Leis

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

caotropheus
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quinta jul 10, 2003 3:03 pm

Filipa a questão que colocaste sobre aviso não aviso de cães na propriedade e a protecção contra ladrões entra no campo da "justiça pelas próprias mãos" e isso no nosso país é proíbido. A casa é assaltada 1 vez e e para prevenir o dono coloca uns bobbys ensinados e à segunda o ladrão entra e sai de lá meio desfeito, em tribunal a culpa pode recair sobre o dono dos cães.
nel
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quinta jul 10, 2003 3:18 pm

Olá

Isto de nos pormos para aqui a discutir direito sem conhecimento das leis torna-se um pouco complicado. Não será discutir o sexo dos anjos, mas anda por lá perto. Com isto não estou a desvalorizar as opiniões dadas e muito menos a ridicularizá-las. Eu próprio entrei na discussão e continuo a considerar o tema pertinente.

Há já uns anos um juiz, em conversa informal, disse-me aquilo que referi na mensagem anterior: a moral nem sempre anda a par da justiça. Nunca mais me esqueci disto. De facto, em inúmeras situações, a consciência colectiva, isto é, o senso comum ditado pela moral prevalecente dita uma sentença e a justiça dita outra. E porquê? Porque as leis não são exaustivas e não cobrem todas as situações. A arte do advodado é jogar com as leis e encontrar um mecanismo "legal" que culpe ou absolva conforme o caso; à arte do advogado contrapõe-se a frieza racional do juiz, que tem de se basear apenas e exclusivamente naquilo que está legislado.

De facto, a nossa consciência dita-nos que a circunstância de um gatuno ser mordido ao tentar assaltar a nossa casa não deve ser penalizada. Mais ainda. Além de ser mordido, até seria "justo" que ele fosse penalizado judicialmente. Esta é a nossa lógica. Mas vamos supor que não se conseguia provar que o fulano ia roubar e que a mordedura o tinha matado (pondo as coisas no extremo). Como seria?

Eu não sei como seria. Tal como referi antes, só com um conhecimento da legislação se poderá "ajuizar". E para o efeito existem os juristas.
De qualquer forma, à falta de um conselho técnico e profissional mais seguro, julgo que deve imperar o bom senso. Se o cão dentro do carro com as janelas entreabertas pode constituir perigo, pois então deixem-se fechadas; mas se fechadas é prejudicial ao cão, pois então que não se meta o cão dentro do carro. Mas se não há outra hipótese... pois aqui estamos a chegar à situação que mais nos convém, que é a de encontrarmos um alibi, uma declinação mental de responsabilidades.

Agora, pondo as coisas de uma forma menos extrema e mais ligeira, oh Rosinha, essa de meter a mão dentro do carro trás água no bico. O fulano queria mesmo apoderar-se do alheio. Queixou-se à polícia? Esperou por ti para pedir satisfações? É o esperas...
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Rosinha2000
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quinta jul 10, 2003 4:48 pm

No caso em apreço, ao deixar um vidro aberto não está assegurada essa segurança. De facto, o cão pode morder quem colocar lá a mão dentro mas pode igualmente morder alguém que passa ou que se encoste ao carro! Mesmo que o vidro não esteja completamente aberto, existe o risco do cão forçá-lo e quebrá-lo num acesso de fúria (em particular se for de grande porte) e aceder ao exterior
Paulo, eu deixo sempre os vidros um pouco abertos, não sou obrigada a deixar as minhas cadelas sempre fechadas em casa se elas adoram andar atrás de mim.
Eu adoro cães e sempre que vejo um na rua tenho de lhe fazer uma festa, então quando vejo um Dogue Alemão fico doida, mas nunca me chego a um cão sem perguntar ao dono se posso fazer festas. E dou sempre a mão a cheirar e só depois lhe faço uma festa.
Kathleen, não foi a Margot, quem costuma fazer barulho no carro, e defende-lo com unhas e dentes é a Daisy, uma rafeirinha de pequeno porte.
Mas e se um dia a vontade de jogar for mais forte que resolvam lá ir buscá-la?? Mesmo que lá tenha o aviso, já se sabe como são as crianças...de quem é a responsabilidade?? Minha??
Não Filipa, se tiveres a placa a avisar da presença dos teus cães, e mesmo assim alguem decidir lá entrar, irá faze-lo por sua conta e risco.
oh Rosinha, essa de meter a mão dentro do carro trás água no bico. O fulano queria mesmo apoderar-se do alheio. Queixou-se à polícia? Esperou por ti para pedir satisfações? É o esperas...

