Projecto de Lei nº 255/IX
Moderador: MariaJose
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Leiam com atenção o projecto de lei nº255/IX
Assembleia da República
PROJECTO DE LEI N.º 255/IX
CLASSIFICA COMO ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS OS PERTENCENTES A ALGUMAS RAÇAS DA ESPÉCIE CANINA E ESTABELECE O RESPECTIVO REGIME DE LICENCIAMENTO E DETENÇÃO
Exposição de motivos
O regime jurídico da detenção e alojamento de animais potencialmente perigosos consta do Capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 16 de Outubro. De acordo com este diploma, é considerado animal potencialmente perigoso qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens.
A abrangência da norma que define o conceito de animal potencialmente perigoso permite incluir aqui as raças de cães comummente considerados perigosos. No entanto, e dado o facto de determinadas raças, resultantes de cruzamentos indocumentados, e, por isso, não reconhecidas oficialmente, não serem consideradas como raças caninas em determinados países, faz correr o risco de serem registados como animais de companhia determinados cães que, se não domesticados de acordo com as características da raça, se podem tornar efectivamente um perigo para as pessoas, outros animais ou para bens.
Assim sendo, entende o CDS-PP ser pertinente criar um regime específico para a detenção de cães potencialmente perigosos, que assegure a enumeração das raças que poderão constituir perigo e o estabelecimento de requisitos mínimos, mais rígidos que os constantes da lei actual, para a obtenção de licenças por parte dos seus detentores.
O trabalho preventivo, contudo, terá de incidir nos requisitos a reunir por quem pretenda possuir animais com estas características, nomeadamente estabelecendo requisitos relacionados com a capacidade física e psicológica dos detentores dos cães para a emissão da licença e aumentando o conjunto de ilícitos cuja prática justifica a recusa de emissão de licença.
Acresce a necessidade de se manter um permanente controlo sobre os animais em causa, o que se poderá alcançar, designadamente, pelo estabelecimento da obrigatoriedade de inserção de um microchip no próprio animal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 - Consideram-se animais potencialmente perigosos os pertencentes às seguintes raças da espécie canina:
a) Pitbull;
b) American Pitbull;
c) Fila Brasileiro;
d) American Staffordshire Terrier;
e) Mastim Napolitano;
f) Dogue Argentino
g) Dobermann;
h) Rotweiller;
i) Boxer;
j) Tosa Inu;
k) Akita Inu;
l) Presa Canário.
2 - Consideram-se igualmente potencialmente perigosos os cães sem raça definida, bem como os híbridos resultantes de cruzamentos das raças atrás enunciadas, ou destas com outras raças ou híbridos, que manifestem um carácter marcadamente agressivo ou dos quais haja conhecimento de terem protagonizado ataques a pessoas, outros animais ou bens.
3 - A declaração de potencial perigosidade, da competência da entidade à qual incumbe o licenciamento da detenção, será emitida a solicitação das entidades administrativas e policiais ou mediante denúncia dos lesados, e notificada ao proprietário ou possuidor do animal.
Artigo 2.º
1 - São requisitos específicos para a emissão de licença de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina:
a) Não ter o interessado sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, contra a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
b) Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina;
c) Dispor de capacidade física e aptidão psicológica para a detenção de animais potencialmente perigosos:
d) Ter realizado um seguro de responsabilidade civil, no valor mínimo de € 120 000, que cubra os danos causados a terceiros pelo animal, ou animais, a licenciar.
2 - A emissão de licença de detenção de canídeos potencialmente perigosos obedece aos requisitos previstos na legislação aplicável, na parte em que não contrariem o disposto no número anterior.
Artigo 3.º
Não poderão ser detentores de canídeos potencialmente perigosos as pessoas que careçam das condições físicas e psicológicas necessárias para proporcionar ao animal os cuidados necessários e garantir o respectivo manejo e domínio.
Artigo 4.º
A emissão do certificado de capacidade física para a detenção de canídeos potencialmente perigosos dependerá da superação das provas necessárias à comprovação da inexistência de enfermidade ou deficiência, de carácter orgânico ou funcional, associada:
a) À capacidade visual;
b) À capacidade auditiva;
c) Ao sistema locomotor;
d) Ao sistema neurológico;
e) A dificuldades perceptivo-motoras, de tomada de decisões;
f) A qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores, que possam ser causa de incapacidade física para garantir o adequado manejo e domínio do animal.
