Quantos?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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nel
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quarta jul 16, 2003 3:46 pm

Olá

Isto já aqui foi referido algumas vezes no fórum, mas não consegui localizar em tópicos anteriores.
Quantos animais se pode ter nas habitações? É por número de animais? É por metro quadrado? E a legislação abrange apenas os condomínios? E numa vivenda? Pode ter-se o número de animais que se entender?

Como resolvem os criadores o problema (se é que existe problema...), por vezes, ou quase sempre, com um número de cães superior aquilo que se pode considerar normal? Isso também está legislado?

Eu não conto ter mais cães, nem vou viver para uma vivenda, nem conto ser criador. Colocaram-me a pergunta em conversa informal e eu não soube responder. Partindo do princípio de que o assunto pode interessar a mais pessoas, aqui está a justificação da consulta.
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MMPA
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quarta jul 16, 2003 3:52 pm

Não sei muito sobre este assunto, mas aqui fica um texto que pode ajudar...;)
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE
OS ANIMAIS DOMÉSTICOS


A posse ou detenção de animais de estimação requer a nossa atenção quanto ao cumprimento de determinadas normas e regras fundamentais que devemos observar na vigilância e manutenção dos mesmos e que tentam prevenir o aparecimento de danos tanto para os seus donos ou detentores, como para os restantes membros da sociedade.

Havendo um grande número de munícipes que possuem animais de estimação, nunca é demais informar todos os interessados, que desejem saber como agir correctamente quanto a essa matéria.
Assim, em primeiro lugar, interessa saber que a permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento para os mesmos e à ausência de riscos higiénico - sanitários relacionados com a conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem através dos animais.

Uma outra norma importante, relaciona-se com o número de animais que se pode alojar por cada apartamento. Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, pode-se alojar até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo, no total, ser excedido o número de quatro animais.
Aqueles que pretendam usufruir da posse de mais quatro animais por fogo, devem solicitar autorização sanitária ao respectivo Município, que mediante o parecer do Médico Veterinário Municipal, determinará a construção de gatil ou canil.

A mesma regra se aplica aos cães de caça, só permitidos àqueles que estão habilitados com carta de caçador actualizada, e aos cães de guarda, que quando se encontrem em terrenos anexos às habitações dos donos em número superior a cinco, necessitam, igualmente, da referida autorização sanitária.
Quanto à obrigatoriedade do registo e licenciamento dos caninos. A partir dos seis meses de idade, deve-se proceder ao registo do animal e à obtenção de licença de detenção, posse e circulação, junto da Junta de Freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. Quando os caninos atinjam os seis meses de idade, os donos ou detentores, dispõem do prazo de 30 dias para procederem ao seu registo e licenciamento.

Uma outra norma obrigatória é a que diz respeito à circulação na via pública dos animais, que para o efeito devem usar, no caso dos caninos, coleira ou peitoral, no caso de felinos, coleira, onde deve constar o nome e morada ou telefone do seu dono ou detentor.
Nesta sequência, é também importante saber-se que é proibida a presença na via pública ou em qualquer outro lugar público, de cães sem açaimo, excepção feita quando conduzidos à trela. O incumprimento destas normas pode conduzir à instrução de processos de contra--ordenação e à aplicação de coimas por parte das autoridades competentes, designadamente, as Direcções Regionais de Agricultura, as Juntas de Freguesia e a Direcção Geral de Veterinária.

Quanto à captura de cães e gatos vadios ou errantes, salienta-se que a competência das autarquias, que actuam no domínio da defesa da saúde pública e do meio ambiente, restringe-se à captura de animais que sejam encontrados na via pública e outros locais públicos, fora do controlo ou vigilância do respectivo dono ou detentor e que não estejam devidamente identificados. Uma vez capturados, os animais são obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal, que após realização de relatório decide o destino dos animais, permanecendo os mesmos por um período mínimo de oito dias no canil ou gatil municipal.
São estas algumas das normas fundamentais a seguir tanto para o bem estar do seu animal como para a harmonia de todo o nosso espaço envolvente.


Carla Rocha
in http://www.cm-oeiras.pt/Boletim/2002_04 ... ticos.html
Kathleen
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quarta jul 16, 2003 3:53 pm

Olá,

Do que li num prospecto da Câmara de Coimbra o máximo de cães ou gatos por casa é de 4. Em vivenda não sei se é o mesmo. Segundo o que lá diz é o que está definido na lei por questões sanitárias.

beijokas
kathleen
mike2002
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quarta jul 16, 2003 3:57 pm

Olá,

daquilo que tentei tambem saber, há tempos, é uma coisa que, por ser da competência das Câmaras Municipais é um bocado variável, não há nº certo. Aqui é X mas noutro sitio poderá ser mais ou menos.

Mesmo na camara da minha zona não me souberam informar correctamente .... enfim.

Miguel
Romy
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quarta jul 16, 2003 4:04 pm

Por acaso nao fazia ideia que havia minimos de caes ou gatos por casa, num apartamento justifica-se, apesar de mesmo assim achar que 4 caes num apartamento e demais (em minha opiniao)... em minha opiniao tudo deve depender do espaço, eu por exemplo tenho espaço para muitos caes, apesar de nao os poder ter (falta de tempo $$$$ ;) ), nunca me passou pela cabeça que me pudessem condicionar os numero de animais a ter...
nel
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quarta jul 16, 2003 4:12 pm

Romy Escreveu: ...nunca me passou pela cabeça que me pudessem condicionar os numero de animais a ter...
Ora vêem? Só por esta intervenção já valeu a pena colocar o tópico. ;)
Aquele texto do boletim de Oeiras é bastante elucidativo e refere não apenas o número de animais como a forma como eles devem ser conduzidos.
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Miau
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quarta jul 16, 2003 4:22 pm

Õlá

Há algum tempo atrás fui informada que o máximo de animais a ter num apartamento são 4 ao todo, mas o número máximo de cães são três, ou seja, pode-se ter 3 cães e 1 gatos, 2 cães e 2 gatos, 4 gatos mas nunca 4 cães.

Miau
PauloC
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quarta jul 16, 2003 4:30 pm

Ó nel...então e o intercâmbio 'paginal' ;)
Anda um 'gajo' a pesquisar para quê?
Vá lá ao tópico "Legislação" da página http://www.rottpt.net e veja a Portaria 1427/2001 ;)

Abraços
Paulo C.
nel
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quarta jul 16, 2003 4:52 pm

Oh Paulo, ai que vergonha! Pois eu esqueci-me que o Código Civil está todo no teu site.
Pronto, pessoal. Vão estudar.
Amanhão aparecemos aqui todos doutores :lol: :lol: :lol:

Isto quem tem um Paulo tem tudo. ;)
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jcsousa
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quarta jul 16, 2003 5:04 pm

Paulo C.

Só para felicitá-lo pelo excelente trabalho de recolha que se dignou ter. Devem estar ali umas horas largas de sono perdido...

O material é tanto que vou ter de consultá-lo pouco a pouco.

Parabens

José Carlos
MaryLuna
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quarta jul 16, 2003 5:17 pm

Se calhar vem um pouco tarde mas... aqui vai


http://cantinhoanimaisbeja.no.sapo.pt
ou
http://pagpessoais.iol.pt/aoaaa/Legislacao.html

Por um link ou por outro vai dar à mesma página de legislção, trata-se de uma parceria, não vale a pena consultar as duas ;)
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