Informação - Animais em Apartamentos
Moderador: mcerqueira
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Recebi o e-mail que transcrevo abaixo. Antes de colocar aqui a informação pedi a uma amiga minha jurista para verificar a veracidade do mesmo (há tanta mentira a circular que uma pessoa nunca sabe). É mesmo verdade.
Pode ser que muitos não saibam, pelo que fica aqui a informação:
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A. faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito a posteriori, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino.
Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Pode ser que muitos não saibam, pelo que fica aqui a informação:
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A. faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito a posteriori, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino.
Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Faneca «Eu conheci muitos pensadores e muitos gatos, mas a sabedoria de gatos é infinitamente superior». (Hippolyte Taine)
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Se os meus senhorios soubessem q temos 5 gatos neste momento ca em casa tinham 1 "treco". Mal nos mudamos a unica proibiçao foi "nada de caes"! Um predio de 5 inquilinos tanto a senhoria como o filho dela têm 1 gata dentro de casa e gostaram mto qd apresentei a Nokas, nao sabem da Lua (mas devem de desconfiar pois as paredes parecem de papel e ouve,se tudo!
Qto aos gatos q têm entrado, 1 dia o pitest ia a sair com a armadilha e ela mto admirada "q transportadora mais estranha" ele só sorriu e nada disse...
Eles ate sao simpaticos mas sinceramente nao quero arriscar, com o q eles nao sabem posso eu bem... E qto menos souberem melhor!
Se eles dissessem algo das 2 gatas era esse o ultimo mes q ca ficavamos em casa!
Qto aos gatos q têm entrado, 1 dia o pitest ia a sair com a armadilha e ela mto admirada "q transportadora mais estranha" ele só sorriu e nada disse...
Eles ate sao simpaticos mas sinceramente nao quero arriscar, com o q eles nao sabem posso eu bem... E qto menos souberem melhor!
Se eles dissessem algo das 2 gatas era esse o ultimo mes q ca ficavamos em casa!
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Pink, tens 5 gatos, mas é temporariamente... e como podes ver, pela lei podes ter 4, por isso se a Lua der o ar da sua graça, sempre te podes defender...
Faneca «Eu conheci muitos pensadores e muitos gatos, mas a sabedoria de gatos é infinitamente superior». (Hippolyte Taine)
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Curioso... Ainda à bem pouco tempo, sábado passado, se não estou em erro, estive a falar com o meu pai sobre isso...
E percebi, através de alguns exemplos que ele me deu, que, simplesmente, não é assim tão "fácil" proibir animais de estimação como dizem... Porque, a não ser que estes sejam um incómodo para a vizinhos, estamos em propriedade privada, como tal, temos os nossos direitos!
Verdade, ou não, cá no prédio era impossível tentarem proibir os animais... Isto parece quase um jardim zoológico
E a verdade é que as pessoas incomodam muito muito mais que os animais... Tirando uma vez, ou outra, é muito raro ouvir um cão ladrar... Houve uma altura em que havia um gato muito barulhento, mas, entretanto, a dona mudou-se, ela ouviu algumas queixas dos vizinhos (por o gato passava dias e dias a miar, era mesmo muito irritante), mas nunca cá veio a polícia por causa do gato... Há alguns cães aqui no prédio que eu só sei que existem porque vejo os vizinhos na rua a passeá-los... Poucas pessoas, aqui no prédio, sabem que tenho uma gata, só aqueles vizinhos com quem nos damos melhor, e eu não faço ideia se há mais gatos, eu nunca os ouvi... enfim...
É tudo uma questão de mesquenhice... Querem proibir os animais porque querem, e pronto!!
E percebi, através de alguns exemplos que ele me deu, que, simplesmente, não é assim tão "fácil" proibir animais de estimação como dizem... Porque, a não ser que estes sejam um incómodo para a vizinhos, estamos em propriedade privada, como tal, temos os nossos direitos!
Verdade, ou não, cá no prédio era impossível tentarem proibir os animais... Isto parece quase um jardim zoológico


