Concordo contigo Paulo.
Creio que o legislador não teve isso em atenção, uma vez que é remetido para portaria todas as regras e pormenores de como as coisas devem ser feitas.
O grande problema (e que não devia ter passado pela cabeça de quem legislou) é que a portaria não há meio de sair.
Assim se vai continuando neste impasse quando a intenção da revisão deste Decreto-Lei em 2005, era pôr as coisas a funcionar, tal como nos restantes países.
Quanto aos tordos...
Os tordos são espécies cinegéticas, logo regulamentadas pela lei da caça.
E nesta legislação que estamos a discutir, diz o seguinte:
7 - As proibições previstas no n.º 2 não se aplicam, ainda, a:
(...)
c) Espécies constantes do anexo D, quando aqueles actos sejam permitidos pela legislação que regula o exercício da caça.
Ora, se verificarem, as várias espécies de tordos estão no anexo D constando como cinegéticas.
Segundo a lei da caça é possível a reprodução em cativeiro de espécies cinegéticas, embora a AFN normalmente apenas autorize perdizes, patos, faisões e pouco mais.
Mas se alguem conseguir autorização (mediante alvará) da AFN, qualquer espécie cinegética estará legal em cativeiro.
Mas como já referi, espécies cinegéticas têm regulamentação própria e não entram no ambito deste diploma.
Desde que tenham autorização estão legais.