FAbarm Escreveu:
nelsonk Escreveu:
as leis de caça são uma pouca vergonha neste país e que eu saiba na maioria dos países europeus mas a verdade é que se ñ se inserir dentro dos casos que o MMPA referiu é muito dificil proibir a caça dentro de um terreno que seja nosso e ser dono do terreno ñ quer dizer que possa caçar ou pescar lá dentro
mas posso dar-lhe um exemplo há cerca de 2 anos comprei um terreno de 19ha que estava dentro de uma associativa ( coisa que ignorava na altura ) !
quando descobri dirigi-me á DGF para saber o que era necessário para retirar o terreno da dita reserva e a resposta do responsável era que ñ podia tirar e que me tinha que sujeitar aos caçadores , ñ estando contente telefono para lisboa para a sede da DGF e sou insultado por uma sra. funcionária que me disse que ñ faltava mais nada que proibir que caçassem dentro do que é meu e para estar quietinho se ñ queria levar um tiro entre os olhos !
a minha sorte na altura é que o contracto que tinha com a reserva acabava nesse ano e a condição que pôs para assinar o novo contracto foi colocarem o terreno em santuário e só pode ser feito se o proprietário ñ for caçador !
mas como tenho charcas dentro do terreno passa-se uma situação ainda mais caricata . como está cheio de achigã tinha que deixar os srs pescadores irem pescar para dentro do meu terreno para as charcas que eu limpava e mais engraçado é que se eu quisesse apanhar qualquer tipo de peixe ñ podia pk ñ tinha a licença de pescador

!
nem sequer me autorizam a passa- los de uma charca para a outra sempre que quero fazer limpeza a uma delas !
ou seja quem paga ao estado pode pagar no que é privado sem problema nenhum e ninguem os pode impedir ( a ñ ser que tenha um dos casos especificados pelo MMPA )
Nelson
Boas
A questão prende-se sobretudo pela forma de estruturação das coisas no nosso pais neste caso concreto.
Assim entende-se que tudo que é do Nelson ou meu é antes do Estado e como tal quem tira as suas licenças esta habilitado a poder usufruir dos "nossos" terrenos para praticar o exercício venatório.
Com isto das associativas, houve necessidade de anexar terrenos de forma a constitui-las... o Nelson de certa forma foi uma vitima do que o antigo proprietário fez pelo que me parece que terá que aguardar pela renovação dessa mesma associativa e nessa altura pedir a desanexação dos terrenos.
O direito à não caça está previsto na lei e acho muito bem que quem não queira disponibilizar o que "é seu" o faça, obrigando-se a cumprir o que a lei determina e é claro quando não se é caçador... não tinha muita lógica o Nelson proibir a caça nos seus terrenos e ir pratica-la nos terrenos dos outros;)
Espero ter ajudado
Cumprimentos
Tiago
Como o Tiago já exemplificou, a filosofia da caça é esta: as espécies cinegéticas são um bem comum, logo não havendo impedimentos físicos ou legais, podem ser caçadas em todo o território publico ou privado por quem estiver habilitado e mediante pagamento de licença.
Há algumas maneiras legais de impedir acesso a caçadores:
- Vedar a área de modo consistente com uma altura igual ou superior a 1,5m de altura.
- Vedar a área de modo menos consistente, colocando no seu interior gado e requerer "aparcamento de gado", sendo a área sinalizada com placas por conta do proprietário.
- Aquando da renovação da conseção por parte da entidade gestora, requerer á DGRF o direito á não caça, sendo a área sinalizada com placas por conta do proprietário.
Quanto ao acesso de pescadores, só mesmo a vedação da área da propriedade ou a área das represas.
Os acordos feitos com as direcções das associativas podem tornar-se instáveis mesmo como áreas de refugio de caça, vulgo santuários. A não ser que esse "santuário" conste no POEC (Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética) da referida zona de caça.
Tiago:
A desanexação pura para "terreno livre", vulgo Regime Geral, já não deverá ser autorizado pela simples razão que teoricamente a partir do ano que vem este deixa de existir.