Achas??? Claro que não.
aisd
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periquito FALCANITO

quinta jul 10, 2003 5:50 pm

Estive a perguntar sobre esta situação e o que me foi dito (por juristas) é que não há quaisquer consequências para o dono.

Porque o cão estava bem à vista (não é preciso dizer o que é evidente - nos jardins pode não se ver o cão e ele estar lá) e a pessoa pôs a mão em propriedade privada sem autorização com manifesta intenção de lesar o proprietário.

Segundo eles se o lesado metesse queixa era a "open and shut case".
E o lesado ainda ia ter de explicar a que propósito tinha metido a mão (ainda se podia lixar).

Seria outra coisa se o cão através da janela aberta mordesse um passante.
PauloC
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quinta jul 10, 2003 6:07 pm

Pois é AISD, mas a questão está em provar isso mesmo, ou seja, que o fulano colocou lá a mão com intenção de roubar. Nem sempre isso é fácil e há milhentas de formas e justificações para dar a volta à situação ( inclusivé que meteu lá a mão porque lhe pareceu que os cães não estavam bem, fechados no calor, e eles levantaram-se de repente e morderam-no!)
Além disso há um principio sempre prevalecedor no que se refere à nossa defesa e à da nossa prorpriedade: O Mal causado pela defesa nunca poderá ser superior ao mal esperado /( seja real ou apenas suposto por nós)! Isto quer dizer que não é legitimo matar alguém apenas porque nos está a roubar a casa! Será legitimo se a pessoa em causa estiver armada (ou se não estiver, nos estivermos plenamente convencidos que está e que quer matar-nos ou à nossa familia).
Se um miúdo saltar um muro baixo para apanhar uma bolae do outro lado estiver um cão agressivo que o mate, duvido que não tenhamos problemas ( mesmo com aviso), simplesmente porque não fizemos TUDO ao nosso alcance ( vedar o acesso convenientemente) para evitar o acidente!
Mas, como o nel disse isto é especular sem saber....apenas uma opinião!

Saliento que a opinião que a AISD pediru tenha sido dada com base numa hipotese 'sem espinhas', isto é, em que uma pessoa coloca a mão do nosso carro comprovadamente para furtar algo, e vê claramente que os cães estão lá dentro! Mas o dificil são as outras 999 situações mais complicadas ;), e é com estas que os advogados ganham dinheiro!

Abraços
Paulo C.


Abraços
Paulo C.
aisd
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periquito FALCANITO

quinta jul 10, 2003 6:28 pm

Bom Paulo, eu percebo o que diz.
Mas há alguma confusão : os tribunais normalmente decidem de acordo com o bom senso.E, quando isso falha, há sempre o recurso.

O Paulo está a falar do excesso de legítima defesa.
Mas mesmo esse aspecto é discutível !
A base é a que o Paulo refere : não é legítimo defender-se de um assaltante desarmado com uma arma de fogo, matando-o.
Mas, também aqui é preciso provar que você SABIA que ele estava desarmado.
Repare : a prova actua para os 2 lados - assim como o Paulo fala que a pessoa podia arranjar uma justificação plausível para meter a mão no carro, o oposto também funciona - você pode ter uma razão plausível para disparar a tal arma por se julgar (mesmo que erradamente) em perigo.

