Como registar um cão no LOP?
Moderador: mcerqueira
Olá.
Não são os donos que registam os animais, são os criadores a fazê-lo.
Leia aqui:
Não são os donos que registam os animais, são os criadores a fazê-lo.
Leia aqui:
Em: http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... highlight=Como se obtém o LOP?
Para que um cachorro tenha registo no LOP a condição essencial é ser filho de pais com LOP.
No caso das raças Portuguesas existe a possibilidade de um cão sem LOP ser apresentado a juízes dessa raça para que o avaliem. Se a avaliação for positiva e se esse exemplar se enquadrar no padrão da raça, o CPC poderá atribuir a esse cão um RI ou seja, Registo Inicial. Esse cão vai ser o fundador da sua linhagem, ou seja, não terá quaisquer ascendentes registado no Livro de Origens.
O criador é que pede a inscrição da sua ninhada no LOP, ou seja, não cabe aos donos fazerem o registo no LOP. Quando se adquire um cachorro de raça ele obrigatóriamente já estará inscrito no LOP. Ao novo proprietário é entregue um registo provisório que obriga a que o novo dono se cadastre como novo proprietário do animal (e lhe coloque o micro-chip) junto do CPC, recebendo depois o registo definitivo, onde consta:
O número do registo;
O nome do animal (escolhido pelo criador, o novo dono pode pedir ao CPC a mudança de nome mediante o pagamento de uma taxa);
Os seus títulos em exposições caninas;
A sua raça e o nº do standard dessa raça na FCI;
A sua cor e / ou variedade;
A sua data de nascimento;
O seu sexo;
O nº do micro-chip;
O nome e morada do criador;
o nome e morada do proprietário;
O resultado do despiste da displasia da anca (caso tenha feito e o dono tenha solicitado a sua inclusão no registo)
A árvore genealógica do cão até aos bisavós, com nomes dos animais, títulos em expo e nº de registo.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo