O Registo numa Freguesia, não vale noutra?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

Arcanjo
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domingo ago 10, 2003 7:28 pm

Boas!!!
Tenho uma dúvida que gostaria que me elucidassem!
Fui com o meu cão visitar os meus pais, eles moram em Queijas (Concelho de Oeiras), entretanto saí para tomar um café numa esplanada e qual fo espanto quando fui abordado por um GNR que me pediu os papeis do cão, primeiro começou por dizer que mesmo preso na trela (e estava!) ele teria que usar um açaimo, lá tive que eu explicar ao GNR aquilo que ele devia de saber.
1º Que essa lei dos "animais perigosos" aínda não foi aprovada
2º que o DOGUE ALEMÃO não consta nessa lei!
O GNR ficou um pouco, digamos.... lixado, e ao ver o resto dos documentos disse-me que o registo que o cão tinha ou seja feito na Junta de Freguesia da Amora, ali (Freguesia de Queijas) não valia nada e que não podia circular com o meu cão, Quem conhece Queijas a Esquadra da GNR fica junto ao mercado novo, dirigi-me à mesma e lá disseram-me exactamente a mesma coisa!!!

Tive que levar o cão para casa e avisaram-me que para a proxima me multavam!!!!
Mas que raio!!!! Estas coisas só me acontecem a mim?
Terei eu que fazer um registo novo em cada Junta de Freguesia que visitar????
O que diz a lei?
Porfavor ajudem-me para eu na proxima lhes "espetar" com a lei em cima, ou será que eles têm razão???????????


Abraços,

Arcanjo
TomasGil
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domingo ago 10, 2003 7:34 pm

Bem claro que eles nao tem razao agora para em cada freguesia = novo registo ???
isabelnobre
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domingo ago 10, 2003 7:41 pm

:o Essa agora também está boa! Quer dizer que se vamos de passeio ou deixamos o cão em casa, ou então temos que o registar em todas as freguesias em que passeamos com ele!
Se for mesmo assim está muito mal feito. Uma coisa é mudar de residência outra é ir de passeio.

Isabel
jcachorro
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domingo ago 10, 2003 7:46 pm

Peço desculpa por fazer só este "à parte", mas cada vez que saio com o cão à rua, sou obrigado a levar toda a papelada dele?
Se calhar ando um bocado desatento ao que a lei diz relativamente a isto, mas a verdade é que eu não costumo andar com esses documentos na rua.
<p>Cumprimentos

Jo&atilde;o Silva

</p>
anjaazul
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domingo ago 10, 2003 8:08 pm

Peço desculpa por fazer só este "à parte", mas cada vez que saio com o cão à rua, sou obrigado a levar toda a papelada dele?
Se calhar ando um bocado desatento ao que a lei diz relativamente a isto, mas a verdade é que eu não costumo andar com esses documentos na rua.

que eu saiba, o registo é feito na junta de freguesia da área de residência e este é válido para todo o país. eu não ando com a papelada toda, mas apenas com o bi, ou seja, o cartão que me deram depois de ter colocado os chips.
CasadeAnaval
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domingo ago 10, 2003 8:13 pm

Meus amigos, quando se quer implicar quqluer coisa serve.

Por essa ordem de ideias sempre que houvesse uma exposição canina era uma mina para a junta de freguesia onde ela se realizasse.

Que palhaçada desse senhor policia...
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
sea
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domingo ago 10, 2003 10:21 pm

Decidiram implicar contigo!!!
Mas essas pessoa eram muito bem chamadas à atenção.
Sería incorrecto lhes mostrares toda a papelada ou simplesmente enviares por carta ou e-mail?
De certeza que na LPDA têm isso escrito, era só enviares.
Era mesmo giro se fosse verdade... e com as pssoas ainda melhor!!! O registo funciona como o BI, é tirado na nossa zona, o caso dos cães, na JF da residência.
Queria ver que tipo de multa é que te passavam!!! até era bom para poderes, depois, envergonhá-los perante todos. Que ignorância!
boerboelfan
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segunda ago 11, 2003 12:26 am

O registo dos caninos é obrigatório pela Portaria 1427/2001 e deve ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal e apenas nesta.Serve como BI do cão para todo o território. Apenas em caso de mudança de residência para a área de nova Junta de Freguesia o anterior registo seria desatualizado. Na lógica do polícia que interpelou a Arcanjo e para quem viaja com os seus bobis teria que registá-los em todas as juntas de freguesia de Portugal.
Quanto á trela e açaime a mesma Portaria determina trela ou açaime pelo que o cão com trela mas sem açaime está dentro da lei.