Artigo 5.º
O certificado de capacidade psicológica para a detenção de canídeos potencialmente perigosos dependerá da superação das provas necessárias à comprovação da inexistência de enfermidade ou deficiência susceptível de causar incapacidade psíquica ou psicológica limitativas do discernimento, associadas a:
a) Transtornos mentais ou de conduta;
b) Dificuldades psíquicas de avaliação, percepção e de tomada de decisões, e distúrbios de personalidade;
c) Qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores, que limitem o pleno exercício das faculdades mentais necessárias à detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina.
Artigo 6.º
Todos os dados constantes das licenças de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina serão integrados num microchip, a implantar sob a pele do animal, que permita a rápida leitura dos mesmos por meios telemáticos.
Artigo 7.º
1 - Os proprietários e possuidores de animais que tenham sido objecto da declaração prevista no n.º 3 do artigo 1.º dispõem do prazo de um mês, a contar da notificação ali prevista, para requererem a respectiva licença de detenção.
2 - Findo este prazo sem que tenha sido requerida licença de detenção, proceder-se-á ao abate do animal, nos termos previstos na lei.
Artigo 8.º
Os proprietários e possuidores de canídeos não licenciados como animais de companhia, bem como os detentores de licença de canídeos que venham a ser abrangidos pela presente lei, dispõem de um prazo de três meses, a partir da data da entrada em vigor da lei, para requerem a respectiva licença de detenção.
Artigo 9.º
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Diogo Feio - Miguel Paiva - João Pinho de Almeida - João Rebelo - João Abrunhosa.
Assembleia da República
PROJECTO DE LEI N.º 255/IX
CLASSIFICA COMO ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS OS PERTENCENTES A ALGUMAS RAÇAS DA ESPÉCIE CANINA E ESTABELECE O RESPECTIVO REGIME DE LICENCIAMENTO E DETENÇÃO
Exposição de motivos
O regime jurídico da detenção e alojamento de animais potencialmente perigosos consta do Capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 16 de Outubro. De acordo com este diploma, é considerado animal potencialmente perigoso qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens.
A abrangência da norma que define o conceito de animal potencialmente perigoso permite incluir aqui as raças de cães comummente considerados perigosos. No entanto, e dado o facto de determinadas raças, resultantes de cruzamentos indocumentados, e, por isso, não reconhecidas oficialmente, não serem consideradas como raças caninas em determinados países, faz correr o risco de serem registados como animais de companhia determinados cães que, se não domesticados de acordo com as características da raça, se podem tornar efectivamente um perigo para as pessoas, outros animais ou para bens.
Assim sendo, entende o CDS-PP ser pertinente criar um regime específico para a detenção de cães potencialmente perigosos, que assegure a enumeração das raças que poderão constituir perigo e o estabelecimento de requisitos mínimos, mais rígidos que os constantes da lei actual, para a obtenção de licenças por parte dos seus detentores.
O trabalho preventivo, contudo, terá de incidir nos requisitos a reunir por quem pretenda possuir animais com estas características, nomeadamente estabelecendo requisitos relacionados com a capacidade física e psicológica dos detentores dos cães para a emissão da licença e aumentando o conjunto de ilícitos cuja prática justifica a recusa de emissão de licença.
Acresce a necessidade de se manter um permanente controlo sobre os animais em causa, o que se poderá alcançar, designadamente, pelo estabelecimento da obrigatoriedade de inserção de um microchip no próprio animal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 - Consideram-se animais potencialmente perigosos os pertencentes às seguintes raças da espécie canina:
a) Pitbull;
b) American Pitbull;
c) Fila Brasileiro;
d) American Staffordshire Terrier;
e) Mastim Napolitano;
f) Dogue Argentino
g) Dobermann;
h) Rotweiller;
i) Boxer;
j) Tosa Inu;
k) Akita Inu;
l) Presa Canário.
2 - Consideram-se igualmente potencialmente perigosos os cães sem raça definida, bem como os híbridos resultantes de cruzamentos das raças atrás enunciadas, ou destas com outras raças ou híbridos, que manifestem um carácter marcadamente agressivo ou dos quais haja conhecimento de terem protagonizado ataques a pessoas, outros animais ou bens.
3 - A declaração de potencial perigosidade, da competência da entidade à qual incumbe o licenciamento da detenção, será emitida a solicitação das entidades administrativas e policiais ou mediante denúncia dos lesados, e notificada ao proprietário ou possuidor do animal.
Artigo 2.º
1 - São requisitos específicos para a emissão de licença de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina:
a) Não ter o interessado sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, contra a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
b) Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina;
c) Dispor de capacidade física e aptidão psicológica para a detenção de animais potencialmente perigosos:
d) Ter realizado um seguro de responsabilidade civil, no valor mínimo de € 120 000, que cubra os danos causados a terceiros pelo animal, ou animais, a licenciar.
2 - A emissão de licença de detenção de canídeos potencialmente perigosos obedece aos requisitos previstos na legislação aplicável, na parte em que não contrariem o disposto no número anterior.
Artigo 3.º
Não poderão ser detentores de canídeos potencialmente perigosos as pessoas que careçam das condições físicas e psicológicas necessárias para proporcionar ao animal os cuidados necessários e garantir o respectivo manejo e domínio.
Artigo 4.º
A emissão do certificado de capacidade física para a detenção de canídeos potencialmente perigosos dependerá da superação das provas necessárias à comprovação da inexistência de enfermidade ou deficiência, de carácter orgânico ou funcional, associada:
a) À capacidade visual;
b) À capacidade auditiva;
c) Ao sistema locomotor;
d) Ao sistema neurológico;
e) A dificuldades perceptivo-motoras, de tomada de decisões;
f) A qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores, que possam ser causa de incapacidade física para garantir o adequado manejo e domínio do animal.
Artigo 5.º
O certificado de capacidade psicológica para a detenção de canídeos potencialmente perigosos dependerá da superação das provas necessárias à comprovação da inexistência de enfermidade ou deficiência susceptível de causar incapacidade psíquica ou psicológica limitativas do discernimento, associadas a:
a) Transtornos mentais ou de conduta;
b) Dificuldades psíquicas de avaliação, percepção e de tomada de decisões, e distúrbios de personalidade;
c) Qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores, que limitem o pleno exercício das faculdades mentais necessárias à detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina.
Artigo 6.º
Todos os dados constantes das licenças de detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina serão integrados num microchip, a implantar sob a pele do animal, que permita a rápida leitura dos mesmos por meios telemáticos.
Artigo 7.º
1 - Os proprietários e possuidores de animais que tenham sido objecto da declaração prevista no n.º 3 do artigo 1.º dispõem do prazo de um mês, a contar da notificação ali prevista, para requererem a respectiva licença de detenção.
2 - Findo este prazo sem que tenha sido requerida licença de detenção, proceder-se-á ao abate do animal, nos termos previstos na lei.
Artigo 8.º
Os proprietários e possuidores de canídeos não licenciados como animais de companhia, bem como os detentores de licença de canídeos que venham a ser abrangidos pela presente lei, dispõem de um prazo de três meses, a partir da data da entrada em vigor da lei, para requerem a respectiva licença de detenção.
Artigo 9.º
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Diogo Feio - Miguel Paiva - João Pinho de Almeida - João Rebelo - João Abrunhosa.
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- Membro Veterano
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- Localização: Boxers, Baixotes de Pêlo Comprido, Labradora, Cadela de Agua Portuguesa, Malinois, Gata Persa, Gata
Boas tardes!
Este tipo de coisas são revoltantes!
Como é que podem por uma cambada de desconhecedores de canicultura a condenar raças????????????????????? O que é que esta gente sabe de cães para as condenar??????
Vê-se logo que nada percebem porque nem sabem que Pitt Bull é a mesma coisa que American Pitt Bull Terrier! nem Doberman sabem escrever!!!!!
Eu fico doente!!!!!
isto revolta-me de uma forma .... Como se podem condenar raças??? Quando está provadissimo que os cães podem ser perigosos por tudo e mais alguma coisa menos pela raça a que pertencem?
Enfim...
A lei que existe é a SUFICIENTE!!!!!!!!!! SE fosse fiscalizada e por consequencia obrigada a ser cumprida por esses zézés pelo país fora, vos garanto que haviam muito poucos acidentes!!!! para quê novas leis se nem as que existem são cumpridas!!! estou farta de que RAÇAS sejam olhadas como perigosas em vez de se verem CÃES perigosos! FARTA!

Este tipo de coisas são revoltantes!
Como é que podem por uma cambada de desconhecedores de canicultura a condenar raças????????????????????? O que é que esta gente sabe de cães para as condenar??????
Vê-se logo que nada percebem porque nem sabem que Pitt Bull é a mesma coisa que American Pitt Bull Terrier! nem Doberman sabem escrever!!!!!
Eu fico doente!!!!!
isto revolta-me de uma forma .... Como se podem condenar raças??? Quando está provadissimo que os cães podem ser perigosos por tudo e mais alguma coisa menos pela raça a que pertencem?
Enfim...


A lei que existe é a SUFICIENTE!!!!!!!!!! SE fosse fiscalizada e por consequencia obrigada a ser cumprida por esses zézés pelo país fora, vos garanto que haviam muito poucos acidentes!!!! para quê novas leis se nem as que existem são cumpridas!!! estou farta de que RAÇAS sejam olhadas como perigosas em vez de se verem CÃES perigosos! FARTA!

