre a mudar, é um pouco lirico.
Kathamina
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terça set 14, 2010 4:26 pm

A coveira sabe que é antigo o tópico. Tantos tópicos que se criam para não dizer nada ou para se dizer coisas que já estão na secção de dicas e conselhos uteis.

Agradeço só que não desvirtuem bons tópicos como este e muitos outros com perguntas e comentários que não têm nada a haver.
Aproveitem e leiam

ass.: a coveira
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sexta abr 01, 2011 10:42 pm

jpmf Escreveu:O que é o CITES?

CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) é um acordo internacional entre os governos para regulamentar o comercio de espécies selvagens de forma a não por em causa a sua sobrevivência na Natureza.

Porque o comercio de animais e plantas selvagens, atravessa fronteiras de todos os países, é necessário haver um esforço internacional que regulamente e fiscalize esse comercio. foi com base neste principio de cooperação que nasceu o CITES.
Actualmente, o CITES, protege cerca de 30.000 espécies de animais e plantas.

A entrada de Portugal na CITES foi ratificada em 11 de Dezembro de 1980 e entrou em vigor em 11 de Março de 1981.
Actualmente a CITES conta com 174 países membros.

Como funciona?

As espécies abrangidas pela Convenção, agrupam-se em 3 Apêndices, consoante o grau de protecção que necessitam.

Apêndice I - espécies ameaçadas de extinção. O comércio das espécies incluídas neste apêndice só pode ser efectuado mediante condições excepcionais
Apêndice II - espécies ameaçadas, mas ainda não em extinção. O seu comércio necessita de ser controlado, para evitar que as espécies corram riscos de extinção
Apêndice III - espécies que são protegidas em pelo menos 1 dos países aderentes à Convenção.

Uma espécie listada no CITES, pode ser comercializada desde que tenha determinada documentação e a mesma terá de ser apresentada no ponto de saída e no ponto de entrada do animal nos diversos países. Não obstante, é necessário informarem-se das leis dos diferentes países, pois um animal com Documentação CITES pode não ser legal em todos os Países aderentes da Convenção (caso das Boas e Pythons, para ser mais claro).

Exemplo: A aquisição de uma Python regius na Alemanha, devidamente documentada, permite que o dono a traga sem problemas da Alemanha a Espanha, onde a legislação destes países permite a manutenção destes animais, desde que devidamente documentados. Ao chegar a Portugal, o facto de ter documentação CITES, não a torna legal, pois a lei nacional proíbe a sua manutenção. A lei de cada País sobrepõe-se à Legislação da Convenção


Ou seja ao se adquirir um animal que esteja listado no anexo II é obrigatória a posse da documentação CITES do animal.
O caso mais comum no nosso país são as Iguanas (Iguana iguana). Ao se adquirir um destes animais, numa loja a factura emitida deverá mencionar o nº da licença de importação.
Normalmente têm este formato. LL nnnnn/nnL, sendo que L são letras e n são algarismos.
Após a compra do animal, deverá ser solicitada a emissão de um Documento CITES, à autoridade Nacional que regulamenta a posse destes animais, ou seja ao ICNB.
No site do ICNB há um modelo que se pode descarregar para o PC, ser preenchido e enviado por mail para o ICNB.
O ICNB trata de transferir o código, para a BD do CITES e é atribuido um nº ao animal.
Agora sim, o animal está perfeitamente legalizado, e o CITES emitido devidamente para o animal.

É da responsabilidade de cada um nós, saber ANTES de comprar um animal, se o mesmo necessita de documentação CITES ou não.

Ajuda a travar o comércio ilegal, pede sempre o CITES.


Com tudo isto, alguém me sabe dizer se tenho de registar o meu DB no ICNB ou o que terei de fazer para poder sair à rua descansado sem nenhum bófia me confiscar o animal?
Obrigado
kitten
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Localização: muitos !!!!!

sexta abr 01, 2011 10:55 pm

Os dragões barbudos não carecem de registo, de qualquer modo também não são animais (com registo ou sem ele) que devam andar a passear na rua, aliás nem os DB's nem réptil nenhum.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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sexta abr 01, 2011 11:15 pm

kitten Escreveu:Os dragões barbudos não carecem de registo, de qualquer modo também não são animais (com registo ou sem ele) que devam andar a passear na rua, aliás nem os DB's nem réptil nenhum.
Obrigado pelo conselho mas sei bem disso mas passear não é como os cães lol é tipo ir a rua apenas pa ele apanhar um belo sol e esticar as patas nada de stresses para o animal!
É que saiu no Dn que um casal foi apanhado em casa, por denuncia de um criador de DB's, que tinha cobras e DB's sem documentação e levou multa e confiscaram lhe os animais e eu não quero isso para o meu se alguém se souber dar certezas absolutas agradecia!
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