E a verdade é que as pessoas incomodam muito muito mais que os animais... Tirando uma vez, ou outra, é muito raro ouvir um cão ladrar... Houve uma altura em que havia um gato muito barulhento, mas, entretanto, a dona mudou-se, ela ouviu algumas queixas dos vizinhos (por o gato passava dias e dias a miar, era mesmo muito irritante), mas nunca cá veio a polícia por causa do gato... Há alguns cães aqui no prédio que eu só sei que existem porque vejo os vizinhos na rua a passeá-los... Poucas pessoas, aqui no prédio, sabem que tenho uma gata, só aqueles vizinhos com quem nos damos melhor, e eu não faço ideia se há mais gatos, eu nunca os ouvi... enfim...
É tudo uma questão de mesquenhice... Querem proibir os animais porque querem, e pronto!!
<p>Joana Martins ] <strong>mOreirinha </strong>[ </p>
<p>] <strong>LuZ</strong> [ A ferinha mais doce de sempre =^.^=</p>
<p>] <strong>LuZ</strong> [ A ferinha mais doce de sempre =^.^=</p>
Penso que nestes casos há dois tipos de situações: nos arrendamentos e nos andares/fracções autónomas adquiridas (ou seja compradas).
No caso do arrendamento se for colocada alguma cláusula nesse sentido penso que é para ser cumprida.
No outro caso acho estranho em reuniões de condomínio deliberarem situações dessas. O condominio so deve deliberar nas fracções comuns. ora os animais estão dentro dos apartamentos do proprietário, logo todas as deliberações nesse sentido não me parecem válidas....
No caso do arrendamento se for colocada alguma cláusula nesse sentido penso que é para ser cumprida.
No outro caso acho estranho em reuniões de condomínio deliberarem situações dessas. O condominio so deve deliberar nas fracções comuns. ora os animais estão dentro dos apartamentos do proprietário, logo todas as deliberações nesse sentido não me parecem válidas....
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Precisamenteliliana28 Escreveu:Penso que nestes casos há dois tipos de situações: nos arrendamentos e nos andares/fracções autónomas adquiridas (ou seja compradas).
No caso do arrendamento se for colocada alguma cláusula nesse sentido penso que é para ser cumprida.
No outro caso acho estranho em reuniões de condomínio deliberarem situações dessas. O condominio so deve deliberar nas fracções comuns. ora os animais estão dentro dos apartamentos do proprietário, logo todas as deliberações nesse sentido não me parecem válidas....

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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Eu também acho que no arrendamento se isso vem referido no contrato é para cumprir. No caso dos condomínios, uma cláusula de um regulamento já existente só pode ser alterada se a mesma for aprovada por unanimidade, portanto, donos de animais não voltem a faltar às reuniões de condóminos e estejam atentos às convocatórias das mesmas e respectivas ordens de trabalho.
<p>" A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." <strong>M. Gandhi</strong></p>
<p>"Se souberem ser dignos de um gato, ele tornar-se-á vosso amigo, mas nunca vosso escravo." <strong>T. Gautier</strong></p>
<p><strong>mlusa</strong></p>
<p>"Se souberem ser dignos de um gato, ele tornar-se-á vosso amigo, mas nunca vosso escravo." <strong>T. Gautier</strong></p>
<p><strong>mlusa</strong></p>
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É um facto mas, mesmo com reuniões e mesmo que seja aprovado não aceitarem animais, só conta para os que ainda não tenham nenhum não os poderem alojar lá.mlusa Escreveu:(...)No caso dos condomínios, uma cláusula de um regulamento já existente só pode ser alterada se a mesma for aprovada por unanimidade, portanto, donos de animais não voltem a faltar às reuniões de condóminos e estejam atentos às convocatórias das mesmas e respectivas ordens de trabalho.
para quem já os tenha antes da alteração, têm toda a legitimidade em mantê-los...