<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>
<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>
<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
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- Membro Júnior
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Pessoalmente concordo com alguns artigos e algumas alineas, mas não aprovo este decreto de lei! Depois de o ter lido fiquei com uma vaga impressão de que estes senhopres deputados precisavam de alguns esclarecimentos relativamente a estas raças, não sei se isso acontece, mas seria bom pedirem algumas informações a criadores, veterinários etc, pois se não conseguem diferenciar Pitbull de American Pitbull Terrrier as coisas estão um pouco mal -é exactamnete a mesma raça!!!
Contudo concordo que deveriam ser feitas avaliaçãoes aos futuros donos destas raças, assim como de todas. Penso que antes de se adoptar um cão ou qualquer outro animal as pessoas deviam ter algumas capacidades e requisitos minimos que provem que estão aptos a educar, treinar e amar o seu animalzinho de estimação. Assim como existem pessoas que não têm capacidade nem fisica, nem psicológica para ter (leia-se criar!) uma das raças que estão na lista, também existem pessoas que não têm essas mesmas capacidades para criar outro tipo de raças! Já assisti a maus tratos de animais, nomeadamente cães, e fico chocada, como é que certas pessoas adoptam animais de estimação! Quando se toma a decisão de adoptar um bichino deveria ser para amá-lo e criá-lo de acordo com as necessidades dele e não para usálo como companhia e descarregar o stress nos pobrezinhos!
É por isso que defendo uma selecção e avaliação dos donos potencialmente perigosos e não dos animais!
Contudo concordo que deveriam ser feitas avaliaçãoes aos futuros donos destas raças, assim como de todas. Penso que antes de se adoptar um cão ou qualquer outro animal as pessoas deviam ter algumas capacidades e requisitos minimos que provem que estão aptos a educar, treinar e amar o seu animalzinho de estimação. Assim como existem pessoas que não têm capacidade nem fisica, nem psicológica para ter (leia-se criar!) uma das raças que estão na lista, também existem pessoas que não têm essas mesmas capacidades para criar outro tipo de raças! Já assisti a maus tratos de animais, nomeadamente cães, e fico chocada, como é que certas pessoas adoptam animais de estimação! Quando se toma a decisão de adoptar um bichino deveria ser para amá-lo e criá-lo de acordo com as necessidades dele e não para usálo como companhia e descarregar o stress nos pobrezinhos!
É por isso que defendo uma selecção e avaliação dos donos potencialmente perigosos e não dos animais!

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Eu concordo que os donos dos cães devem ser seleccionados sim... mas sim no acto de adopção e no acto da compra... Pois acho que essa resposabilidade cabe a quem tem ninhadas pra venda e quem tem cães disponiveis para adopção...Kimera Escreveu: Pessoalmente concordo com alguns artigos e algumas alineas, mas não aprovo este decreto de lei! Depois de o ter lido fiquei com uma vaga impressão de que estes senhopres deputados precisavam de alguns esclarecimentos relativamente a estas raças, não sei se isso acontece, mas seria bom pedirem algumas informações a criadores, veterinários etc, pois se não conseguem diferenciar Pitbull de American Pitbull Terrrier as coisas estão um pouco mal -é exactamnete a mesma raça!!!
Contudo concordo que deveriam ser feitas avaliaçãoes aos futuros donos destas raças, assim como de todas. Penso que antes de se adoptar um cão ou qualquer outro animal as pessoas deviam ter algumas capacidades e requisitos minimos que provem que estão aptos a educar, treinar e amar o seu animalzinho de estimação. Assim como existem pessoas que não têm capacidade nem fisica, nem psicológica para ter (leia-se criar!) uma das raças que estão na lista, também existem pessoas que não têm essas mesmas capacidades para criar outro tipo de raças! Já assisti a maus tratos de animais, nomeadamente cães, e fico chocada, como é que certas pessoas adoptam animais de estimação! Quando se toma a decisão de adoptar um bichino deveria ser para amá-lo e criá-lo de acordo com as necessidades dele e não para usálo como companhia e descarregar o stress nos pobrezinhos!
É por isso que defendo uma selecção e avaliação dos donos potencialmente perigosos e não dos animais!![]()

Eu quando tenho algum cachorro para venda ou qaundo ajudo a dar destino aos cachorros de ninhadas de amigos meus, pareço quase da PIDE... tal é o inquerito que coloco aos futuros donos dos cachorros, tal como faço o mesmo inquerito, sempre que recolho um animal sem raça e depois de o tratar e vacinar coloco para adopção...