Aqui jogam outros factores como o historial das partes.
Se um é cadastrado, se o outro é conhecido por ser pessoa comedida nas suas atitudes, etc.
São este tipo de coisas que levam o juiz a decidir que A mente ou B diz a verdade.

Não se pense que a lei é sempre interpretada contra o cidadão honesto e a favor do marginal.
A lei actualmente inclina-se fortemente a fazer sentir o peso do estado e a combater o liberalismo do coitadinho (nasceu num mau bairro, é uma vítima da sociedade e outras balelas que aqui há uns anos estiveram na moda).
O cidadão vulgar já não é visto como o burguês malandro culpado de todas as misérias deste mundo.
E se quer que lhe diga, ainda bem - eu, pessoalmente, sempre combati pela responsabilização de quem deve e pela não desculpabilização maciça (abrangendo classes em vez de pessoas, grupos sociais em vez de indivíduos).

A justiça tem de ser microcósmica na sua aplicação - cada caso é um caso e não há dois casos iguais.
buzio
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Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....

quinta jul 10, 2003 10:08 pm

embora não possa adiantar nada de novo, pois não conheço a lei relativamente ao carro, posso deixar um testemunho que pode ajudar a entender o modo da lei proceder nestes casos. o meu primeiro cão foi um pastor alemão. morava numa quinta que tinha muro (baixo) e portão. não tinha nenhuma placa a avisar existência do cão. um dia, estava eu no quintal e um mendigo saltou o muro para ir até à casa. o cão estava solto e atacou-o, deixando-o com a barriga e o braço ferido. o meu pai levou-o ao hospital. como eu não tinha placa aconteceu o seguinte: o meu pai foi condenado a pagar o tratamento do homem (por acaso já tinha pago) e o homem foi condenado por invasão de propriedade alheia com algum tempo de pena suspensa; isto é, cada um pagou pelo seu "crime".
P84
Membro Júnior
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quinta jul 10, 2003 11:34 pm

Vá lá menos mal ;)
Pior era se não estivesse ninguem em casa.
Eu também tenho um Pastor Alemão, mas os muros da minha casa têm grades com 1,90/2metros a acabar em bico, uma das portas estava com a fechadura avariada, mas pus uma corrente em aço com 2 cadeados para não se abrir. Só falta mesmo a placa.(embora eu não concorde)
O único incidente que aconteceu foi, uma vez estava o meu pai a falar com um senhor á porta. O senhor encosta-se á porta apesar do Rex estar a ladrar furiosamente. De repente o Rex atira-se á porta e através das grades abocanhou de raspão um bocado das calças do senhor. A sorte é que o homem se afastou a tempo.
Neste caso penso que a culpa seria minha, pois apesar do senhor ter visto o cão, estava no extrior :?
Tal como já disseram, a interpretação das leis por vezes não é exacta (ainda para mais quando as leis são um pouco vagas). Depende também de outros factores. ;)

Abraços e fikem bem :lol:
nynf
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sexta jul 11, 2003 11:15 am

E em relação a apartamentos???
Também temos que ter um aviso á porta?
Acho um pouco ridiculo, se alguem forçar a entrada num apartamento é certamente para assaltar a casa.
Mas se for assim então coloco o aviso, aliás até coloco 2:
Cuidado com o cão
Cuidado com os gatos (rssssssssssss :lol: )

Agora a sério, sei que saiu um livro recentemente que é uma compilação de todas as leis aplicadas e relacionadas com animais. Está á venda na FNAC na secção de direito. A ver se este fim de semana passo por lá para o comprar e depois coloco aqui num post para quem quiser ir comprá-lo.
Dá sempre jeito estarmos informados sobre a legislação existente.
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
JoanaGoncalves
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sexta jul 11, 2003 12:05 pm

nynf Escreveu: E em relação a apartamentos???
Também temos que ter um aviso á porta?
Acho um pouco ridiculo, se alguem forçar a entrada num apartamento é certamente para assaltar a casa.
Mas se for assim então coloco o aviso, aliás até coloco 2:
Cuidado com o cão
Cuidado com os gatos (rssssssssssss :lol: )