Para o jcachorro sim. A circulação do cão na via pública deve ser acompanhada pelos seus documentos de identificação tal como nós , humanos ,trazemos o BI.

Saudações
jcachorro
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segunda ago 11, 2003 12:31 am

boerboelfan Escreveu: O registo dos caninos é obrigatório pela Portaria 1427/2001 e deve ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal e apenas nesta.Serve como BI do cão para todo o território. Apenas em caso de mudança de residência para a área de nova Junta de Freguesia o anterior registo seria desatualizado. Na lógica do polícia que interpelou a Arcanjo e para quem viaja com os seus bobis teria que registá-los em todas as juntas de freguesia de Portugal.
Quanto á trela e açaime a mesma Portaria determina trela ou açaime pelo que o cão com trela mas sem açaime está dentro da lei.

Para o jcachorro sim. A circulação do cão na via pública deve ser acompanhada pelos seus documentos de identificação tal como nós , humanos ,trazemos o BI.

Saudações

Obrigado pelo esclarecimento! ;)
<p>Cumprimentos

Jo&atilde;o Silva

</p>
mmcoelho
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segunda ago 11, 2003 12:59 am

Conheço bem a zona e, se tiveres em conta a quantidade de bairros sociais existentes, parece-me que os polícias ainda achavam que eras um morador de algum dos bairros e andavas a arranjar confusão.

A sugestão que te dou é a seguinte: passa a andar com a legislação (Diário da República, por ex.) no bolso. Se alguma vez implicarem contigo de novo, mostras a legislação.

Maria

PS- não tem nada a ver com animais, mas muito depois do 25 de Abril, a GNR caçou a carta ao meu pai, tirada nos Açores, porque era das "ex-colónias" LOL São aquelas situações estranhas, que por mais que se tente explicar, só com legislação na mão e mesmo assim...
anjaazul
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segunda ago 11, 2003 1:09 am

Para o jcachorro sim. A circulação do cão na via pública deve ser acompanhada pelos seus documentos de identificação tal como nós , humanos ,trazemos o BI.
como por estas bandas, tudo o que é legislação deixa muito a desejar. por mais que insista em tratar da papelada do max, não me deixem. acho que tenho o registo. o tal que se tira na junta, ao fim de muito porfiar. agora, dizem-me que ele ao ter chip, não precisa de mais nada. eu tenho um cartão emitido pela virbac, com um número que julgo ser o do chip. estou à espera do cartão da carlota. essa tem a papelada em dia. mas está ilegal, porque foi tirada em lx :roll: :roll: mas como parece que basta o chip. olha, deixa andar. por aqui, a grande sangria são as multas. os cães ainda não são rentáveis.
boerboelfan
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segunda ago 11, 2003 11:30 am

Olá anjaazul

O facto de o cão ter chip não invalida o registo na Junta pois são coisas autónomas.

Saudações
ANIFI
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segunda ago 11, 2003 11:30 am

Quanto aos documentos dos nossos bichinhos, basta andarmos com o boletim de vacinas não é ? Aí consta o registo na Junta de freguesia... Basta isso ?
Cumpts
Ana
sea
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segunda ago 11, 2003 12:10 pm

Deve bastar isso, já que no fim da Caderneta Internacinal de Saúde encontramos , pelo menos em relação aos novos, o carimbo ao o autocolante da junta.
Mas com tanta exigência assim não sei!!!
Nuria
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segunda ago 11, 2003 12:49 pm

Arcanjo Escreveu: primeiro começou por dizer que mesmo preso na trela (e estava!) ele teria que usar um açaimo, lá tive que eu explicar ao GNR aquilo que ele devia de saber.
Olá

Quanto a este ponto, não é verdade, o cão pode andar de trela OU açaime. Não é obrigatório usar as duas.
Artº 16º - Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 - É obrigatório o uso por todos os cães na via pública de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
2 - É proibida a presença na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos de cães sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios ou em provas e treinos.
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