Quanto a arrendamentos, tenho inquilinos e, uma das clausulas é a não aceitação de canídeos. Já de gatos, permito que os tenham.
Isto porque já caí na asneira, por duas vezes distintas, em deixar que tivessem cães e os estragos na casa foram enormes que nem o mês de garantia deu para repôr os estragos. Aliás, num caso, gastei 6 vezes o valor da renda que recebia mensalmente.
Mas, também já tive um caso em que a pessoa precisava mesmo da casa e tinha um canito bebé. Deixei que o tivesse até lhe arranjar donos. Eu própria os arranjei e verdade se diga, o animal ficou bem melhor com os novos donos do que enfiado num T-0
O blá, blá, blá de muitos inquilinos é muito "moralista" porque não lhes sai do bolso. Só doi a alguns; aos senhorios.
Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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Há gente desleixada, suja e pouco respeitosa dos bens alheios com animais ou sem eles! Mas, concordo, que cada proprietário pode pôr nos seus contratos as claúsulas que entender. 

<p>" A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." <strong>M. Gandhi</strong></p>
<p>"Se souberem ser dignos de um gato, ele tornar-se-á vosso amigo, mas nunca vosso escravo." <strong>T. Gautier</strong></p>
<p><strong>mlusa</strong></p>
<p>"Se souberem ser dignos de um gato, ele tornar-se-á vosso amigo, mas nunca vosso escravo." <strong>T. Gautier</strong></p>
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Infelizmente é um facto. E, facto é também, deixarem os cães ladrarem dia e noite, fazendo má vizinhança.mlusa Escreveu:Há gente desleixada, suja e pouco respeitosa dos bens alheios com animais ou sem eles! Mas, concordo, que cada proprietário pode pôr nos seus contratos as claúsulas que entender.
Por estes motivos é que acaba por pagar "o justo pelo pecador" e muitos senhorios terem que tomar decisões drásticas... apesar de gostarem de animais.

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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A mim custa-me muito ver cães enormes enfiados em apartamentos. Tive um namorado que tinha um Labrador dentro de um T1. Partia-me o coração...
No entanto, em relação aos "canitos piquenos" acho que não há qualquer problema. Desde que se mantenha o estado de salubridade no apartamento.
É que um gato é um animal bastante asseado. Os disparates que faz são basicamente em sofás, cortinados e tapetes, enquanto que os "canitos" são nos móveis. E se alguém não o levar à rua... está o caldo entornado.
Tenho um cão no meu prédio, mas sinceramente, mal dou por ele. De quando em vez, quando oiço os donos a levá-lo à rua, lá dá duas ou três ladradelas, mas nada mais.
Acho que mais ninguém tem animais. Mas eu praticamente também não conheço ninguém. O meu prédio não tinha qualquer regulamento em relação a isso.
Só li que nos responsabilizávamos por quaisquer barulhos que pudessem existir. E nada estava no contrato. Acho sim , que em termos de barulhos, o problema sou mesmo eu, quando ligo o aspirador às nove da noite, ou quando me ponho a cantar até às 10h... LOL...
Mas também tenho um vizinho que gosta de usar o berbequim às 5 da manhã... portanto, estou por tudo...
No entanto, em relação aos "canitos piquenos" acho que não há qualquer problema. Desde que se mantenha o estado de salubridade no apartamento.
É que um gato é um animal bastante asseado. Os disparates que faz são basicamente em sofás, cortinados e tapetes, enquanto que os "canitos" são nos móveis. E se alguém não o levar à rua... está o caldo entornado.
Tenho um cão no meu prédio, mas sinceramente, mal dou por ele. De quando em vez, quando oiço os donos a levá-lo à rua, lá dá duas ou três ladradelas, mas nada mais.
Acho que mais ninguém tem animais. Mas eu praticamente também não conheço ninguém. O meu prédio não tinha qualquer regulamento em relação a isso.
Só li que nos responsabilizávamos por quaisquer barulhos que pudessem existir. E nada estava no contrato. Acho sim , que em termos de barulhos, o problema sou mesmo eu, quando ligo o aspirador às nove da noite, ou quando me ponho a cantar até às 10h... LOL...
Mas também tenho um vizinho que gosta de usar o berbequim às 5 da manhã... portanto, estou por tudo...
Faneca «Eu conheci muitos pensadores e muitos gatos, mas a sabedoria de gatos é infinitamente superior». (Hippolyte Taine)
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Geralmente os cães pequenos, são os que mais má vizinhança fazem; a ladrarem constantemente com latidos estridentes. E, são estes que os donos, não generalizo mas a maioria, deixa o "lulu" fazer os "xixis" no chão e que por consequência, este levanta, marca ou apodrece as casas com chão em madeira.Fanequita Escreveu: (...)
No entanto, em relação aos "canitos piquenos" acho que não há qualquer problema. Desde que se mantenha o estado de salubridade no apartamento.
Não só! Ainda se for nos móveis dos donos... mas até os móveis de cozinha, pertença do Imóvel do senhorio e portas, aduelas, rodapés, esquinas das paredes, chão, etc... vai tudo a eito.Fanequita Escreveu: (...)enquanto que os "canitos" são nos móveis.
Sei do que falo porque já sofri na pele ter que acarretar com as despesas avultadas pela minha boa vontade de ter autorizado os inquilinos a terem canídeos.
Eles, felizes e contentes só tiveram que mudar de casa para outra que o senhorio goste de canídeos... e, vim a saber 2 Anos depois, que o mesmo se passou na outra casa. E, assim vão andando de casa em casa, a destruir as casas dos outros.