Agora a sério, sei que saiu um livro recentemente que é uma compilação de todas as leis aplicadas e relacionadas com animais. Está á venda na FNAC na secção de direito. A ver se este fim de semana passo por lá para o comprar e depois coloco aqui num post para quem quiser ir comprá-lo.
Dá sempre jeito estarmos informados sobre a legislação existente.

Isso é que era realmente util! faz tempos e tempos que queria um livro desse genero... Se me puder ajudar quanto ao nome, autor e editora agradecia imenso!

Obrigada
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>

<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
nynf
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sexta jul 11, 2003 12:10 pm

Joana, segunda feira já cá ponho a informação do livro para quem quiser.
Vou á Fnac este fim de semana ;)
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
JoanaGoncalves
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sexta jul 11, 2003 12:33 pm

nynf Escreveu: Joana, segunda feira já cá ponho a informação do livro para quem quiser.
Vou á Fnac este fim de semana ;)
Obrigada,

Fico a aguardar! ;)
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>

<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
bbaixo
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sexta jul 11, 2003 12:52 pm

nynf,

Eu tb estou interessado em saber qual o livro em questão.

Por favor, qd puder, publique os dados referentes ao mesmo....

Obriagadão...

:D
ana_link
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segunda jul 21, 2003 8:08 pm

nynf Escreveu: Joana, segunda feira já cá ponho a informação do livro para quem quiser.
Vou á Fnac este fim de semana ;)
Então qual é o livro?
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
gary
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segunda jul 21, 2003 9:28 pm

aisd Escreveu: Estive a perguntar sobre esta situação e o que me foi dito (por juristas) é que não há quaisquer consequências para o dono.
depende de como temos a propriedade, o Paulo já falou disso e disse bem, depois depende do juíz e da interpretação QUE ELE dá à lei, felizmente a justiça é "cega" :lol: , mas cheira vários aromas.

Já aconteceram comigo ou com amigos as mais diversas situações;

1º alguém para prestar um serviço entrou nos dominios, privados, murados, gradados e portados de uma vivenda que por acaso tinho como fiel companheiro um bobi cá do burgo, já adivinharam o que aconteceu, acabou no tribunal com o juíz a dizer que sim senhor era legitimo haver um bobi para guardar os bens e pessoas e também reconheceu que a entrada foi abusiva. Mas... como não havia indicação de que havia um cão de guarda , o bom do juíz lá achou que os donos da casa tinham que pagar os estragos, foi o que aconteceu...

2º um amigo supreendeu um larápio a assaltar a casa, e na contigência deste agredir a avó, o meu amigo foi-lhe às fuças com todo o gaz disponivel.
Chamada a polícia e apresentada a respectiva queixa , o bom do meu amigo aguardou.
Passados dias foi chamado à polícia e para espanto dele, soube que o margina fez queixa dele POR AGRESSÃO!!! "Niet problema" disse eu , só que aquilo foi até á barra e o bom do meu amigo foi condenado " por ter usado de força e meios superiores e desproporcionados ao do assaltante :lol: , e como o meliante pedia 400 contos de indemenização o juíz lá lhe fez mais essa vontade. Vamos a ver o que diz a instância superior.

E eu já passei por várias situações girissimas , até me lixaram com os pombos da cidade!!! e que paguei paguei!!

Afinal a a lei é aplicada por simples mortais.

Salomão !!! volta que a malta perdoa!!



Mora lá pôr as placas, malta
Última edição por gary em terça jul 22, 2003 9:00 am, editado 1 vez no total.
Um abra&ccedil;o
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