E agora diga-me... SE nem a lei existente(que para mim era mais do que suficiente se fosse realmente fiscalizada) é cumprida pelos zézés deste país, como é que quer que esta seja cumprida? Para mim nada passa mais do que outro papel, acredite que a maioria dos problemas acabavam-se se ouvesse fiscalização nas rua e se se combatesse a criminalidade como deveria ser combatida...

E a questão é que mais uma vez se selecciona e coloca em causa as RAÇAS e não os DONOS e outros factores das mesmas... E esta realidade é mesmo muito triste tanto para mim, tanto para a raça á qual já me dedico´faz alguns anos, tanto para as restantes raças que são abrangidas por este vergonhoso decreto de lei...
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>
<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>
<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
parece que cada vez que um cao pequeno rosnar ou tentar morder os nossos caes,teremos que apresentar queixa,pode ser que assim entrem todos os caes na lista
este comentario é a brincar(mas cada vez penso que tem + sentido)
nelson
este comentario é a brincar(mas cada vez penso que tem + sentido)
nelson
se alguem tem terriers tipo bull,pitbull,amstaff,bull terrier ou staffbull aka staffie,enviem-me 1s foto pra meter no meu site
[email protected]
abraço
nelson
[email protected]
abraço
nelson
Discordo completamente desta lei e também julgo que a lei que existe é suficiente, desde que aplicada.
Resolvi escrever esta mensagem porque achei curioso não se mencionar o Pastor Alemão...
Já agora, dá que pensar... embora repita que discordo com esta lista absurda...
Palpites;?
Resolvi escrever esta mensagem porque achei curioso não se mencionar o Pastor Alemão...
Já agora, dá que pensar... embora repita que discordo com esta lista absurda...
Palpites;?
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- Membro Veterano
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- Registado: quinta fev 28, 2002 4:12 pm
- Localização: Vários
- Contacto:

<p>Gonçalo</p>
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</p>
<p>

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- Membro Veterano
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- Registado: quarta abr 30, 2003 9:05 pm
Que lixo de decreto
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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- Registado: terça jan 21, 2003 1:41 pm
- Localização: Pastor Alemão, Rottweiler, Caniche e dois rafeiros.
É de lamentar os nossos governantes fazerem as leis, mas não se preocupam em punir quem abandona os animais, eu tenho quatro cães e ainda dou comida a alguns dos muitos cães abandonados que andam pelo nosso país.
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
Cumprimentos a todos aqueles que gostam de animais...
Jorge Charneca
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
Cumprimentos a todos aqueles que gostam de animais...
Jorge Charneca
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É de lamentar os nossos governantes fazerem as leis, mas não se preocupam em punir quem abandona os animais, eu tenho quatro cães e ainda dou comida a alguns dos muitos cães abandonados que andam pelo nosso país.
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
Cumprimentos a todos aqueles que gostam de animais...
Jorge Charneca
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
Cumprimentos a todos aqueles que gostam de animais...
Jorge Charneca
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É de lamentar os nossos governantes fazerem as leis, mas não se preocupam em punir quem abandona os animais, eu tenho quatro cães e ainda dou comida a alguns dos muitos cães abandonados que andam pelo nosso país.
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
Cumprimentos a todos aqueles que gostam de animais...
Jorge Charneca
Eu apanho os dejectos dos meus cães, se não apanhar sou criticado, as Câmaras municipais fazem cartazes e colocam nos jardins a advertir as pessoas para apanharem os dejectos dos seus animais, e os cães abandonados, quem é que apanha os dejectos?????
Mas não se preocupam em fiscalizar e punir quem os abandona.
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Jorge Charneca
concordo inteiramente com a nova lei de cães perigosos. Se fizessem como em Inglaterra França etc. que as cadelas pitt bull são esterilizadas de modo a acabar com a raça, acabavam de vez com as lutas horrorosas de pitt bulls e com o roubo de outros animais que servem de sacos de pancada. As lutas de cães só servem para os monstros dos donos ganharem dinheiro. Não havendo cães pitt bulls não haveria lutas, e não haveria animais a morrer com um sofrimento horrível.
concordo inteiramente com a nova lei de cães perigosos. Se fizessem como em Inglaterra França etc. que as cadelas pitt bull são esterilizadas de modo a acabar com a raça, acabavam de vez com as lutas horrorosas de pitt bulls e com o roubo de outros animais que servem de sacos de pancada. As lutas de cães só servem para os monstros dos donos ganharem dinheiro. Não havendo cães pitt bulls não haveria lutas, e não haveria animais a morrer com um sofrimento horrível.