<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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Sinceramente é estranho ter sido a Leo a pagar esses estragos. No meu contrato, que não referenciava a impossibilidade de ter animais, abordava sim, a questão dos estragos da casa. Ou seja, tudo o que eu, ou outrém estragasse deliberadamente ou indeliberadamente, teria de ficar por minha conta.leonildecarvalho Escreveu: Não só! Ainda se for nos móveis dos donos... mas até os móveis de cozinha, pertença do Imóvel do senhorio e portas, aduelas, rodapés, esquinas das paredes, chão, etc... vai tudo a eito.
Sei do que falo porque já sofri na pele ter que acarretar com as despesas avultadas pela minha boa vontade de ter autorizado os inquilinos a terem canídeos.
Eles, felizes e contentes só tiveram que mudar de casa para outra que o senhorio goste de canídeos... e, vim a saber 2 Anos depois, que o mesmo se passou na outra casa. E, assim vão andando de casa em casa, a destruir as casas dos outros.
Por outro lado, tudo o que se estragasse pelo decorrer do envelhecimento da mesma, ficava por conta do senhorio.
Por essa razão, o meu namorado já partiu duas maçanetas (é verdade que só se partiram porque estavam velhas), mas eu coloquei novas, porque considero aquilo um estrago meu. No entanto, em, relação à fechadura da porta da rua, que se estragou com o tempo, tem de ser ele a pagar.
Acho que é possível se deixar, se as pessoas pagarem os estragos que fizeram e não obrigarem a Leo a pagar pelo chichi que o cão fez no chão... Senão, não há casa que aguente.
Não sei quem são essas pessoas, mas para continuarem a fazer o mesmo serviço, é porque não são muito asseadas, e não são pessoas de bem...
Não as quero conhecer... LOL

Faneca «Eu conheci muitos pensadores e muitos gatos, mas a sabedoria de gatos é infinitamente superior». (Hippolyte Taine)
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E se por exemplo um novo condómino (que entretanto pensou em ter um animal) solicitar que em reunião de condomínio, esta proibição seja debatida novamente ? Não terá de ir novamente a votos e se não for votada por unanimidade não prevalecerá esta sobre a anterior decisão?leonildecarvalho Escreveu: É um facto mas, mesmo com reuniões e mesmo que seja aprovado não aceitarem animais, só conta para os que ainda não tenham nenhum não os poderem alojar lá.
para quem já os tenha antes da alteração, têm toda a legitimidade em mantê-los...![]()
<p>"Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais" - Herculano</p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQ ... VQg</a></p>
<p><a href="http://www.you"></a></p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQ ... VQg</a></p>
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As deliberações de condóminos têm efeito a partir do momento que se decidem.marijonscp Escreveu: E se por exemplo um novo condómino (que entretanto pensou em ter um animal) solicitar que em reunião de condomínio, esta proibição seja debatida novamente ? Não terá de ir novamente a votos e se não for votada por unanimidade não prevalecerá esta sobre a anterior decisão?
Exactamente como as aprovações das leis em parlamento.
Faneca «Eu conheci muitos pensadores e muitos gatos, mas a sabedoria de gatos é infinitamente superior». (Hippolyte Taine)